Extremamente preciso o editorial de hoje do Jornal Extra, ao afirmar que os integrantes do movimento realizado ontem, no Centro do Rio, em memória das crianças mortas na Chacina da Candelária, correram o risco de ser perder em suas reivindicações, ao transformar a iniciativa numa manifestação contrária às propostas de redução da maioridade penal. Concordo com a opinião do jornal, de que “deve-se ter cautela ao se evocar o Estatuto da Criança e do Adolescente, que concede muitos direitos aos menores e não exige deles deveres”.
Incumbido da tarefa de analisar a constitucionalidade das propostas na Câmara Federal destinadas à redução da idade de ingresso na maioridade penal, tenho as avaliado detidamente e feito um estudo comparado de todos os Códigos Penais que já vigoraram no Brasil e em outros países. Para emitir o relatório final, tenho refletido profundamente, também, sobre as opiniões divergentes dos juristas.
Alguns deles afirmam tratar-se de cláusula pétrea a maioridade penal aos 18 anos, o que a tornaria inalterável por meio de emenda constitucional. Considero, assim como uma corrente de juristas, que pétreo poderia ser o estabelecimento da maioridade penal, mas não o seria a idade definida para o seu início.
Vejo razoabilidade na tese segundo a qual o jovem de 16 anos deve ser responsabilizado criminalmente por seus atos. Afinal, ele não é mais o mesmo jovem que tinha 16 anos em 1940, quando foi sancionado o Código Penal que vige, anacronicamente, até hoje.
Não é admissível que um jovem de 16 anos cometa um assassinato e cumpra, no máximo, três anos de privação da liberdade. Estou cada vez mais convencido de que ele deva receber as penas previstas no Código Penal e cumpri-las integralmente, uma parte em unidades destinadas àqueles que tenham até 21 anos, e o restante, em presídios.
Devemos tratar a questão com máxima racionalidade, para que a maioridade penal estabelecida em 18 anos deixe de ser um dogma e seja tratada como o marco de uma política criminal passível de discussão e mudanças.
<p>Até que, enfim, um jornal teve a coragem de criticar esses grupos criados supostamente em defesa dos direitos humanos, que deveriam defender também e igualmente os deveres humanos.</p>