O crime de terrorismo no Brasil

O crime de terrorismo ainda não está tipificado na legislação brasileira, mas já poderia ter se tornado realidade. Há mais de um ano apresentei à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal o meu relatório favorável ao projeto de lei (PL) 6.764, de 2002, que revoga a desatualizada Lei de Segurança Nacional (LSN) e inclui o crime de terrorismo em nossa legislação penal.

Contudo, o Poder Executivo, que tem ampla maioria no Congresso Nacional, não esboçou até hoje nenhuma movimentação política – muito comum quando quer aprovar os projetos que são realmente de seu interesse – para dar celeridade à tramitação do PL elaborado, em 2002, por um grupo de renomados juristas nomeados pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Jr.

O desinteresse do governo pela aprovação do projeto que trata de um tema de extrema importância para o mundo contemporâneo distancia o Brasil do posicionamento assumido pelas grandes potências. É uma atitude que, indubitavelmente, nos enfraquece no cenário geopolítico internacional.

Após os ataques de 11 de setembro de 2001, os países mais desenvolvidos se viram forçados a rever, em caráter de urgência, as suas legislações e estratégias de combate ao avanço do terror no mundo.

O governo brasileiro, porém, tem priorizado a busca desmedida por uma cadeira permanente no Conselho de Segurança da ONU, mesmo ao custo da manutenção de relações amistosas com representantes de Estado lenientes com o terrorismo, como o presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad.

Para alcançar tal objetivo, o governo brasileiro preferiu, por exemplo, apoiar o ministro da Cultura egípcio, Farouk Hosny – defensor da insana ideia de queimar todos os livros escritos em hebraico – ao cargo de secretário-geral da Unesco, em detrimento da candidatura do brasileiro Márcio Barbosa, ocupante da segunda posição na hierarquia do órgão da ONU para Cultura e Educação.

O apoio ao egípcio, que acabou sendo derrotado na disputa pela embaixadora búlgara na França, Irina Bokova, teria como contrapartida o voto do Egito – e dos países aliados deste no Oriente Médio – para o Brasil no Conselho de Segurança da ONU.

Meses antes da derrota na Unesco, o governo brasileiro já amargara também o dissabor das manifestações contrárias à vinda oficial ao nosso território de Mahmoud Ahmadinejad, que acabou sendo adiada.

Além de se alinhar com o terrorismo, o presidente do Irã – que a despeito dos protestos da população teve o convite confirmado pelo governo brasileiro e veio ao nosso país, intensificando os protestos realizados quando do anúncio de sua visita – nega a ocorrência do Holocausto, que matou mais de seis milhões de judeus na Segunda Guerra Mundial, e persegue cruelmente adversários políticos e homossexuais.

A sua pregação pela negação do Holocausto é uma manifestação de ódio racial e intolerância que também estão incontestavelmente presentes nas ideologias fundamentalistas que orientam os grupos terroristas e de neonazistas pelo mundo.

À biografia do incendiário político iraniano foi acrescentada a decisão de nomear o terrorista Ahmad Vahidi para o Ministério da Defesa do seu país. Procurado pela Interpol por ter contra si uma ordem de prisão expedida pela justiça argentina, Ahmad Vahidi é acusado de ter sido o mentor do atentado contra a sede da Associação Mutual Israelita Argentina (Amia), em Buenos Aires, no dia 18 de julho de 1994, que matou 85 pessoas e deixou 300 feridos.

Com se não bastassem o desinteresse pela aprovação da lei contra o terrorismo e a relação cordial com representantes de Estado ligados ou, ao menos, simpáticos à prática criminosa, o governo brasileiro e a sua área de inteligência parecem não observar, com a devida atenção, a movimentação dos grupos terroristas pelo mundo e as suas novas formas de atuação.

Este ano, um integrante da alta hierarquia da organização terrorista Al Qaeda foi preso pela Polícia Federal em São Paulo. Mas o governo se limitou a tentar minimizar o risco da presença do terrorista em nosso país.

Em relação ao Brasil, o terrorismo internacional encontra um terreno fértil para as suas ações, por conta da inexistência de lei específica que responsabilize duramente os seus integrantes e, também, pela eventual disponibilidade de integrantes das quadrilhas que fazem parte do chamado crime organizado.

Fortemente armados, eles hoje lucram principalmente com o tráfico de drogas, os sequestros milionários e os roubos cinematográficos de caixas-fortes de bancos. Mas não se pode afastar a possibilidade de, estimulados por motivações financeiras, virem a aceitar a execução de atos de terror, em dimensão muito superior às ações deflagradas que pararam São Paulo em maio de 2006.

A área de inteligência não deveria desprezar, também, a possível cooptação – neste caso, por motivações preponderantemente ideológicas – de membros dos grupos neonazistas existentes em vários estados.

As investigações policiais detectaram as ligações interestaduais entre os grupos neonazistas e indícios de que eles estariam por trás do ataque à bomba que deixou 21 feridos na última Parada Gay, em São Paulo.

Os ataques de 11 de setembro de 2001 assombraram o mundo e inauguraram uma nova fase do combate ao terrorismo internacional, tendo como uma de suas principais mudanças o endurecimento da legislação penal contra tais criminosos. O Brasil, porém, ainda não tem sequer uma lei específica que trate de um crime tão hediondo.

Artigo de minha autoria publicado hoje na Gazeta de Notícias

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3 Responses to O crime de terrorismo no Brasil

  1. Ernane Galvêas says:

    Prezado Itagiba,

    Gostei de seu artigo sobre terrorismo. No próximo artigo, sugiro incluir o MST.

