A maior mazela do nosso país é essa corrupção avassaladora

Temos hoje em nosso país um quadro tenebroso e desumano de violência que, nos últimos quase 30 anos, resultou no assassinato de mais de 800 mil brasileiros. Pasmem: mais de 800 mil vidas extirpadas pela violência em nosso país. Isto é inaceitável. Uma matança abominável. Um cenário que nos remete aos horrores de uma guerra. Uma guerra contra a vida. A vida que é o bem maior; sagrada; inatacável; única.

 

O parlamento brasileiro não pode ficar assistindo, passivamente, à expansão avassaladora da violência em todo o território nacional. Esta legislatura, de modo exemplar, tem que se dedicar incansavelmente à discussão aprofundada dos temas e aprovar, com segurança jurídica e agilidade legislativa, as mudanças urgentes sem as quais, nós, parlamentares, não conseguiremos cumprir com o nosso dever público de produzir leis que, efetivamente, atendam a aquele que hoje é o maior clamor público da sociedade brasileira: a pacificação da vida em cada estado do Brasil, em cada cidade do nosso país, em cada esquina dos nossos bairros.

 

Quero, ainda neste prólogo, registrar que, após 25 anos de serviços prestados à população, como delegado de carreira do Departamento de Polícia Federal, função que exerci, sempre, com imenso orgulho e com espírito de servidor público – pois cada funcionário público deste país deve se conscientizar de que o seu nobre dever profissional é o de servir ao público e não ao poder –, decidi ingressar na carreira política. O fiz movido pela meta política de lutar para tornar, definitivamente, a área de segurança pública uma prioridade nacional.

 

A redução dos estratosféricos índices nacionais de criminalidade é uma emergência. Para todos os brasileiros, dos que moram nas favelas e periferias aos que residem nos luxuosos condomínios fechados com sofisticadas estruturas de segurança, o verdadeiro risco Brasil não é o medido pelos economistas como referência para os investimentos estrangeiros. O verdadeiro risco Brasil, que realmente aflige a população e está ao alcance imediato da percepção popular, é o da violência.

 

O medo crescente provocado pelos assaltos, seqüestros e assassinatos não atinge mais somente os que vivem nas grandes metrópoles. A sensação de insegurança já faz parte também da vida das populações das cidades de médio porte do país, às quais, até pouco tempo, muitos dos assustados moradores das capitais recorriam, como abrigo, na esperança de escapar dos efeitos perversos da criminalidade.

 

O rico teme o seqüestro dos seus parentes, o roubo da sua residência ou do seu carro importado. O pobre anda nas ruas e nos transportes coletivos com medo de perder o pouco que possui. Mas, no fundo, o temor maior, para o rico e para o pobre, é o de ser assassinado ou de perder um ente querido pelas mãos assassinas de criminosos impiedosos que enclausuram pessoas em cativeiro para extorquir grandes quantias em dinheiro ou tiram a vida de um assalariado que carrega, na sua humilde e surrada carteira, apenas algumas notas de R$ 1.

 

Ao se considerar que a criminalidade atual é decorrente de diversas iniqüidades sociais e históricas, como a consagrada desvalorização do trabalho em nosso país – que até hoje não conseguiu sequer abolir a repugnante existência do trabalho escravo – e também os deploráveis investimentos em educação, pode-se afirmar que o monstro da violência começou a ser gerado, no Brasil, há mais de 500 anos, lentamente, silenciosamente. É preciso, urgentemente, recuperar o tempo perdido pela inação de contínuos governos que nada fizeram para tornar a segurança pública uma prioridade nacional.

 

É inegável que há uma trágica correlação entre a baixa qualidade de vida imposta à imensa maioria dos brasileiros e os elevados níveis de violência que avançam como uma epidemia incontrolável em nosso país. Uma epidemia de violência num país, onde, aliás, terrivelmente, milhares de pessoas ainda morrem em decorrência de doenças já erradicadas nas nações mais desenvolvidas.

