Incumbido da tarefa de analisar a constitucionalidade das propostas na Câmara Federal destinadas à redução da idade de ingresso na maioridade penal, tenho as avaliado detidamente e feito um estudo comparado de todos os Códigos Penais que já vigoraram no Brasil e em outros países. Para emitir o relatório final, tenho refletido profundamente, também, sobre as opiniões divergentes dos juristas.
Alguns deles afirmam tratar-se de cláusula pétrea a maioridade penal aos 18 anos, o que a tornaria inalterável por meio de emenda constitucional. Considero, assim como uma corrente de juristas, que pétreo poderia ser o estabelecimento da maioridade penal, mas não o seria a idade definida para o seu início.
Constatei que os critérios adotados em diversos países para o estabelecimento da maioridade penal estão embasados em princípios distintos. Em alguns deles prevalecem os fatores biológicos (idade), enquanto em outros são mais relevantes os psicológicos, sociais, políticos ou até mesmo os filosóficos.
Tamanha diversidade inviabiliza uma padronização universal da norma jurídica a ser empregada para prevenir e punir a delinqüência juvenil. Verifica-se, porém, que um elemento essencial, o discernimento do acusado, permeia os princípios que sustentam as legislações, independentemente da idade definida como marco para a responsabilização criminal.
A maioridade penal pode vigorar a partir dos 18 anos (Brasil, Dinamarca, Áustria e França, entre outros), 16 (Argentina, Bélgica, Portugal, Espanha e Cuba), 14 (Alemanha e na Itália), 12 (Hungria e a Romênia) ou 7 (EUA), dependendo das leis estaduais americanas. No Brasil, a maioridade já se deu aos 14 anos, com o Código Criminal do Império, de 1830.
Vejo razoabilidade na tese segundo a qual o jovem de 16 anos deve ser responsabilizado criminalmente por seus atos. Afinal, ele não é o mesmo jovem que tinha 16 anos em 1940, quando foi sancionado o Código Penal que vige, anacronicamente, até hoje. Ao reconhecer a necessidade de a referida idade se tornar o início da imputabilidade penal, o saudoso jurista Miguel Reale considerou “a precocidade da consciência delitual resultante dos acelerados processos de comunicação que caracterizam o nosso tempo”.
Não é admissível que um jovem de 16 anos – seja da quadrilha de ladrões de carros que matou o menino João Hélio ou do bando de adolescentes de classe-média alta que incendiou o índio pataxó Galdino dos Santos – cometa um assassinato e cumpra, no máximo, três anos de privação da liberdade. Estou cada vez mais convencido de que ele deva receber as penas previstas no Código Penal e cumpri-las integralmente, uma parte em unidades destinadas àqueles que tenham até 21 anos, e o restante, em presídios.
Ao mesmo tempo em que o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente lhe garantem a inimputabilidade, a Constituição Federal considera suficiente a maturidade do jovem de 16 anos para influenciar na vida política brasileira, ao facultar-lhe o direito de votar. Com o novo Código Civil, que lhe permitiu a emancipação, com a outorga dos pais, ele pode até constituir empresa, respondendo por todas as obrigações pertinentes aos negócios.
Paradoxalmente, os jovens de 16 anos, inimputáveis, puderam participar do referendo nacional do Estatuto do Desarmamento sobre o comércio de armas e munições, classificado pelos favoráveis e contrários a ele como decisivo para o futuro da segurança no país.
O Brasil precisa de uma legislação penal justa, forte e efetiva. E de com um conjunto de medidas socioeconômicas que previnam o ingresso dos jovens no mundo do crime, com a oferta de educação, emprego e salários dignos; e que garantam, também, tratamento qualificado aos sentenciados nas unidades incumbidas de recuperá-los para o retorno ao convívio social.
Não é por acaso que na Suécia – quinta colocada no ranking mundial do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) – havia apenas quinze jovens de 14 a 18 anos cumprindo penas, em 1997. No Brasil – classificado em 69º lugar por seu IDH – hoje há quase 40 mil jovens internados em unidades onde permanecem por, no máximo, três anos.
Sou favorável à realização de um plebiscito nacional por meio do qual opinem sobre o tema todos os que gozam plenamente dos seus direitos políticos, universo no qual estão incluídos os jovens de 16 anos que possuem título de eleitor. Devemos tratar a questão com máxima racionalidade, para que a maioridade penal estabelecida em 18 anos deixe de ser um dogma e seja tratada como o marco de uma política criminal passível de discussão e mudanças.
Publicado no Jornal Gazeta Mercantil em 14 de junho de 2007
Se o senhor for o candidato a prefeito do Rio, pode contar comigo. O meu e-mail está aí e acho que a área que você mais conhece deve ser a área da Guarda Municipal. As pressões vão ser para que os guardas municipais sejam servidores estatutários, e pra isso, obviamente vai ter que ser feita uma forte avaliação a respeito das finanças municipais, e talvez seja possível fazer isso num prazo bom. Espero que você entre em contato, porque eu tenho muitas soluções e quero o melhor pra essa cidade. Obrigado.
eu acho q deve ser reduzido
Prezado Itagiba,
sou baiano e não sei por que cargas d’água passei receber seus emails e tenho que confessar que acabei gostando muito. Voltando ao assunto, há muito que sou a favor da reformulação no código penal brasileiro, acho que com a o avanço técnólogico e junto com a liberação da sensura muita coisa se inverteu, maior idade aos que fazem completam 16 anos. É preciso fomular uma lei forte que amedronte o crime organizado, por que se o governo paga (ou melhor, nós pagamos) para esses infelizes ficarem na cadeia ociosos maquinando mais um crime quando sair ou quando fugir, por que não mutilar esses miseráveis e deixa-los marcados recebendo um salário minimo em casa? Seria essa a solução? Talvez não, Vejo a cada dia o menor se envolvendo com tráfico devido a pobreza em que se vive. inclusão social? Como? Criaram uma forma de desviar verbas com o surgimento de ONG’s e ninguem pergunta o resultado final desse trabalho, fala-se ainda em voluntariado… seria nescessário pensar em controle de natalidade para que daqui a 40 ou 50 anos o país esteja com outra cara? A pobreza hoje está associada a marginalidade, observe e veja se não é isso que está acontecendo. Os valores familiares já não existe e acredito muito que se criarem uma lei pra voltar os bons costumes…
Adriano Lázaro Pugliese – 38 anos pai de 04 filhos.
Salvador/Bahia
Caro Adriano,
Precisamos de um Código Penal forte, justo e efetivo, para conseguirmos conter a criminalidade que avança em todo o país.
Atenciosamente,
Marcelo Itagiba