No dia 18 de junho deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje, em sessão plenária, ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra artigos da Resolução nº 19/07, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida resolução regulamenta o artigo 9º da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 80 da Lei 8625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.
A decisão quanto ao ajuizamento da Adin, dada à unanimidade, foi tomada com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz Filho, que opinou pela inconstitucionalidade da resolução. No voto, o relator sustentou que a polícia detém atividade exclusiva e autonomia regulamentada no artigo 144 da Constituição, que não podem ser invadidas ou alteradas por lei simples. “A polícia tem o papel de apurar e reprimir o crime, logo, o controle externo não pode significar insegurança e interferência”, afirmou Orestes Muniz.
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