 

É óbvio que somente com ações policiais, que sem dúvida alguma são imprescindíveis, e com leis mais rigorosas, que por sua vez também são fundamentais, não conseguiremos conter essa explosão de violência. O Brasil precisa, também em caráter emergencial, diminuir as suas estratosféricas taxas de juros e promover um crescimento econômico que atenue os gravíssimos fatores sociais que fomentam o aumento da criminalidade.

 

Temos sim que combatê-la com polícia e com leis rigorosas e efetivas. Mas precisamos enfrentá-la também com geração de empregos, educação, saúde, habitação e salários capazes de garantir uma vida digna a cada cidadão brasileiro. Nenhuma ação, isoladamente, proporcionará o efeito esperado. A violência tem que ser combatida com armas, algemas, leis, lápis, caderno, uniforme e hospitais públicos decentes. A redução da violência exige ações simultâneas que combinem forte repressão policial qualificada e políticas públicas dignificantes.

 

Para que a segurança pública se torne realmente uma prioridade nacional, duas grandes decisões políticas precisam ser tomadas. Uma delas é a criação do Ministério da Segurança Pública. Hoje temos uma Secretaria Nacional de Segurança Pública ineficiente e ineficaz, fragilizada por sua subordinação ao Ministério da Justiça, que é político e politizado. Somente com a elevação da pasta ao patamar de ministério, será possível implementar uma política nacional de segurança pública que reúna a sinergia política, os recursos e a agilidade administrativa necessários para torná-la efetivamente eficaz.

 

A segunda grande decisão política é a aprovação de uma emenda constitucional que determine a aplicação compulsória na área de segurança pública de um percentual mínimo dos recursos arrecadados pela União, estados e municípios. Essa inclusão constitucional impedirá que, por eventuais influências da pasta econômica ou em decorrência de divergências político-partidárias, as verbas previstas para a segurança pública sejam retidas e aplicadas em outras áreas.

 

Saúde, educação e segurança são direitos sociais consagrados na Constituição Federal e, na minha opinião, a razão de ser do Estado. Por isso, segurança pública requer a mesma prioridade conferida às áreas de saúde e educação, às quais são garantidos patamares irredutíveis de recursos, por determinação constitucional.

 

Em 2005, o Governo Federal, numa clara demonstração de que a segurança pública não figurava entre as suas prioridades, contingenciou 58,8% dos apenas R$ 412 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública a ser dividido entre os 26 estados e mais o Distrito Federal. Ao mesmo tempo, por terem verbas corretamente carimbadas na Constituição Federal, o Ministério da Saúde, em 2005, teve um orçamento de R$ 40 bilhões e meio. O Ministério da Educação, de R$ R$ 20 bilhões e 700 milhões.

 

Promulgada em 1988, a nossa Constituição estabeleceu o vínculo de 18% das verbas da União e 25% dos recursos dos estados e municípios para a educação. No ano de 2000, a emenda constitucional nº 29 fixou em 12% e 15%, respectivamente, os investimentos dos estados e municípios na área da saúde. Ainda em relação à saúde, a emenda estabeleceu que caberia à União, pelos cinco anos seguintes, o emprego do montante investido no ano anterior, acrescido de 5% e corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

 

Precisamos fazer o mesmo pela segurança pública, que, mais uma vez repito, é tão importante quanto a saúde e a educação.

 

Defendo também que, após terem sido tomadas as duas grandes decisões políticas que considero primordiais para tornar a segurança pública uma prioridade nacional – ou seja, a criação do Ministério da Segurança Pública e aprovação de uma emenda constitucional que garanta um percentual mínimo dos recursos públicos para a área de segurança –, é preciso que elas sejam acompanhadas de uma terceira grande decisão, que também é política: a maior parte dos recursos deve ser destinada a aquele que arrisca a sua vida em defesa da sociedade: o policial. Temos que investir o máximo na formação, no treinamento e no aperfeiçoamento do profissional de polícia.

 

No Rio de Janeiro, estimulados pela lei de iniciativa do Governo do Estado que os recompensava com premiações de R$ 100 a R$ 1 mil por apreensão de armas – o valor variava dependendo do calibre do armamento apreendido –, os policiais do Rio, na minha gestão como secretário de Segurança Pública do Estado, bateram todos os recordes de prisões e de apreensões de armas. Foram mais de 45 mil armas retiradas das mãos dos criminosos. A política de segurança pública adotada, que consistia no enfrentamento duro aos traficantes de drogas para libertar as comunidades oprimidas pelas quadrilhas, resultou também em 64 mil prisões e na retirada de circulação dos 80 chefões do tráfico. As apreensões de drogas foram 37 mil 118, também um recorde.

 

Com menos armas e menos criminosos nas ruas, conseguimos diminuir drasticamente o número de homicídios no Estado do Rio de Janeiro. Comparando-se o ano de 1995 – quando foi registrado o maior índice de homicídios da história do estado, com 8.438 assassinatos – com o ano de 2005, constata-se, estatisticamente, que num intervalo de dez anos, houve uma redução de 21,5% nos casos de homicídio. Ao mesmo tempo, no mesmo intervalo de uma década, aumentamos em 191% o total de armas apreendidas nas mãos dos bandidos.

 

Foram investidos mais de R$ 40 milhões em 10 mil coletes à prova de bala, 1.300 viaturas policiais, três helicópteros, 10 veículos blindados, 100 motocicletas, lanchas e botes. Foi criado um laboratório de DNA na Academia de Polícia Civil que permite a realização de 20 exames de caráter forense por semana. Foram construídos três novos batalhões para a Polícia Militar, um deles, num feito inédito, dentro do Complexo de favelas da Maré.

 

Não posso deixar de registrar, também, o investimento de R$ 52 milhões no Centro de Comando e Controle, um complexo sistema de monitoramento por câmeras e radiocomunicação que fortaleceu a segurança na cidade do Rio de Janeiro e será de fundamental importância para a realização dos Jogos Pan-Americanos. Aliás, dos R$ 52 milhões investidos no sistema, semelhante ao empregado nos Jogos Olímpicos de Atenas, R$ 40 milhões vieram da iniciativa privada, por meio do Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, uma lei de autoria do Poder Executivo.

 

Com esta lei, pioneira no país, os empresários fluminenses podem destinar até 10% do que pagam mensalmente de ICMS a projetos para a área de segurança pública do Rio de Janeiro. Pela lei, todos os bens adquiridos por meio do programa são incorporados ao patrimônio público estadual. É, sem dúvida alguma, uma iniciativa fantástica que promove a integração entre o Estado e a sociedade pelo resgate da paz e da cidadania.

 

Contudo, mesmo diante desses enormes investimentos estruturais no sistema de segurança pública do Rio e dos excelentes resultados alcançados, não resta a menor dúvida de que o ideal é criarmos condições para que necessitemos, cada vez menos, do emprego das forças policiais para que a ordem pública do país esteja garantida. Mas isso exige investimento social, em combate à miséria e à conseqüente favelização das grandes cidades do país.

 

No Rio de Janeiro, por exemplo, onde as condições topográficas estabelecem um cenário de ação policial diferente dos existentes nos demais estados, uma pesquisa do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade, o IETS, revela que a capital do estado é a mais favelizada do país, com mais 1 milhão e 500 mil pessoas morando nas comunidades carentes. A pesquisa informa que, em 2010, a permanecer a omissão da Prefeitura da capital em relação à ocupação desordenada do solo urbano, 21,1% da população da cidade estarão concentrados em favelas. Obviamente, o grave prognóstico traz consigo a iminência de um maior entrincheiramento dos traficantes, com suas armas de guerra, na cidade cada vez mais favelizada.

 

Como já disse, o ideal é criarmos condições para que necessitemos, cada vez menos, do emprego das forças policiais para que a ordem pública do país esteja garantida. Na verdade, quando a polícia é chamada para entrar em ação, já foram transpostos todos os obstáculos existentes no longo caminho que se percorre até se chegar à violação da lei. Cabe à polícia, por dever constitucional, conter o avanço daqueles que numa escalada gradual e progressiva não tiveram os seus ímpetos freados pela família, pela escola, pela igreja e demais instituições tradicionalmente inseridas nos projetos de construção das chamadas civilizações.

