No Rio de Janeiro, a Secretaria de Segurança Pública e o Comando Militar do Leste do Exército brasileiro realizaram várias operações conjuntas voltadas especificamente para a recuperação de armas roubadas de quartéis, sem que, de forma alguma, a presença dos militares tivesse um viés intervencionista. Ou seja, as ações conjuntas desencadeadas com êxito no Rio são uma demonstração irrefutável de que todos que têm co-responsabilidade pela garantia da ordem pública podem e devem cumprir com as suas missões constitucionais. Como peça fundamental da engrenagem nacional de segurança pública – de cuja estrutura fazem parte a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Civil e Militar – o Exército, a Marinha e a Aeronáutica podem realizar muito mais do que aquilo que, por si só, já seria um feito histórico: o efetivo controle da entrada de armas, munições e drogas que passam pelas fronteiras do Brasil e chegam às mãos dos criminosos que concentram seus negócios, principalmente, nas áreas urbanas de maior densidade demográfica.
Embora poucos saibam, as Forças Armadas dispõem de instrumentos legais para realizar tarefas de cunho policial, quando há ocorrência de crimes militares. O inquérito policial militar oferece aos militares os mesmos dispositivos legais dos quais se utilizam as polícias judiciárias estaduais para investigar os crimes comuns.
A partir da abertura do IPM, os militares encarregados da apuração de um crime militar podem investigar, tomar depoimentos, promover acareações, realizar interceptações telefônicas mediante autorização concedida pela Justiça Militar, solicitar mandados de prisão e de busca e apreensão, e realizar incursões nos locais relacionados à elucidação do crime, com o emprego da força policial-militar adequada à operação.
Como se vê, o IPM permite às Forças Armadas o desenvolvimento das investigações pertinentes ao desvendamento da autoria de crimes militares, sobretudo os mais preocupantes deles: furtos e roubos de armas de unidades militares. As Forças Armadas têm legitimidade para agir contra os marginais que reúnem em seu poderio bélico armamentos contrabandeados ou extraídos dos seus paióis – dois crimes militares passíveis de ações decorrentes do IPM. Uma legitimidade para agir que, aliás, prescinde de acordos formais entre governos.