“Repudio, refuto os setores indignos do Ministério Público que não honram aquela instituição e plantam contra-informações, inverdades, ou seja, mentiras na imprensa”. Consta da reportagem publicada na edição de hoje do jornal O Estado de São Paulo este trecho do pronunciamento que fiz ontem no plenário da Câmara Federal, alertando para o fato de que membros do Ministério Público têm propagado a inverdade de que o meu projeto de decreto legislativo, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, anteontem, por 38 votos a 9, acaba com o controle de externo das polícias pelo MP. Na verdade, o projeto mantém o controle a cargo do MP, mas propõe que seja revogado apenas um dos 50 itens da resolução do Conselho Nacional do MP, de maio deste ano, por meio do qual se tenta estender àquela instituição a prerrogativa de instauração de procedimentos investigatórios criminais prevista, na Constituição Federal, apenas às polícias judiciárias.
O Estado de São Paulo – Entidades ligadas ao Ministério Público tentarão reverter no plenário da Câmara a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do projeto que retira a possibilidade de procuradores e promotores abrirem investigação para apurar ilegalidades cometidas pela polícia. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, considerou que a decisão da CCJ teve o componente corporativista dos deputados que são delegados e dos que respondem a ações movidas pelo Ministério Público.
Uma consulta sobre os parlamentares no site da ONG Transparência Brasil revela que, dos 38 deputados que votaram a favor do projeto, um terço é ou foi alvo de ações do Ministério Público ou são policiais (34,21%).
“A retaliação foi claríssima”, afirmou Cosenzo. “Foi uma decisão claramente corporativista, comandada pelo delegado Itagiba (Marcelo Itagiba) e deputados que são da polícia”, continuou. “O Ministério Público é a instituição mais simpática para a população, mas a mais antipática perante o poder político.” Ele ressaltou ainda que os policiais querem a isonomia salarial com a magistratura e com o Ministério Público e esse é mais um motivo para evitarem o controle externo.
Autor da proposta aprovada, Itagiba (PMDB-RJ) nega que esteja tirando a possibilidade de o Ministério Público fazer o controle externo da polícia. “Não são verdadeiras as informações de que o projeto acabaria com o controle externo das polícias”, afirmou. Ele diz que não propôs o fim da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas do item que permitiria a apuração. “Segundo a Constituição, cabe privativamente às polícias judiciárias (Polícia Federal e Polícia Civil).”
Ontem, no plenário, Itagiba disse que setores do Ministério Público mentem sobre o caso. “Repudio, refuto os setores indignos do Ministério Público que não honram aquela instituição e plantam contra-informações, inverdades, ou seja, mentiras na imprensa”, afirmou. “Nem a Constituição nem as leis infraconstitucionais autorizaram, em nenhum momento, o Ministério Público a realizar investigações”, declarou.
REAÇÃO
O deputado Flávio Dino (PC do B-MA) contesta Itagiba. Segundo ele, o Congresso deu competência ao CNMP para regulamentar o que a lei complementar e a Constituição definiram. O ponto da resolução que foi retirado dizia: “Incumbe aos órgãos do Ministério Público, havendo fundada necessidade e conveniência, instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial.”
“Controle externo sem a possibilidade de investigar não é nada”, declarou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha.
Parabéns Dr. Marcelo Itagiba, pela sua participação, como parlamentar, constantemente em defesa das Instituições Policiais…
Gostaria de vê-lo, sobretudo, atuando em favor da dignidade dos servidores policiais do Estado do Rio de Janeiro (Estado que o elegeu), conforme o Senhor teve a oportunidade de acompanhar bem próximo a luta desses profissionais, em sua passagem pela Secretaria de Segurança do Estado em tela… Gostaria, ainda mais, de vê-lo denunciando essas aberrações administrativas federais, criando Forças Nacionais na área de Segurança Pública, em flagrante desrespeito ao Princípio da Conformidade Funcional ou da Justeza, segundo o qual torna-se inadmissível qualquer interpretação que atente contra divisão de funções e atribuições feitas pela própria Constituição, além de que também atenta contra o Princípio da legalidade no Serviço Público, mediante o qual só se pode proceder nos serviços de natureza pública de forma vinculada à Lei. Assim sendo, se a Constituição acolhe, no seu artigo 144, uma forma Sistêmica de funcionamento, da qual se fale em conformidade funcional, se se pode aceitar do intérprete, tampouco do aplicador das Leis e do Administrador Público outro caminho diferente, fato que atenta contra a Justeza constitucional e portanto eivado de vício insanável de forma no plano cosntitucional, no ordenamento jurídico pátrio vigente… concluindo que se trata de uma incosntitucionalidade a Instituição de uma Força Nacional de Segurança.
Sem mais, reitero os sentimentos de elevada consideração e distinto respeito.
Arthur Alexandre
Escrivão de Polícia
PCERJ – DPE – DAS
Dr. Itagiba:
Parabéns pela sua iniciativa.
Vejo os procuradores reagindo com a falsa informação de que os casos envolvendo policiais não serão investigados porque quem fará a investigação serão os próprios policiais.
Ora se esta premissa fosse verdadeira, porque os promotores de justiça são investigados apenas pelo Ministério Público?
Será que a opinião dos procuradores vale somente contra as outras categorias?
Há muito tempo os promotores investigam a si mesmo e nem porisso a Polícia se investiu contra isso. A imprensa precisa saber o que o Ministério Público efetivamente faz e como são investigados para não ficar a impressão de que os policiais estão vendo sua iniciativa como corporativismo.