Carta aos militares II

Prezado amigo militar,

Após realizar diversos estudos, consegui identificar a possibilidade de resgatar a dignidade remuneratória do militar brasileiro, estabelecendo como referência os subsídios recebidos pelos ministros do Superior Tribunal Militar e, a partir dessa referência, o escalonamento, que só pode ser definido por meio de lei, do primeiro ao último posto, em parâmetros de 5% (mínimo) e 30% (máximo) de diferença entre as patentes.

Mais importante do que discutir, neste momento, os referidos parâmetros percentuais, devemos nos unir para que a PEC nº 245 ultrapasse a sua primeira barreira no Congresso Nacional: a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, onde a admissibilidade da proposta será avaliada e votada.

Com a sua aprovação na CCJ da Câmara, a PEC nº 245 será submetida a uma Comissão Especial, formada exclusivamente para sua análise e à qual poderão ser enviadas sugestões de aperfeiçoamento, inclusive no que diz respeito a parâmetros percentuais do escalonamento a ser estabelecido em lei.

A nossa luta, neste momento, tem que ser pela aprovação, na CCJ, do conceito que está presente na minha PEC: a vinculação dos salários dos militares aos dos ministros do STM.

Não disputo primazia parlamentar. Eu defendo um conceito. Eu defendo a dignidade salarial para os militares.

A hora não é de desunião. Unamos-nos pela vinculação dos salários dos militares aos dos ministros do STM. E mantenhamos a união na posterior discussão sobre aperfeiçoamentos na proposta de resgate da dignidade remuneratória dos militares.

Cordialmente,

Deputado Federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ)

Brasília, 28 de abril de 2008

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63 Responses to Carta aos militares II

  1. Lia Ramos Marques says:

    Gostaria de fazer um agradecimento público ao Deputado Marcelo Itagiba, do PMDB-RJ, autor da PEC245, e também a todos aqueles que assinaram, e ainda solicitando aos outros Deputados que apóiem esta causa que visa fortalecer o material mais importante das Forças Armadas, o Militar. Há anos que as Forças Armadas vem sendo enfraquecidas por motivos ainda não declarados. Quem perde mais perde nesta história é o BRASIL! Os salários estão completamente dentro da realidade do Executivo. Basta comparar com o soldo dos Policiais Federais e Policiais Militares do Distrito Federal. Atualmente as Forças Armadas vêm perdendo grande número de contingente, devido a baixa remuneração, os militares estão morando em favelas, e a tropa perde seu brilho e garbo a cada dia. Vivemos sucateados em armamento e homens!!!! Ninguém quer um Brasil assim… Não podemos pagar o pelos erros do passado, quando entramos para as Forças Armadas, acreditamos num ideal de soberania nacional, de dar nossas próprias vidas pela pátria. E o que vemos, é nossos filhos sofrendo privações e vivendo lado a lado com o tráfico, devido aos baixos salários, e o total descaso do poder público.

  2. Marcos paulo Gonçalves da Silva says:

    Caro Deputado:

    Senti-me lisonjeado ao verificar a sua PEC referente aos Subsídios da minha categoria.

    Sou Militar e o meu desejo de sair da caserna é enorme, em que pese o meu amor pela Pátria e pela farda que envergo, hoje não tenho condições de pagar pelos estudos de meus filhos que se aproximam da idade dos Pré – vestibulares, faculdades e etc…

    Uma excelente idéia seria , no caso não haver êxito na empreitada em trâmite, propor algo semelhante aos Militares Americanos que não recebem muito dinheiro como forma salarial mas são isentos de taxas e impostos governamentais em sítios próprios ou por empresas conveniadas que têm a certeza do pagamento pela estabilidade financeira e empregatícia comum àquele país e às Forças Armadas (Que agora também temos !!!).

