Não são verdadeiras as informações propagadas à imprensa de que o Projeto de Decreto Legislativo nº 128, de minha autoria, acabaria com o controle externo das polícias exercido pelo Ministério Público. Na verdade, o meu projeto, cujo relatório favorável, de autoria do Deputado Federal Régis de Oliveira, foi aprovado nesta quarta-feira (dia 4/11), por 38 votos a 9, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, mantém o controle externo a cargo do MP, previsto na Constituição Federal. Não propus a sustação da Resolução nº 20, do Conselho Nacional do Ministério Público, de maio deste ano. Propus, especificamente e tão-somente, a revogação do parágrafo 1º, do artigo 4º da referida resolução, segundo o qual o MP, além de exercer o controle externo, poderia, ainda, instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal, prerrogativa esta que, segundo a Constituição Federal, cabe privativamente às polícias judiciárias (Polícia Federal e Polícia Civil). Não apresentei propostas contrárias aos demais 49 dos 50 dispositivos constantes dos oito artigos daquela resolução. Ademais, não se pode, por meio de resolução, conceder ao MP o que a lei e a Constituição Federal a ele não atribuiu.
Deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ)