Novo Tribunal de Contas e maioridade penal

Causa-me muita estranheza a iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em constituir um novo Tribunal de Contas para os municípios, quando já existe no estado um tribunal com essa responsabilidade. Criar um novo tribunal é aumentar as despesas, além de entregar na mão do governante a nomeação para os cargos de conselheiros e dar poder político àqueles que irão fazer as indicações.

Se existe algum problema no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, ele deve ser apurado pelos canais competentes, dentro do devido processo legal, pelas polícias, pelo Ministério Público e pela Justiça. O que não se pode é tentar criar um novo tribunal sob o argumento de que o existente tem problemas. O novo tribunal também poderá tê-los.

Portanto, precisamos refletir inclusive sobre o aumento das despesas que decorrerão dos novos concursos públicos que, forçosamente, terão que ser realizados, já que os atuais funcionários não poderiam ser deslocados para um novo tribunal sem a devida prestação de concurso específico.

A descabida proposta, a julgar pelo entendimento dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, é equivalente a hipótese de se cogitar a criação de um novo Tribunal de Justiça em um estado para cuidar de causas específicas, porque o existente não teria condições de julgá-las. Ora, isso não é possível, nem desejável. Vai servir única e exclusivamente para manipulação política desse novo tribunal. Daí o meu protesto contra essa iniciativa.

Uma segunda questão que se apresenta e que me traz a esta tribuna é a da maioridade penal. Temos que reduzi-la o quanto antes. Há 100 anos, a maioridade civil era de 21 anos. Com o novo Código Civil, passou a ser de 18 anos. Na década de 40, o Código Penal estabelecia 18 anos como a idade a maioridade penal, ou seja, a idade em que já há a capacidade de ter um entendimento do cometimento de um ato delituoso.

Hoje, no século XXI, no ano de 2010, o jovem de 16 anos já tem discernimento para saber que pegar em uma arma e atirar em alguém é tirar a vida dessa pessoa. E que, ao fazer isso, estará sujeito ao rigor da lei, à punibilidade.

Portanto, temos de reduzir para 16 anos a idade de ingresso na maioridade penal.

Discurso feito no plenário da Câmara Federal no dia 23 de fevereiro de 2009

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One Response to Novo Tribunal de Contas e maioridade penal

  1. Roberto Souza says:

    Mais um tribunal para governar o povo. É um escárnio!

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