PROJETO DE LEI Nº 4088 , de 2008.(Do Sr. Dr. Marcelo Itagiba)
Autoriza a instituição, pelos entes da Federação, de ponto facultativo destinado a guarda do Dia do Perdão, “Yom Kippur”, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo reconhecer o Dia do Perdão, “Yom Kippur”, como ponto facultativo no calendário nacional para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 2º Fica autorizada aos entes da federação a instituição de ponto facultativo visando à guarda do Dia do Perdão, “Yom Kippur”, compreendido entre o crepúsculo que inicia o décimo dia do mês hebreu de “Tishri” até o seguinte pôr-do-sol.
Art. 2° Os governos federal, distrital federal, estaduais e municipais, editarão decreto até um mês antes do início do Dia do Perdão, “Yom Kippur”, declarando a data apropriada conforme a tradição judaica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Yom Kipur é o dia mais importante do judaísmo. No calendário hebreu, o Yom Kippur começa no crepúsculo que inicia o décimo dia do mês hebreu de Tishri (o que coincide com Setembro ou Outubro), continuando até o seguinte pôr-do-sol .
Neste período é proibido aos seguidores do judaísmo várias práticas, com o objetivo de causar aflição ao corpo, priorizando a alma. Tradicionalmente os judeus observam esse feriado com um período de jejum de 25 horas e reza intensa, excetuando-se da prática apenas as crianças menores de 9 anos, as pessoas gravemente enfermas, as mulheres grávidas e aquelas que deram a luz há menos de trinta dias.
Também são proibidas as relações conjugais, o uso de perfumes e ungüentos (exceto para fins médicos), o uso de sapatos e outras peças da indumentária feitas de couro, pois não podem ser usadas no Yom Kipur nenhum material para o qual tenha sido necessário matar um animal.
Durante esse dia, nada pode ser comido ou bebido, inclusive água. Somente o rosto e as mãos podem ser lavados pela manhã, antes das orações. Não se pode carregar nada, acender fogo, fumar, nem usar eletricidade.
Pela perspectiva judaica, o ser humano é constituído pelo yétzer hatóv (o desejo de fazer as coisas corretamente, que é identificado com a alma) e o yétzer hará (o desejo de seguir os próprios instintos, que corresponde ao corpo).
Durante as orações fala-se o Vidúy, uma confissão, e Ál Chét, uma lista de transgressões entre o homem e Deus e o homem e seu semelhante:
“A tradição judia coloca ao mês de EluI, último do ano, como prefácio para ir preparando o homem para a reflexão profunda, até o grande caminho interior. Cedo, nas manhãs de Elul se ouve o som do shofar: Desperta povo! Uma semana antes de Rosh Hashaná, também durante a madrugada, se dizem as orações que se chamam “selichot” – perdões). O 1º de Tishri é o grande dia, a base para um ano novo e um novo ano de vida. Depois seguirão nove dias até o dia do perdão. Dez dias, para aprofundar-se dentro de si, afastar o mal, aproximar o bem. O processo chega a sua culminância no dia 10º de Tishri : Iom Kipur. A espiação, Kipur, na raiz hebraica, refere-se ao “que cobre”, ou seja, o castigo que envolve o ato perverso. Tudo o que se pode anular, deter ou parar é o castigo; mas não o ato cometido; esse ato está aí e a única maneira de superá-la é através de uma transcendental modificação da conduta pessoal posterior. Os atos são do homem, seguirão sendo dele, e a conseqüência, sua responsabilidade. Deus pode apagar o castigo, não o ato. O jejum – que acompanha todo o dia do perdão – por sua parte não faz milagre. O jejum do dia não sacrifica nada a favor de Deus, sendo que tal idéia seria eminentemenle pagã. O que faz é reconcentrar o homem em seu espírito, afastá-lo, por algumas horas, da servidão do homem ao corpo e a suas necessidades. Observa-se também que as más ações ou transgressões têm duas polaridades: uma do homem em relação ao homem e a outra, do homem em relação a Deus. A primeira é a da vida diária, exterior, social e inter-humana. A outra, do âmbito da alma, é o segredo da consciência. A primeira é coisa de homens, e os homens têm de resolvê-la: “As transgressões que vão de homem a homem, não são espiadas pelo lom Kippur, se antes não forem perdoadas pelo próximo “. Daí que se costuma pedir previamente o perdão de nossos semelhantes, se eles não perdoam, Deus não poderá intervir.”
Para cumprimento desse ritual pelos judeus-brasileiros, no dia máximo do calendario judaico, é necessário que se faça aprovar legislação que contemple o ponto facultativo nas repartições federais, estaduais e municipais, já que no Yom Kipur também é proibido trabalhar.
Cumpre lembrar que na inexistencia de legislação correspondente a nível federal, os milhares de membros da comunidade que atuam em órgãos do governo, ficam na dependencia de avaliação avulsa de seus superiores hierárquicos, sendo relatados casos de faltas e até punições sofridas em casos de intrangigência superior.
Por todo o exposto, considerando que a Constituição Federal garante a liberdade de fé; que o dia de Yom Kipur é emblemático e único para todo judeu; tomamos a iniciativa de propor a presente autorização legislativa à instituição, por qualquer um dos entes da federação, de ponto facultativo destinado a guarda do dia do “Yom Kippur”, em homenagem e em respeito aos judeus e à sua religiosidade, tão marcantes na formação cultural brasileira, para o quê se espera total apoio dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 8 de outubro de 2008.
MARCELO ITAGIBA
Deputado Federal – PMDB/RJ