 

A violência sempre esteve presente na história das civilizações, antes mesmo da invenção da pólvora. A criminalidade, contudo, é um fenômeno social marcado principalmente pela enorme potencialidade de produção de violência proporcionada pelos avanços tecnológicos das fábricas de armas e munição. Enquanto na Idade Média um assassino precisava cravar a sua espada em cada uma de suas vítimas para eliminá-las, hoje, o criminoso dos tempos modernos, empunhando uma arma automática, pode, à distância, e em segundos, eliminar parte de uma multidão.

 

Por isso, nessa luta nacional contra o crime, é imprescindível a proteção das nossas fronteiras pelas quais entram as armas de guerra utilizadas pelos traficantes e as drogas que dizimam a nossa juventude. Todas as forças que têm co-responsabilidade pela garantia da ordem pública, dentre as quais as Forças Armadas, devem ser investidas no processo de pacificação do país.

 

O Exército, a Marinha e a Aeronáutica são instituições nacionais permanentes que, conforme a Constituição Federal, destinam-se a garantir a defesa da Pátria, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Por constituírem com as forças policiais federais e estaduais o chamado “braço armado do Estado”, elas podem e devem participar do enfrentamento de determinadas ações criminosas que ameaçam o Estado Democrático de Direito.

 

A gravidade do crescimento da violência – como demonstram as barbáries e os assassinatos de agentes públicos, inclusive magistrados, que investigam o crime organizado – atenta contra a lei, a ordem e os poderes constituídos. Por isso, as ações do crime organizado devem ser reprimidas com o emprego de todas as forças legais existentes.

 

Sempre defendi que tal ação de combate ao crime deve se dar por meio de força-tarefa permanente, integrada por todas as instituições co-responsáveis pela segurança pública nacional, como, aliás, já é feito nas nossas amazônicas fronteiras pelo Exército, a Marinha e a Aeronáutica, em conjunto com a Polícia Federal. No Estado do Rio de Janeiro, já foram realizadas ações que reuniram forças policiais, federais e estaduais, e militares.

 

Sem qualquer viés intervencionista e empecilhos jurídicos, realizamos com sucesso no Rio operações conjuntas entre as polícias e o Exército. Em alguns momentos, a parceria serviu para reforçar a presença da força ostensiva nas ruas em circunstâncias de picos de violência. Em outros, recuperamos armamentos militares extraviados dos quartéis.

 

O êxito registrado nessas operações, que deveriam deixar de ser episódicas para se tornar regulares, como também o alcançado pelas forças brasileiras no Haiti, derrubam a tese segundo a qual os militares não possuem formação adequada para ações que não sejam de guerra.

 

É preciso integrar, em caráter permanente, os órgãos de inteligência e o poderio bélico das Forças Armadas com os das áreas policiais. Não há obstruções constitucionais, logísticas e operacionais que impeçam a presença das Forças Armadas em ações independentes ou conjuntas com as polícias.

 

Contudo, o debate sobre a formatação constitucional necessária ao uso dessas tropas merece análise cuidadosa. A decisão de juntar todas as forças de segurança num movimento único de enfrentamento ao crime não deve ser interpretada como abdicação de poder, tampouco como renúncia de responsabilidade por parte dos governos estaduais.

 

A rigor, há um instrumento jurídico que concilia a ação das forças militares com os limites da ordem constitucional, sem prejuízo da autoridade estadual. O inquérito policial militar é esse instrumento conciliatório entre o desejo da sociedade por mais segurança e a efetiva participação das forças federais. Não há necessidade de o Governo do Estado abrir mão do comando da segurança pública em troca da presença das tropas federais.

 

Com o IPM, as Forças Armadas podem realizar tarefas de cunho policial destinadas à apuração de crimes militares, sobretudo os mais graves deles: furtos e roubos de armas de suas unidades. A ocorrência desses crimes tem sido freqüente e fortalecido as quadrilhas, como comprovam as apreensões de granadas, fuzis e minas terrestres de uso exclusivo das Forças Armadas feitas pelas polícias de diversos estados.

