Dengue: 67 assassinatos

Artigo de minha autoria publicado hoje no Jornal do Brasil

As estatísticas de homicídios no Estado do Rio de Janeiro, nos três primeiros meses deste ano, devem ser acrescidas das 67 mortes – a maioria, crianças – registradas entre as 57 mil vítimas da trágica e anunciada epidemia de dengue que atinge, de forma fatal, a população mais pobre do Estado. Mortes que beiram o aspecto penal; ou assassinatos, pelo menos do ponto de vista político.

Afinal, no que diz respeito às suas resultantes, qual é a diferença entre as seguintes situações concretas e atuais: o disparo fatal de uma arma de fogo numa área densamente povoada, ainda que o autor não tenha a intenção de matar ninguém, e a morte decorrente de uma doença epidêmica cuja proliferação foi, comprovadamente, provocada pela omissão criminosa das autoridades públicas investidas no dever de preveni-la e de tratar com dignidade os cidadãos por ela acometidos?

O Código Penal, infelizmente, não prevê o enquadramento no crime de homicídio das autoridades federais, estaduais e municipais responsáveis pelas dezenas de mortes decorrentes da epidemia. Mortes, aliás, ainda analisando a tragédia pelo espectro de suas implicações políticas, ocasionadas por uma postura de negligência pública com viés de crime com dolo eventual – situação que se caracteriza, segundo a lei penal, quando o autor despreza o risco óbvio a que outros estão sujeitos frente aos seus atos danosos.

Desprezo pela vida, principalmente dos mais pobres e miseráveis, é a expressão certa para classificar a inação das autoridades do Poder Executivo, em seus três níveis, que nada fizeram para evitar a tragédia. Aliás, nada fizeram, mesmo sabendo e tendo sido advertidas com enorme antecedência, conforme revelou alguns dias atrás o Jornal do Brasil, de que eram fortíssimos os indicativos, principalmente no Estado do Rio de Janeiro, de que a doença perderia o seu caráter endêmico e se transformaria numa grande epidemia, com um potencial maior de mortalidade, sobretudo infantil.

Quem pagará por isso? Nada vai reparar a dor das mães que perderam seus filhos pequenos, como a de todos que tiveram parentes e amigos ceifados pela doença, causada por autoridades públicas inoperantes, irresponsáveis e incapazes de tomar medidas previsíveis e aplicar verbas disponíveis para livrar a população da ação mortal do mosquito.

Não sendo cabível promovê-la por meio do emprego do Código Penal, a reparação dos inestimáveis danos humanos gerados pela omissão das autoridades envolvidas com as 67 mortes registradas até o momento deve se dar pelo enquadramento de todas no crime de responsabilidade e numa ação de responsabilidade civil. Afinal, a inércia delituosa e a inaplicação das verbas públicas destinadas a combater a doença foram decisivas para a ocorrência da epidemia e suas absurdas mortes.

Publicado no Jornal do Brasil, em 10 de abril de 2008

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One Response to Dengue: 67 assassinatos

  1. CARLOS AFFONSO says:

    SR. DEPUTADO

    INDEPENDENTE DE MINHA ADMIRAÇÃO PELO SR. PELA SUA CONDUTA, SUA FORMA TRANSPARENTE DE SER ENFIM DOS POUCOS, QUASE RARO SER HUMANO QUE HONRA A CADEIRA E CARGO QUE CONQUISTOU. QUERO PARABENIZA-LO POR ESTE TEXTO. PARABENS, DE UMA LUCIDEZ IMPAR, SENTIMENTOS E EMOÇÕES CLAROS E CONTAGIANTES. PARABENS DEPUTADO, O SR. ME FAZ , AINDA, ACREDITAR QUE EXISTEM PESSOAS QUE VALEM À PENA ACREDITAR. SAUDE E SUCESSO AO SR.

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