(Correio do Brasil) – Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e professor titular de Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux, falou em entrevista ao deputado federal Marcelo Itagiba, no programa De Olho no Rio, no último domingo, sobre a comissão de juristas por ele presidida para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil.
- Durante muito tempo se acalentou a ideia de reformular o Código de Processo Civil. No entanto, decidiu-se pela criação de um novo código, para cujo trabalho de elaboração o presidente do Senado, Jose Sarney, me designou presidente – informou o ministro Luiz Fux, atribuindo a escolha de seu nome à sua formação acadêmica e à sua experiência profissional na área de processo civil.
Além do ministro do STJ, a comissão também é integrada pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto Bedaque, Marcus Vinicius Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Wambier, incumbida da relatoria geral dos trabalhos.
Na entrevista, em que frisou dever à sua formação acadêmica na área de processo civil ao professor José Carlos Barbosa Moreira – considerado por ele “um dos maiores juristas do mundo”-, o ministro Luiz Fux disse que o principal objetivo da comissão é criar condições que tornem a justiça mais rápida.
- A grave crítica se faz à prestação de justiça, aliás, não somente no Brasil, mas em quase todo o mundo, decorre da morosidade, que, por sua vez, advém do excesso de recursos existentes na liturgia do Poder Judiciário – diagnosticou Fux.
De acordo com o ministro, a comissão estuda a possibilidade de eliminar uma série de recursos, sem que haja risco da violação do direito de defesa.
- Estamos cogitando inclusive acabar com o agravo de instrumento, salvo, é claro, para os casos de tutelas de urgência, com o objetivo de evitar a recorrência a atos procrastinatórios que visam exclusivamente ao adiamento da sentença – adiantou ele.
Luiz Fux disse que um dos instrumentos que estão sendo discutidos para dar celeridade à prestação de justiça é a criação do instituto de coletivização de demandas.
- Na prática, isso significará, por exemplo, que, no caso da existência de 30 mil ações questionando a cobrança de uma tarifa, tudo será reunido num só processo coletivo, a partir da iniciativa do Ministério Público e elegendo-se uma ação que representa todas as 30 mil. A ação escolhida será julgada e percorrerá todos os graus de jurisdição, enquanto as demais ficarão aguardando a decisão final.
Fux finalizou sua explicação com base na referida hipótese.
- O resultado prolatado servirá para todos os casos e atenderá até mesmo aos usuários do serviço que não entraram com ação questionando a cobrança da tarifa correspondente. Desta forma, além de se alcançar uma decisão mais rápida e imprimir agilidade no atendimento à demanda, se evitará a ocorrência de decisões diferentes sobre uma mesma questão, situação que ofende o princípio da isonomia.