 

Com a instauração do IPM, os militares, assim como as polícias judiciárias estaduais em relação aos crimes comuns, podem investigar, tomar depoimentos, promover acareações e realizar interceptações telefônicas mediante autorização concedida pela Justiça Militar. E podem, também, solicitar mandados de prisão e de busca e apreensão, e realizar incursões nos locais relacionados à elucidação do crime, com o emprego da força policial-militar adequada à operação.

 

A circulação de quadrilhas pelas ruas do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Minas Gerais e outras metrópoles, cometendo homicídios, seqüestros, roubos de carros, de cargas e a bancos, com armas e munição extraviadas de unidades militares ou submetidas ao controle do Exército, justifica a saída legítima das Forças Armadas dos quartéis por três razões: em repressão aos crimes militares, em apoio ao combate à criminalidade e em defesa da garantia da ordem pública e do Estado Democrático de Direito.

 

Como a degradação do respeito à ordem se dá de forma paulatina e progressiva – inicialmente com a violação das normas mais simples até chegar a patamares graves de violência –, defendo uma reforma da legislação penal. Proponho o estabelecimento de três níveis de garantia da manutenção da ordem, com punição rápida, proporcional e efetiva para os que cometem pequenos delitos e duras penas para os autores de crimes hediondos.

 

O primeiro estágio consistiria na criação de cortes para julgamento de pequenos delitos. Pichador de muro, por exemplo, seria levado na hora à presença de um juiz e poderia ser condenado a pagar multa, a prestar serviços comunitários ou ficar detido.

 

O segundo estágio seria o da estadualização das leis de contravenções penais, que são federais e estão praticamente em desuso. A estadualização seria acompanhada da absorção de vários artigos que hoje estão no Código Penal, que é a lei máxima contra os crimes e só deve ser usada para os casos mais graves. Nesse segundo estágio, um motorista flagrado dirigindo embriagado, por exemplo, seria levado na mesma hora à presença do juiz, que decidiria pela punição, que poderia ser multa, prestação de serviços comunitários ou detenção de 24 horas.

 

O terceiro estágio da reforma da legislação penal seria fazer com que passássemos a ter um Código Penal enxuto, com apenas poucos artigos e penas altíssimas e efetivas, com poucas chances de progressão do regime, para os criminosos perigosos que cometem crimes verdadeiramente hediondos. O Código Penal não pode continuar servindo para a coerção das pequenas infrações. O Código Penal dever ser o instrumento mais forte do país, empregado nas questões mais graves.

 

O Parlamento brasileiro precisa cumprir, com o máximo de firmeza, seriedade e agilidade, a sua incumbência política de promover as mudanças legislativas necessárias para a transformação do país, em cujo processo também está inserida a indispensável reformulação do sistema penal brasileiro.

 

Incumbido de importantes tarefas nas Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública e Contra o Crime Organizado, tenho me dedicado ao máximo à modernização dos aparelhos policiais, à revisão das leis do país e à tentativa de alçar a área de segurança pública à condição de prioridade nacional, acima de quaisquer divergências partidárias. Dentre as idéias que defendo, uma tem gerado grande polêmica: a redução da idade de ingresso na maioridade penal. Nesta minha tarefa de analisar a constitucionalidade das propostas que tramitam nesta Casa, tenho as avaliado detidamente e feito um estudo comparado de todos os Códigos Penais que já vigoraram no Brasil e em outros países. Para emitir o meu relatório final, tenho refletido profundamente, também, sobre as opiniões divergentes dos juristas.

 

Alguns deles afirmam tratar-se de cláusula pétrea a maioridade penal aos 18 anos, o que a tornaria inalterável por meio de emenda constitucional. Considero, assim como uma corrente de juristas, que pétreo poderia ser o estabelecimento da maioridade penal, mas não o seria a idade definida para o seu início.

 

Constatei que os critérios adotados em diversos países para o estabelecimento da maioridade penal estão embasados em princípios distintos. Em alguns deles prevalecem os fatores biológicos (a idade), enquanto em outros são mais relevantes os psicológicos, os sociais, os políticos ou até mesmo os filosóficos.

