Três estágios de repressão penal

O jornalista Merval Pereira, em sua coluna publicada na edição de hoje de O Globo sob o título “Polícia total”, registra os meus comentários a respeito da proposta de emenda constitucional (PEC) nº 187, de minha autoria e apresentada à Câmara Federal em novembro de 2007, destinada a conceder aos estados e municípios a prerrogativa de legislarem contra atos contravencionais e condutas anti-sociais.

O jornalista informa: O deputado federal Marcelo Itagiba propõe que seja preservada a competência da União para legislar sobre os crimes, mas que se conceda aos estados, e aos municípios com mais de 200 mil habitantes, a prerrogativa de elaborar leis destinadas a punir as contravenções e condutas anti-sociais.

Ele destaca que, em Nova York, citada como exemplo de cidade que conseguiu controlar a criminalidade, a polícia municipal atua nos três estágios da legislação: tanto nas posturas municipais quanto nas contravenções, e até mesmo na própria lei penal.

Aqui no Brasil, a lei penal e a lei de contravenções penais são federais, e as posturas municipais não tratam das questões do dia-a-dia do cidadão, mas de uma série de normas. “O município deveria poder exercer o seu papel de polícia com a guarda municipal, que passaria a ter atribuição para reprimir as pequenas infrações”.

Ele cita um exemplo de nosso dia-a-dia: urinar no meio da rua hoje é um crime federal, a pessoa, se for presa, o será por atentado ao pudor, que vai levar anos para ser julgado. “Se fosse uma postura municipal, um juiz poderia aplicar pena alternativa, como serviços à comunidade, multa pecuniária ou a detenção por um período curto, em caso de reincidência”, propõe o deputado.

O segundo estágio seria a estadualização da lei de contravenções penais, que ficaria a cargo da Polícia Militar, deixando para o crime a Polícia Federal e a Polícia Civil. Para Itagiba, “o sistema repressivo-penal brasileiro precisa sofrer uma mudança. Se o prefeito tem a competência para aplicar multas e regulamentar o sentido das ruas, por que não tem para definir quantas pessoas podem andar num carro ou na motocicleta, ou proibir de andar sem camisa nos ônibus?”, indaga Marcelo Itagiba.

Leia a íntegra da coluna (só assinantes)

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