CPI do Grampo de minha autoria será instalada

Vai ser instalada na Câmara Federal a CPI do Grampo, requerida por mim, para apurar denúncia de que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) teriam sido vítimas de interceptações telefônicas clandestinas. Hoje, o primeiro secretário da Mesa, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), leu no plenário o ato de criação da CPI, que será a quarta em andamento na Câmara. Para que a comissão seja instalada e comece a funcionar, os líderes dos partidos devem indicar os integrantes da comissão. A comissão deverá ter 23 membros titulares e 23 suplentes.

Em apenas dois dias após dar entrada, em 21 de agosto, no requerimento pela instalação da CPI do grampo, consegui recolher 191 assinaturas, 20 a mais que as 171 necessárias. A CPI vai investigar a denúncia feita pela Revista Veja, cuja autoria das interceptações clandestinas foi atribuída na reportagem a policiais federais.

A denúncia de que teria havido o emprego indevido do aparelho policial do estado, vinculado ao Poder Executivo federal, para constranger a última instância do Poder Judiciário do país, é uma hipótese gravíssima de atentado ao estado democrático de direito.

Se as apurações da CPI confirmarem a procedência da denúncia, os dados serão encaminhados ao Ministério Público, para que se promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.

É preciso oferecer todas garantias à independência do juiz, e identificar e incriminar responsáveis por tentativas de enfraquecê-la, por meio da violação criminosa da privacidade dos magistrados em suas conversas telefônicas.

Leia a íntegra do meu requerimento pela instalação da CPI

REQUERIMENTO DE CPI Nº DE 2007

(Do Deputado Marcelo Itagiba e outros)

Requer, na forma regimental, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar, pelo prazo certo de 120 dias, escutas telefônicas clandestinas, conforme denúncia publicada na Revista “Veja”, edição 2022, nº 33, de 22 de agosto de 2007.

Senhor Presidente;

Requeiro a V. Exaª, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 58 da Constituição Federal e na forma dos §§ 1º e 5º e caput do art. 35 do Regimento Interno, a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar escutas telefônicas clandestinas denunciadas por integrantes do Supremo Tribunal Federal, conforme reportagem publicada na Revista “Veja”, edição 2022, nº 33, de 22 de agosto de 2007, p.p. 52 a 57, pelo prazo certo de 120 dias, com composição numérica de 23 membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

J U S T I F I C A Ç Ã O

De acordo com o § 3º do art. 58 da Constituição Federal, as comissões parlamentares de inquérito, serão criadas pela Câmara dos Deputados mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Por sua vez, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, estabelece considerar-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão (art. 35).

É o caso. São tão graves os fatos que foram denunciados pela Revista Veja que, caso confirmados, o nosso próprio Estado Democrático de Direito, diante deles, se precarizará, na medida em que se trata do uso indevido do aparelho policial do Estado, vinculado ao Poder Executivo federal, para constranger a última instância do Poder Judiciário, guardiã da Lei Fundamental do Estado brasileiro, a decidir sob pressões ilegítimas, colocando em dúvida o que é mais caro a todos nós: a isenção e a incolumidade moral do juiz e a segurança jurídica nas relações intersubjetivas no estrito cumprimento da lei.

As garantias à independência do juiz, que têm assento em preceitos de natureza constitucional, estão na base da credibilidade da justiça, indispensável à manutenção do respeito às decisões judiciais sobre as relações interindividuais, bem como dos indivíduos com o próprio Estado, o que evidencia relevância do fato para a vida pública e a ordem constitucional, consistindo inequívoca hipótese de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, na forma do caput art. 35 do RICD e de seus §§.

O fato descrito como “escutas telefônicas clandestinas” foi registrado por vários Ministros da mais alta Corte Judiciária brasileira de modo concreto e absolutamente determinado, como se pode ver dos seguintes excertos da notícia veiculada na referida revista:

“A SOMBRA DO ESTADO POLICIAL – Ministros do STF denunciam as suspeitas de que estão sendo grampeados – e apontam o dedo para a banda podre da Polícia Federal.”

