Das pequenas infrações aos crimes hediondos

Quando a polícia é chamada para entrar em ação, já foram transpostos todos os obstáculos existentes no longo caminho que se percorre até se chegar à violação da lei. À polícia cabe, por dever constitucional, conter o avanço daqueles que numa escalada gradual e progressiva não tiveram os seus ímpetos freados pela família, a escola, a igreja e demais instituições tradicionalmente inseridas nos projetos de construção das chamadas civilizações. Por isso, além da prisão perpétua para os crimes verdadeiramente hediondos, por meio de um Código Penal enxuto, com poucos artigos e penas duras, defendo que se criem estágios anteriores de repressão aos pequenos delitos. Os moradores das grandes cidades do Brasil não suportam mais conviver com o desrespeito a regras básicas de convivência, com pessoas urinando em via pública, pixando muros e telefones públicos, ouvindo música em volume máximo após a chamada lei do silêncio, etc. Quero propor no Congresso Nacional punição imediata para as pequenas infrações. Flagrado urinando na rua, o infrator seria levado imediatamente à presença de um juiz que aplicaria um dos três tipos de pena: multa, prestação de serviços comunitários ou prisão por 24 horas. A desordem urbana não se dá somente com assaltos e outros crimes, mas também em decorrência das pequenas infrações.

This entry was posted in Polícia e Cidadania, Reformulação Penal. Bookmark the permalink.

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>