    Abraço e votos de FELIZ ANO NOVO.

    Ernane Galvêas

  2. Fidel Santanna says:

    O único meio de agilizar essa aprovação, é cuidar para que esse desinteresse circule
    nos principais jornais do mundo. Alegar que um dos motivos pode ser a presença de
    ex-terroristas em postos importantes do governo. Se conseguirem alguma pressão,
    principalmente dos americanos, o nosso Presidente irá solicitar a aprovação da Lei.

  3. Renato says:

    Prezado Dep. Marcelo Itagiba,

    Aproveito a ocasião para expressar meus votos de sinceros agradecimentos por tudo que V.Exa. tem feito pela Família Militar.
    Desejo ao Sr. e seus familiares um Feliz Natal e um ótimo Ano Novo.
    Para o ano de 2010 gostaria de lhe pedir ajuda e informações com relação aos seguintes temas:

    -PEC nr 245 – diversos requerimentos tem sido entregues, mas não vejo movimentação na Camara para constituir a Comissão que vai trabalhar na proposta de tabela de valores. Em virtude de ser um ano eleitoral, tenho medo de esse assunto ser deixado de lado ou arquivado.

    -PEC nr 413 – também parece parada. Seria um grande alívio para nossos colegas da reserva.

    -PL nr 314/2007 – aborda o assunto Vale-Transporte. Inúmeros militares tem sido prejudicados nesse assunto. Como não há moradia para todos no RJ, muitos militares, notadamente os praças, tem preferido morar em outras cidades, um pouco mais distantes, mas mais seguras. Entretanto, criou-se dentro das Forças Armadas um conceito de conurbação, isto é, somente se pagar VT para aqueles que moram em cidades próximas.

    Entretanto, esse conceito é distorcido quando considera como Grande Rio uma área que engloba RJ, Caxias, São João de Meriti e demais bairros da Baixada, incluindo aí bairros distantes dessas cidades, que fical, às vezes, a mais de 100 Km de distancia, mas não considera municípios como São Gonçalo, Marica, Tribobo, e outros municípios que vão até a Região dos Lagos, mas que ficam a menos de 90 Km de distancia. As Forças Armadas não oficializam isso no papel, mas recomendam isso através de documentos internos e a critério de cada Comandante de Unidade Militar.

    - MP 2215 – até hj não votada. Depois da decisão sobre as MP posteriores a 2004, nossa MP está sem ser votada e já possui cerca de 40 emendas. As emendas que mais interessam aos militares, acredito eu, sejam aquelas que voltam a pagar a Gratificação por tempo de serviço e Licença Prêmio.

    Peço também sua ajuda em outro assunto.

    Há alguns anos atrás, alguns militares retificaram sua DIRPF com base na Lei nr 8852/1994, ou seja, abatendo a gratificação por tempo de serviço, declarando como rendimento isento.

    Este valor foi lançado como RENDIMENTO ISENTO, baseado na alínea n) Inciso III Art. 1º da Lei nº. 8852 de 04 de fevereiro de 2004.

    A Lei nº. 8852 de 04/02/1994 em seu Artigo 1º define, em todas as etapas, a retribuição pecuniária devida na administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União. O Inciso I define o vencimento básico. Em seu Inciso II, a Lei aqui citada define como vencimentos a soma do vencimento básico (Inciso I) com as vantagens permanentes relativas ao cargo. Já no Inciso III é definido o que vem a ser remuneração, isto é, a soma dos vencimentos (Inciso II) com os adicionais de caráter individual e demais vantagens. No Inciso III estão descritas, também, nas alíneas de a) a r), as parcelas que se excluem da soma anteriormente descrita que compõe a remuneração, isto é, parcelas que podem ser recebidas na administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, mas que não compõe a parcela denominada remuneração, ficando, assim, isentas da incidência de impostos ou pensões que possam vir a incidir sobre a remuneração.

    Aqueles que retificaram através de contadores e advogados receberam. Quando a notícia se divulgou mais, muitos, como eu, retificaram suas próprias DIRPF. Nossas primeiras declarações retificadas foram aceitas, mas quando a Receita Federal notou o volume de retificações e de recursos envolvidos, começou a negar nosso direito.
    Fui várias vezes a Receita, conversei com diversas pessoas e obtive várias informações. Segundo as pessoas com quem conversei na Receita acontece o seguinte:

    - caso as Forças Armadas considerem a Lei em questão e informem os valores pagos nessa gratificação como rendimento isento a Receita acatará, mas ela nunca informará isso oficialmente;
    - os valores abaixo de R$1.000,00 passam despercebido pelo sistema da Receita. Pude confirmar isso por meio de conversas com militares que retificaram e que os novos valores a receber eram inferiores a esse limite;
    - inicialmmente, a decisão dependia de cada Auditor, não existia uma posição oficial da Receita. Com isso, dependendo do local que a pessoa mora, alguns ganhavam, outros não.
    - alguns Auditores consideram como valores diferentes as parcelas com nome de indenização e as parcelas com nome de gratificação;
    - essa mesma Lei aborda outras gratificações que são consideradas pela Receita como rendimentos isentos, como diárias.

    Meu questionamento é como pode a mesma Lei ser válida para um item e inválida para outro?
    A Receita está obrigando aqueles que insistem com o Recurso a esperar e ameaçando enquadrar como tentativa de burlar a Receita.
    Por favor, nos ajude.

    Mais uma vez, desejo ao Sr. e seus familiares um Feliz Natal e um ótimo Ano Novo.

    Respeitosamente,

    Renato

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