“….Divulgaram uma gravação para me constranger no momento em que fui sondado para chefiar o Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia Federal está subordinada. Pode até ter sido coincidência, embora eu não acredite, afirma (Ministro Sepúlveda Pertence)…

… o ministro Cezar Peluso queixou-se de barulhos estranhos nas suas ligações e uma empresa especializada foi chamada para uma varredura. Ela detectou indícios de monitoramento ilegal nos telefones de Peluso e do ministro Marco Aurélio Mello e na linha do fax do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral…

…o ministro Marco Aurélio Mello recebeu uma mensagem eletrônica de um remetente anônimo. O missivista informava que os telefones do ministro estavam grampeados e que policiais ofereciam as gravações em Campo Grande. O mesmo estaria acontecendo com conversas telefônicas do ministro Celso de Mello…

….Há três meses, quando trabalhava com a Operação Navalha, o ministro Gilmar Mendes adquiriu a convicção pessoal de que seus telefonemas são monitorados. ‘O procurador Antonio Fernando me ligou avisando que a operação era complexa e precisava manter algumas prisões’, lembra o ministro. Ele respondeu que não podia manter certas prisões por inadequação técnica. ‘Pouco depois, uma jornalista me telefonou perguntando se eu ia mesmo soltar todos os presos’. Surpreso, o ministro ligou para o procurador, que lhe garantiu não ter comentado o assunto com ninguém. Conclui Mendes: ‘Estavam me acompanhando por telefone’…

….’apareceram notas em jornais e sites de notícias dizendo que eu estava soltando alguns presos porque um dos envolvidos era meu amigo. Plantaram que havia conversas gravadas que provavam isso’….

…’Recebi telefonemas de jornalistas garantindo que a Polícia Federal tinha confirmado que meu nome estava na lista’…

…’Isso foi uma canalhice da polícia para tentar me intimidar’(Ministro Gilmar Mendes)…

…’ O Judiciário não pode ficar refém de ações policiais, sob pena de, acusado, acabar autorizando atos arbitrários’, afirma Cezar Britto, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um dos primeiros a denunciar vestígios de um estado policial no país’…

…Os abusos no comportamento da PF, no entanto, não se esgotam nas suspeitas de grampo ilegal. Também há suspeitas de manipulação de conteúdo de gravações feitas legalmente. Pela lei, os policiais precisam transcrever todo o diálogo telefônico monitorado, e não apenas um resumo. ‘Hoje pinça-se o que a polícia quer e o que acha que deve ser informado. Os juízes decidem com base em extratos. Isto é muito arriscado’, diz o ministro Marco Aurélio….

…o perito Ricardo Molina, especialista em fonética forense, encontrou indícios de que a PF pode ter fraudado, possivelmente por meio de uma montagem, um diálogo que serviu de prova contra um juiz, acusado de negociar sentenças judiciais.’Não há segurança sobre a autenticidade das gravações’, afirma Ricardo Molina.

Com sua experiência no ramo, o perito conta que já encontrou gravações da PF com duração inferior à registrada na conta telefônica. Só há duas hipóteses para explicar esse descompasso: ou a companhia telefônica registrou que o telefonema teve uma duração maior do que a real ou a Polícia Federal eliminou um trecho do telefonema’….

Até mesmo o atual Ministro da Justiça Tarso Genro, defende a idéia de que “o ideal é que as ‘pessoas desintegradas’ sejam identificadas e devidamente punidas. Só assim se pode impedir que a sombra de um estado policial se projete sobre o estado democrático tão duramente conquistado”.

O fato tem, pois, conteúdo concreto e está suscetível de ser antecipadamente avaliado na sua extensão, compreensão e alcance pelas pessoas convocadas a colaborar com as comissões de inquérito, asseverando que a importância da instauração da CPI transcende o momento atual, na medida em que, segundo a própria reportagem, as primeiras notícias a respeito de grampos telefônicos no Poder Judiciário “começaram a tomar forma em setembro de 2006, em plena campanha eleitoral”.

Estas as razões pelas quais solicito apoio dos nobres pares para aderirem ao presente requerimento, que certamente será acolhido pelo DD. Presidente desta Casa, ressaltando-se que a determinação ora delineada não obsta, evidentemente, a apuração de fatos conexos ao que aqui se expõe como principal.

Sala das Sessões, em 21 de agosto de 2007.

DEPUTADO MARCELO ITAGIBA

PMDB/RJ

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