    Sem mais ,

    Marcos paulo Gonçalves da Silva

    Segundo Sargento da Marinha

    Bacharel e Pós-graduando em Direito

  3. Alcilene Almeida da silveira Falcão says:

    Obrigada deputado Marcelo Itagiba pois a anos nós sofremos junto com nossos maridos com salario defasado e agora temos alguem do nosso lado fico muito agradecida não esqueceremos desse gesto tão bondoso que deus abençoe vossa exelencia. atenciosamente
    Alcilene A. S. Falcão e filhos

  4. Edson says:

    Inicialmente agradecemos ao nobre e amigo deputado MARCELO ITAGIBA pelo seu interesse em resgatar a dignidade da nossa classe,que há muito tempo tem sido esquecida pelos dirigentes do país.Entretanto penso que há necessidade de conjugar esforços entre os deputados e políticos amigos,particularmente com a união entre os deputados Marcelo Itagiba e JAIR BOLSONARO,que está apresentando também uma PEC para votação no Congresso,versando sobre os salários dos militares. Solicito que a assessoria dos nossos deputados estudem as propostas(PEC) e que haja empenho naquela que melhor possa atender as nossas reivindicações e anseios.
    Atenciosamente.
    Edson

  5. André Silva says:

    Deputado Marcelo Itagiba

    Gostaria de parabenizar e agradecer pela grande iniciativa de V. Sa. e a todos aqueles que assinaram e apoiaram esta causa que visa fortalecer o material mais importante das Forças Armadas, o Militar. Há anos que as Forças Armadas vem sendo enfraquecidas por motivos ainda não declarados, além do denunciado sucateamento dos equipamentos das três Forças Armadas já declarado. Para um país que vem apresentando crescimento em outros setores, somos nós como NAÇÃO que acabamos perdendo em toda essa história! A remuneração dos militares apresentada na PEC 245/2008 está completamente dentro da realidade do Poder executivo, podendo ser comparado com o soldo dos Policiais Federais e Policiais Militares do Distrito Federal.

    Mais uma vez, PARABÉNS, e o que precisar da gente para que possamos juntos, alavancar forças para tal aprovação, pode contar conosco.

    Obrigado.

  6. Durval Júnior says:

    Caro deputado Itagiba, finalmente encontramos alguém que reconheceu nossas causas remuneratórias. Estamos torcendo para que você consiga sensibilizar o Congresso em nosso favor. Um grande abraço. Durval Balzani Júnior (Suboficial Reformado)

  7. Orlando Siqueira Sobrinho says:

    Agradeço ao nobre deputado MARCELO ITAGIBA pelo seu interesse em resgatar a dignidade dos Militares.
    Parabéns pela iniciativa.

  8. Carlos Alberto Turcatti says:

    Caro Deputado Itagiba, demorou para aparecer alguém com coragem neste congresso, fui militar por 11 anos e sei como está a situação de meus companheiros.
    Agradeço sua iniciativa. Parabéns.

  9. Herlla Mysma Holanda Chaves Magalhães says:

    Eu, esposa de militar da Aeronáutica, agradeço o empenho de todos os Deputados e autoridades que estão juntos com o Exmo. Sr. Deputado Federal Marcelo Itagiba, na mobilização em favor desta classe. Orgulho-me muito em ter os senhores como meus representantes empenhados em tão nobre causa.

  10. Deputado Marcelo Itagiba says:

    Caros Senhores da Família Militar,

    Reporto-me aos e-mails que nos foram enviados, entre os quais o de Sidnei F., disponibilizado neste blog em 5/05/08, às 12:49, demonstrando preocupação com a constitucionalidade (admissibilidade) das PECs nºs 245 e 249, em razão das decisões do Supremo Tribunal Federal citadas nos referidos expedientes.

    As decisões colacionadas, assevero, não são aplicáveis aos casos das PECs em questão. Referem-se, todas, a iniciativas de leis ordinárias, complementares ou emendas à constituição, mas de Estados Membros da Federação. Referem-se a normas estaduais declaradas inconstitucionais em face da Constituição Federal.

    Não são, por isso, julgamentos que se apliquem às PECs 245 e 249.
    Vale dizer, de acordo com a Constituição Federal, no âmbito federal, o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, e resoluções, cada qual obedecendo ao seu próprio rito.