 

Tamanha diversidade inviabiliza uma padronização universal da norma jurídica a ser empregada para prevenir e punir a delinqüência juvenil. Verifica-se, porém, que um elemento essencial, o discernimento do acusado, permeia os princípios que sustentam as legislações, independentemente da idade definida como marco para a responsabilização criminal.

 

Vejo razoabilidade na tese segundo a qual o jovem de 16 anos deve ser responsabilizado criminalmente por seus atos. Afinal, ele não é o mesmo jovem que tinha 16 anos em 1940, quando foi sancionado o Código Penal que vige, anacronicamente, até hoje. Ao reconhecer a necessidade de a idade de 16 anos se tornar o início da imputabilidade penal, o saudoso jurista Miguel Reale considerou “a precocidade da consciência delitual resultante dos acelerados processos de comunicação que caracterizam o nosso tempo”.

 

Não é admissível que um jovem de 16 anos cometa um assassinato e cumpra, no máximo, três anos de privação da liberdade. Estou cada vez mais convencido de que ele deva receber as penas previstas no Código Penal e cumpri-las integralmente, uma parte em unidades destinadas a aqueles que tenham até 21 anos, e o restante, em presídios.

 

Estou cada vez mais convencido de que o Brasil precisa de uma legislação penal justa, forte e efetiva. E de um conjunto de medidas socioeconômicas que previnam o ingresso dos jovens no mundo do crime, com a oferta de educação, emprego e salários dignos.

 

Estou cada vez mais convencido de que no regime democrático do Estado de Direito as leis têm que ser duras para que a ordem esteja assegurada.

 

Estou cada vez mais convencido de que, embora muito se fale em reforma política, precisamos na verdade é reformar os políticos que praticam crimes de corrupção nos Três Poderes. Pois não há corrupção no Poder Legislativo sem a participação direta do Poder Executivo.

 

Estou cada vez mais convencido de que a maior mazela do nosso país é essa corrupção avassaladora, que corrói e desacredita as instituições nacionais, criando um caldo de cultura extremamente negativo, que gera a angústia e a desesperança na população.

 

Estou cada vez mais convencido de que os maiores criminosos deste país não são aqueles que estão armados nas esquinas das nossas cidades ceifando vidas. Os maiores criminosos deste país estão nas classes dominantes. Através da corrupção, que é um crime de mão dupla, com agentes corruptores e corrompidos, eles sangram os cofres públicos, desviam as verbas destinadas à saúde e, com isso, matam milhares de brasileiros, inclusive por doenças já erradicadas nos países mais avançados.

 

Por fim, estou também cada vez mais convencido de que o Brasil precisa investir em escolas, para não ter que gastar, cada vez mais, na construção de presídios.

 

Lugar de criança é na escola. E lugar de bandido é na cadeia.

 

Pronunciamento feito no plenário da Câmara dos Deputados na tarde do dia 11 de junho de 2007

This entry was posted in Atividades parlamentares, Combate à corrupção. Bookmark the permalink.

One Response to A maior mazela do nosso país é essa corrupção avassaladora

  1. francisco lima says:

    pois é , vc foi eleito pelo RJ, quando vai suscitar uma INTERVENÇÃO FEDERAL no estado???.os acontecimento factuais , nos remetem a uma verdadeira guerra civil ,vindo contra o estado democrátrico de direito, criando pressupostos e prenchendo requisitos para a intevenção com previsão constitucional.

    O estado perdeu o controle total, não se sabe mas quem é policia e quem é bandido , pois a policia seja ela judiciária ou ainda, ostensiva e preventiva estão corronpidas. não sabemos se entra bandidos na policia ou ao contrário.
    exemplo fático incontestável é a existência da “nova” modalidade de banditismo carioca denominada pelos simpatisantes de “milícia”, formado por policiais civis , militares , extorquindo moradores para garantia de “segurança”. explorando , a venda de gás, tv a cabo, tudo de forma ilegal.

     

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>