(Artigo de Dalmo de Abreu Dallari – Folha de S. Paulo) – No Estado democrático de Direito, o respeito às normas constitucionais é absolutamente necessário, e não deverá ser tolerada qualquer tentativa de fazer o que elas proíbem, pois, muito mais do que simples aparato formal, a Constituição autêntica é o conjunto das normas fundamentais do sistema político e jurídico, e obedecê-la integralmente é requisito indispensável para que o sistema seja democrático.
Todos, governados e governantes, estão obrigados a respeitar a Constituição, ficando sujeitos à punição legalmente prevista caso pratiquem atos visando, direta ou indiretamente, introduzir emendas que a própria Constituição não admite que sejam propostas. Normalidade constitucional e normalidade democrática são inseparáveis.
Para correta avaliação do caso de Honduras, é importante procurar conhecer com objetividade os fatos que lá ocorreram recentemente, as decisões tomadas e sua conformidade com as disposições da Constituição hondurenha.
Conforme noticiou a imprensa, a Suprema Corte decidiu destituir em 28 de junho o presidente da República, Manuel Zelaya, e, depois disso, solicitou o apoio do Exército para garantir o cumprimento de sua decisão. Agindo com exagerado rigor, os militares foram à residência do presidente destituído e forçaram-no a sair de casa como estava, de pijama, colocando-o num avião que o transportou para a Costa Rica. Em seguida o Congresso Nacional empossou na Presidência da República, na condição de presidente interino, o presidente do Congresso Nacional, Roberto Micheletti.
Para avaliar a significação desses fatos, é necessário ter em conta as disposições constitucionais aplicáveis a todo esse conjunto de circunstâncias. A destituição do presidente pela Suprema Corte e a posse dada ao presidente do Congresso Nacional estão de acordo com a Constituição hondurenha?
O presidente destituído pretendia realizar naquele 28 de junho uma consulta pública sobre sua pretensão de mudar a Constituição, num sentido que abriria a possibilidade de reeleição do presidente da República. Ressalte-se que a Constituição de Honduras estabelece expressamente, no artigo 4º, que a alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. E, pelo disposto no artigo 239, o cidadão que tiver desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou vice-presidente no período imediato.
Além disso, a Constituição não se limita a estabelecer a proibição de reeleição, mas no mesmo artigo está expresso que quem contrariar essa disposição ou propuser sua reforma será imediatamente destituído de seu cargo e ficará inabilitado por dez anos para o exercício de qualquer função pública. Reforçando essa proibição, dispõe ainda a Constituição, no artigo 374, que não poderão ser reformados, em caso algum, os artigos constitucionais que se referem à proibição de ser novamente presidente.
Essa é uma cláusula pétrea da Constituição. Ainda mais, para obstar a consulta foi aprovada uma lei pelo Congresso Nacional proibindo consultas populares 180 dias antes e depois das eleições, estando estas já convocadas para o mês de novembro desde o ano passado.
Sucessão legal
Foi com base nesses dispositivos expressos da Constituição que a Suprema Corte considerou inconstitucional a consulta convocada pelo presidente da República e fez a aplicação do disposto no artigo 239, afastando-o do cargo. É importante assinalar que a Constituição de Honduras é omissa quanto ao processo de destituição de quem atentar contra ela. Só se dispõe que são da competência da Corte Superior de Justiça os processos instaurados contra o presidente da República, estando aí compreendida a possibilidade formal de destituição do cargo, prevista no artigo 239.
Quanto à entrega da Presidência ao atual presidente em exercício, Roberto Micheletti, também existe previsão constitucional. De acordo com o disposto no artigo 242, na falta do presidente e do vice-presidente da República, a chefia do Poder Executivo será exercida pelo presidente do Congresso Nacional.
Com a destituição de Zelaya ocorreu essa hipótese, pois o vice-presidente Elvin Santos já havia renunciado ao mandato em dezembro de 2008 para poder candidatar-se à Presidência da República nas eleições de novembro.
Assim, pois, é juridicamente errado qualificar o governo do presidente em exercício Roberto Micheletti como “governo de facto”, pois ele assumiu o cargo com rigorosa obediência aos preceitos constitucionais. Em conclusão, foi absurda e ilegal a violência dos militares na retirada forçada de Zelaya do território de Honduras, mas é certo que naquele momento ele já não era o Presidente da República, pois havia sido destituído por decisão da Corte Suprema. E o cargo foi entregue ao sucessor legal.
DALMO DE ABREU DALLARI, 78, é professor emérito da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios Jurídicos do município de São Paulo (gestão Erundina).
Se você pode começar um processo de mudança, não tem porque esperar. Pois o que o País mais precisa neste momento é de Patriotas.
Existem várias formas de ditaduras: Zelayaristas, Chavistas, Morallistas e outros “istas”. Na verdade são como pombos de rapina… Como é? Não entendeu, então vamos lá..você afaga uma ave que julgas um pombo, e pensando estar lidando com um singelo columbídeo, leva uma tremenda bicada pois aquela droga era uma ave de rapina. Nada contra estas aves que em alguns casos até podem ser consideradas nobres, só que você foi enganado. Pois é caro Itagiba, assim é nossa política. Quanto mais ignorante a população, melhor para estas….aves de rapina??? Não, pois são muito nobres. Na classificação mais adequada seriam…. ABUTRES!!!!!!
Boa sorte para você. Espero que sejas um patriota como mencionei acima.
Acho um verdadeiro absurdo essa história de o Brasil ( leia-se Luiz Inácio Lula da Silva) e sua turma atrapalhada, querer se intrometer nos assuntos internos de um outro país. Pior a emenda do que o soneto, quando resolve abrigar na Embaixada do Brasil em Honduras o nosso “prezado” Zelaya, que foi deposto legalmente pelas autoridades representativas daquele País, que tentava criar uma situação de desordem com um possível plebiscito. O Brasil já tem problemas demais, que, a bem da verdade não estão sendo resolvidos a contento, para ficar se preocupando com os problemas dos outros, que são dos outros, não nossos. Lamentável essa atitude irresponsável do Sr. Luiz Inácio, que deve estar de conluio com o abominável Hugo Chaves.
O atual [des]governo do presidente Luís Inácio ‘Lula’ da silva, a par de suas
fanfarronices e ‘jogos de cena’ para a sua platéia [a massa ignorante de 91% da população, que vive atrelada - e comprada - às suas 'Bolsas' diversas, distribuídas liberal e intencioalmente, a título de política popularesca e fisiologista...], que ‘bate palmas’ à cada nova boquirrotice do chefe da nação, que, de bufão grotesco e arrogante, não deixa de meter os pés pelas mãos, numa demonstração de sua estupidez e falta de preparo. Seu ministro das relações exteriores, o sr. Celso Amorim, figura patética e grotesca, pantomima gritante do que deveria ser um verdadeiro diplomata, procura, canhestramente, explicar o inexplicável e justificar o injustificável: o Brasil efetivamente interferiu noa assuntos internos de um país estrangeiro e soberano, apenas para satisfazer e egomania de um presidente tetrápode e egoísticamente orgulhoso de sua própria empáfia e arrogância de home, sem princípios e educação, formado na mesma escola caudilhesca dos Evo Morález e Hugo Chávez da vida, ‘caudilhos’ socialistas e continuístas, travestidos de ’salvadores da pátria’, mas que buscam apenas perpetuar-se no poder indefinidamente…