Leia a minha carta publicada na edição de hoje do jornal O Valor, na seção Cartas dos Leitores, com o título “Inverdades do MP na mídia”
“O Valor, no dia 12/12, publicou editorial sob o título ‘O poder assustador do lobby policial no Congresso’, possivelmente em decorrência de desinformação produzida pelo corporativismo de algum organismo de classe do Ministério Público. Ao contrário do que foi divulgado, o Projeto de Decreto Legislativo nº 128, de minha autoria, não tem por objetivo acabar com o controle externo das polícias pelo MP. A iniciativa visa a preservá-lo, porém dentro das determinações da Constituição, que não foram respeitadas pelo teor de um único item – o parágrafo 1º do artigo 4º – da resolução nº 20, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em maio, com objetivo de regulamentar o controle externo das polícias pelo MP. Proponho a revogação apenas de um dos 50 itens da resolução – aquele que conferiria ao MP a prerrogativa de poder vir a instaurar procedimentos investigatórios referentes a ilícitos penais, o que, segundo a Constituição, cabe privativamente às polícias judiciárias (Polícia Federal e Polícia Civil). A Constituição é cristalina ao estabelecer, também, que cabe ao Legislativo a missão de criar as leis, não se podendo admitir que o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de resoluções, se arvore o direito de legislar. As referidas prerrogativas – a das polícias judiciárias, de instaurar inquéritos, e a do Legislativo, de produzir as leis – só poderão ser alteradas por emendas constitucionais. Não há viés corporativista na proposta, mas tão-somente o respeito e a defesa das leis. O relatório foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, mais recentemente, por 38 votos a 9, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cabendo agora discussão e votação no plenário. O MP pode muito, mas não tudo, como criar leis ou instaurar inquéritos. Se conseguir modificar a Constituição, poderá instaurá-los. O mais importante é que o MP já reúne, hoje, todas as condições legais e instrumentais, não só para exercer o efetivo controle externo das polícias, mas para ajudar, sem qualquer corporativismo, a depurar o funcionalismo público nacional, em todos os seus níveis.” Marcelo Itagiba, deputado federal (PMDB-RJ), delegado da Polícia Federal e ex-secretário de Segurança Pública do Rio