Contra o relatório da MP 460

Através dos tempos, as medidas provisórias também se tornaram uma colcha de retalho. Matérias que não têm a mínima conexão são interligadas num processo que causa estranheza a todos nós. Discutem-se matérias que nada têm a ver umas com as outras, fazendo da medida provisória um instrumento de legislação por parte do Executivo e criando uma série de normas que não devem, nem podem ser recepcionadas na forma como estão sendo encaminhadas a esta Casa.

Fizemos uma proposta que me parece correta, adequada e justa, principalmente para a questão da legalização das propriedades daqueles que até hoje não têm a sua titularidade, mas também para que as obras do PAC possam avançar.

Por isso, fizemos um encaminhamento ao relator da MP 460, no sentido de que possibilite aos cartórios de registro de títulos de documentos que façam os devidos registros das propriedades dessas pessoas, enquanto detentoras, para que, cumprido o prazo legal estabelecido, possam, em seguida, entrar com as ações de usucapião. Dessa forma, legitimamos a propriedade, dando-lhes um valor econômico e possibilitando a verdadeira regulamentação do PAC, para que o mesmo possa, efetivamente, atingir os seus objetivos.

Se isso não for recepcionado pelo relator, só resta nos posicionarmos contra. Mas temos esperança de que ele acolha essa ideia, que moderniza e avança na questão, dando condição aos brasileiros de serem efetivamente detentores de um documento que lhes permita, em seguida à ação de usucapião, transferir esses bens imóveis.

Discurso feito no plenário da Câmara Federal no dia 2 de junho de 2009

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