PROJETO DE LEI Nº 2.889 , de 2008.
(Do Sr. Dr. Marcelo Itagiba)
Dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Artes Marciais e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Artes Marciais.
Art. 2o Compete aos Conselhos Federal e Regionais de Artes Marciais coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, organizar, avaliar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, promover treinamentos especializados e a formação de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, elaborar informes técnicos, artísticos-científicos e pedagógicos na área das artes marciais.
Art. 3o Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Artes Marciais serão eleitos para um mandato de dois anos, em reunião das associações representativas de Profissionais de Artes Marciais, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, no prazo de até noventa dias após a promulgação desta Lei.
Parágrafo único. Logo após a instalação do Conselho de que trata o caput, este expedirá as normas de funcionamento e promoverá a instalação de Conselhos Regionais.
Art. 4o A partir da efetiva instalação dos Conselhos Regionais, o exercício das atividades de Artes Marciais será prerrogativa dos profissionais regularmente neles registrados, respeitadas as unidades administrativas de jurisdição.
Parágrafo único. Terão direito ao registro de que trata o caput, os profissionais que tenham comprovadamente exercido, no Brasil ou no exterior, atividades próprias dos Profissionais de Artes Marciais, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As artes marciais são sistemas de práticas e tradições para treinamento de combate, geralmente, sem o uso de armas de fogo ou outros dispositivos modernos. Sua origem confunde-se com o desenvolvimento da civilização quando, logo após o desenvolvimento da onda tecnológica agrícola, alguns começam a acumular riqueza e poder, ensejando o surgimento de cobiça, inveja, e seu corolário, a agressão[1]:
“As artes militares ou marciais são todas as práticas utilizadas pelos exércitos no desenvolvimento de treinamento e habilidades para o uso em guerras não importando a origem ou povo que a criou.
Hoje, o termo artes marciais é usado para todos os sistemas de combate de origem oriental e ocidental, com ou sem o uso de armas tradicionais. No oriente, existem outros termos mais adequados para a definição destas artes, como Wu Shu na China e Bu-Shi-Do no Japão que também significam artes de guerra, ou “Caminho do Guerreiro”.
A necessidade abriu espaço para a profissionalização da proteção pessoal[2].
Hoje são praticadas em todo o mundo diversas modalidades de artes marciais, v.g., o Jiu- Jitsu, Caratê, Kung Fu, Judo, Tae-Kwon-Do, que têm como objetivo a defesa pessoal em uma situação de risco bem assim como prática esportiva, enfocando principalmente a formação do caráter do ser humano”[3}.
Contudo, o reconhecimento da atividade como atividade profissional tem sido questionada por ausência de uma lei que a norteie, razão pela qual apresentamos o presente projeto como primeiro passo para trazer para o mundo formal esta arte milenar que se confunde com a história do próprio homem, sem se descurar da segurança daqueles que procuram tais ensinamentos, propiciando, por outro lado, a possibilidade de controle da atividade.
Isto posto, esperamos o apoio dos nobres colegas desta Casa para aprovação da presente proposta, certo de estar contribuindo para o desenvolvimento seguro de tão importante atividade profissional.
1 http://pt.wikipedia.org/wiki/Artes_marciais
2 Idem.
3 Idem.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2008.
MARCELO ITAGIBA
Deputado Federal – PMDB/RJ
Excelentíssimo Sr. Deputado Marcelo Itagiba, Quero parabenizá-lo pelo projeto da criação dos Conselhos para Artes marciais. Projeto este que trará organização, controle e reconhecimento ao profissional envolvido. Além disso, agregará um alto valor ao serviço prestado por estes, em especial aos profissionais que tiram o seu sustento destas atividades. Forte abraço!
Marcelo Fernandes Bezerra
(Mestre em Taekwondo, com 23 anos de prática e difusão da modalidade no RN)
Exelenícimo Deputado.
Quero parabenizar pela brilhante iniciativa, e agradecer em nome de milhares de profissionais das artes marciais. Espero em breve que V.Exª possa mais uma vez através de Projeto regulamentar as Confederações, digo criar Lei para que cada desporto possa ser representado somente por uma confederação e não o que aconteçe hoje..varias Confederações para o mesmo desporto.
Parabés mais uma Vez
J. Pedro Almeida Ribeiro Mestre em karate a 35 anos…..São Luis-Ma
ESTIMADO DR. DEPUTADO ESTOU MUITO FELIZ POR ESTE SEU PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DAS ARTES MARCIAIS EM NOSSO PAIS ESPERO QUE TUDO DE CERTO E QUE ENTRE EM VIGOR O MAIS RAPIDO POSSIVEL ME COLOCO A SUA DISPOSIÇÃO.
ATENCIOSAMENTE MESTRE LEANDRO BORGES FARIA DA COSTA
PRSIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATE BUKEIKORYU.
Caro Mestre Leandro,
Obrigado pelo apoio a esta minha iniciativa que visa dar dignidade, respeito, profissionalismo e reconhecimento aos fazem das Artes Marciais um exemplar meio de vida.
Abraços,
Marcelo Itagiba