    As regras que dizem respeito à tramitação de PECs no Congresso Nacional, estão no art. 60 da Carta Magna, verbis:
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II – do Presidente da República;
    III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º – A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    § 3º – A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I – a forma federativa de Estado;
    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III – a separação dos Poderes;
    IV – os direitos e garantias individuais.
    § 5º – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Deste modo, é fácil verificar que as únicas limitações constitucionais para a propositura de PEC, estão contidas nos incisos do §4º do art. 60 da Constituição Federal, não por outro motivo, chamadas de cláusulas pétreas. Quanto a isso, não há dúvidas na doutrina:

    “(…) a emenda à Constituição é produzida segundo uma forma e versando sobre conteúdo previamente limitado pelo legislador constituinte originário. Dessa maneira, se houver respeito aos preceitos fixados pelo art. 60 da Constituição Federal, a emenda constitucional ingressará no ordenamento jurídico com status constitucional, (…)” (Alexandre de Moraes in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional; Atlas;São Paulo; 2002; p. 1.080).

    O Supremo Tribunal Federal, de seu lado, também não deixa dúvida quanto ao núcleo constitucional que não pode ser afetado pelas PECs:
    “O Congresso Nacional, no exercício de sua atividade constituinte derivada e no desempenho de sua função reformadora, está juridicamente subordinado à decisão do poder constituinte originário que, a par de restrições de ordem circunstancial, inibitórias do poder reformador (cf. art. 60, par. 1.) identificou, em nosso sistema constitucional, um núcleo temático intangível e imune a ação revisora da instituição parlamentar. As limitações materiais explícitas, definidas no par. 4. do art. 60 da Constituição da República, incidem diretamente sobre o poder de reformas conferido ao poder legislativo da União, inibindo-lhe o exercício nos pontos ali discriminados. A irreformabilidade desse núcleo temático, acaso desrespeitada, pode legitimar o controle normativo abstrato, e mesmo a fiscalização jurisdicional concreta, de constitucionalidade” (RTJ 136/25)

    Quanto à preocupação demonstrada no que atine à iniciativa privativa inserta no § 1º do artigo 61 da Constituição Federal de 1988, referida como corolário do princípio da separação dos Poderes que estaria pretensamente inquinando as PECs 245 e 249 de vício de inconstitucionalidade formal (por vício de iniciativa), aplicam-se adstritamente às leis ordinárias e complementares, à luz do citado dispositivo constitucional, verbis:

    “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
    II – disponham sobre:
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.”

    Por isso, a interpretação de que seria necessária alteração do art. 61 da Constituição Federal para que um parlamentar do Congresso Nacional pudesse propor emenda à Constituição para imprimir um novo arcabouço remuneratório aos militares, não procede. Repito: todas as jurisprudências colacionadas pelos interessados referem-se a inconstitucionalidades de normas estaduais por, a juízo do STF, estarem ofendendo dispositivos da Constituição Federal.

    Cordialmente,

    MARCELO ITAGIBA
    Deputado Federal (PMDB/RJ)

  11. Henrique says:

    Exmo Sr. Dep. Federal Marcelo Itagiba!

    Venho mais uma vez manifestar meu total e irrestrito apoio a vossa PEC 245, e reafirmar que tanto VExa, assim como, cada Parlamantar que assinou, e ainda aqueles que vierem a apoiar a referida Propositura, terão a certeza do meu voto e dos meus familiares, uma vez que dentre as muitas virtudes inerentes ao militar das FFAA, destaca-se com grande vulto a “LEALDADE”.
    E por falar em LEALDADE, está na hora de nós militares também sermos leais e honestos consigo mesmo. Tenho buscado apoio junto a meus pares para que se manifestem com e-mail’s aos nossos Parlamentares, para aprovação das PEC 245/249. e muitos reagem com timidez ou indiferença, creio que talvez por medo de punição. Quero neste momento me dirigir aos meus irmãos de armas e informá-los que não estamos infrigindo nenhum regulamento militar, quando buscamos apoio o dos nossos representantes no Congresso Nacional, afinal eles foram eleitos com a ajuda do nosso voto, por isso creio que estamos tão somente exercendo o nosso direito Constitucional de cidadãos brasileiros.

    Cordialmente,

    Henrique.

  12. JOSE ANTONIO says:

    PREZADO DEPUTADO MARCELO ITAGIBA, ESTOU AGRADECIDO POR ESTA NA CASA LUTANDO POR NOS A PEC 245/2008, ACENDE UMA LUZ DE ESPERANÇA PRA NOS. CONTE COM MIGO UM ABRAÇO ANTONIO RJ.

  13. jorge luiz says:

    prezado deputado Macelo Itagiba,estou muito grato pela vossa dedicação com as forças armadas.muito obrigado Jorge bsb.

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