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	<title>Comentários sobre: Procurador reage a decisão da CCJ</title>
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		<title>Por: SIDNEY</title>
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		<dc:creator>SIDNEY</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Dec 2007 15:50:46 +0000</pubDate>
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		<description>&lt;p&gt;Dr. Itagiba:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parabéns pela sua iniciativa.&lt;br /&gt;
Vejo os procuradores reagindo com a falsa informação de que os casos envolvendo policiais não serão investigados porque quem fará a investigação serão os próprios policiais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ora se esta premissa fosse verdadeira, porque os promotores de justiça são investigados apenas pelo Ministério Público?&lt;br /&gt;
Será que a opinião dos procuradores vale somente contra as outras categorias?&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Há muito tempo os promotores investigam a si mesmo e nem porisso a Polícia se investiu contra isso. A imprensa precisa saber o que o Ministério Público efetivamente faz e como são investigados para não ficar a impressão de que os policiais estão vendo sua iniciativa como corporativismo.&lt;/p&gt;
</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr. Itagiba:</p>
<p>Parabéns pela sua iniciativa.<br />
Vejo os procuradores reagindo com a falsa informação de que os casos envolvendo policiais não serão investigados porque quem fará a investigação serão os próprios policiais.</p>
<p>Ora se esta premissa fosse verdadeira, porque os promotores de justiça são investigados apenas pelo Ministério Público?<br />
Será que a opinião dos procuradores vale somente contra as outras categorias?</p>
<p>Há muito tempo os promotores investigam a si mesmo e nem porisso a Polícia se investiu contra isso. A imprensa precisa saber o que o Ministério Público efetivamente faz e como são investigados para não ficar a impressão de que os policiais estão vendo sua iniciativa como corporativismo.</p>
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		<title>Por: Arthur Alexandre</title>
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		<dc:creator>Arthur Alexandre</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Dec 2007 22:32:24 +0000</pubDate>
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		<description>&lt;p&gt;Parabéns Dr. Marcelo Itagiba, pela sua participação, como parlamentar, constantemente em defesa das Instituições Policiais...&lt;br /&gt;
Gostaria de vê-lo, sobretudo, atuando em favor da dignidade dos servidores policiais do Estado do Rio de Janeiro (Estado que o elegeu), conforme o Senhor teve a oportunidade de acompanhar bem próximo a luta desses profissionais, em sua passagem pela Secretaria de Segurança do Estado em tela... Gostaria, ainda mais, de vê-lo denunciando essas aberrações administrativas federais, criando Forças Nacionais na área de Segurança Pública, em flagrante desrespeito ao Princípio da Conformidade Funcional ou da Justeza, segundo o qual torna-se inadmissível qualquer interpretação que atente contra divisão de funções e atribuições feitas pela própria Constituição, além de que também atenta contra o Princípio da legalidade no Serviço Público, mediante o qual só se pode proceder nos serviços de natureza pública de forma vinculada à Lei. Assim sendo, se a Constituição acolhe, no seu artigo 144, uma forma Sistêmica de funcionamento, da qual se fale em conformidade funcional, se se pode aceitar do intérprete, tampouco do aplicador das Leis e do Administrador Público outro caminho diferente, fato que atenta contra a Justeza constitucional e portanto eivado de vício insanável de forma no plano cosntitucional, no ordenamento jurídico pátrio vigente... concluindo que se trata de uma incosntitucionalidade a Instituição de uma Força Nacional de Segurança.&lt;br /&gt;
Sem mais, reitero os sentimentos de elevada consideração e distinto respeito.&lt;br /&gt;
Arthur Alexandre&lt;br /&gt;
Escrivão de Polícia&lt;br /&gt;
PCERJ - DPE - DAS&lt;/p&gt;
</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Parabéns Dr. Marcelo Itagiba, pela sua participação, como parlamentar, constantemente em defesa das Instituições Policiais&#8230;<br />
Gostaria de vê-lo, sobretudo, atuando em favor da dignidade dos servidores policiais do Estado do Rio de Janeiro (Estado que o elegeu), conforme o Senhor teve a oportunidade de acompanhar bem próximo a luta desses profissionais, em sua passagem pela Secretaria de Segurança do Estado em tela&#8230; Gostaria, ainda mais, de vê-lo denunciando essas aberrações administrativas federais, criando Forças Nacionais na área de Segurança Pública, em flagrante desrespeito ao Princípio da Conformidade Funcional ou da Justeza, segundo o qual torna-se inadmissível qualquer interpretação que atente contra divisão de funções e atribuições feitas pela própria Constituição, além de que também atenta contra o Princípio da legalidade no Serviço Público, mediante o qual só se pode proceder nos serviços de natureza pública de forma vinculada à Lei. Assim sendo, se a Constituição acolhe, no seu artigo 144, uma forma Sistêmica de funcionamento, da qual se fale em conformidade funcional, se se pode aceitar do intérprete, tampouco do aplicador das Leis e do Administrador Público outro caminho diferente, fato que atenta contra a Justeza constitucional e portanto eivado de vício insanável de forma no plano cosntitucional, no ordenamento jurídico pátrio vigente&#8230; concluindo que se trata de uma incosntitucionalidade a Instituição de uma Força Nacional de Segurança.<br />
Sem mais, reitero os sentimentos de elevada consideração e distinto respeito.<br />
Arthur Alexandre<br />
Escrivão de Polícia<br />
PCERJ &#8211; DPE &#8211; DAS</p>
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