Lei frágil estimula impunidade

Muito pior do que o desalento do policial que, rotineiramente, prende uma, duas ou três vezes o mesmo bandido, arriscando a sua vida, é o sentimento de impotência e revolta de um cidadão ao saber que o assassino do seu filho, o estuprador de sua irmã, o seqüestrador do seu sobrinho ou o assaltante que invadiu a sua casa já havia sido preso e ganhou a liberdade condicional antes de cumprir toda a pena.

O combate aos criminosos e a redução dos índices de violência, que neste momento estão elevadíssimos não somente no Rio de Janeiro, mas também em muitas das grandes metrópoles do país, exigem várias medidas. Uma delas é a adoção de uma legislação penal que seja justa, forte e efetiva.

Se já é inaceitável que as penas contra os piores crimes sejam frágeis e estimulem a impunidade, mais inadmissível ainda é constatar que perigosos bandidos encontram facilidades na lei para retornar às ruas e cometer os mesmos crimes.

Por isso, apresentei o projeto de lei nº 6285, alterando a Lei de Execução Penal e exigindo a realização de exame criminológico nos presos condenados antes que eles sejam autorizados a ingressar nos regimes semiaberto e aberto.

Hoje, eles voltam às ruas numa decisão quase que automática, sem qualquer avaliação psicológica e comportamental, depois de cumprirem o tempo mínimo necessário para deixar a cadeia e ficar em liberdade condicional. O noticiário tem mostrado casos de bandidos que saíram da prisão com a obrigação de retornar à noite e nunca mais voltaram.

Com o exame criminológico, muitos deles não teriam sido soltos, pois o juiz teria constatado que, quando presos, não apresentaram qualquer sinal de recuperação. E, no caso dos psicopatas, dificilmente poderiam ser contemplados com os benefícios da lei.

Artigo de minha autoria publicado hoje em O Dia

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5 Responses to Lei frágil estimula impunidade

  1. Gio says:

    Parabéns Marcelo pela sua iniciativa de criar a lei 6285, realmente é um non sense a Justiça permitir que tais casos aconteçam, alegando que a lei assim o determina, é revoltante e totalmente anti produtivo e destruidor de tudo que se conseguiu fazer!

    Tomara que seja aprovada e efetivada!

  2. Julio says:

    Caro dep. Itagiba.

    Parabenizo-lhe pelo valoroso prejeto de urbanidade. Muito embora o processo de corrupção secular, já aculturado neste país, facilitaria a obtenção de “Atestado de sanidade mental” e de “apto” por exame criminológico adrede proposto.

    Creio que sem um Judiciário independente, íntegro, hábil e não-inquisitório fica quase que impossível sustentar a Democracia e o estado de direito.

    E depois, há que ponderar, que o crime organizado, sobretudo o do narcotráfico, compra gabaritos de concursos públicos aos órgãos de Segurança Pública, corrompe as polícias civil, militar e federal… compra habeas-corpus… financia políticos (sobretudo do Legislativo)… executa seus opositores.

    Não à toa, explicitamente, vê-se simples soldados da PM e investigadores ostentando padrão de vida incompatível com os ganhos legais. Isto, sem que a Receita Federal, tão bem aparelhada para a “malha fina” contra pequenos cidadãos contribuintes, não cruza os dados mesmo de “laranjas”.

    Portanto, os projetos de lei nem sempre asseguram exemplar punição aos grandes criminosos no Brasil. É ver para crer.

    Civilmente.

    Julio.

  3. Carlos Monteiro says:

    Prezado Deputado

    Em relação ao seu artigo no jornal O Dia, parabenizo-o, porém no ano de 2005 tive um cliente recolhido no presídio Ary Franco (Água Santa) que só foi colocado em liberdade após passar por exame criminológico e cumprir todos os procedimentos para sua libertação e iniciar o cumprimento de sua liberdade condicional.

    Acredito que casos como os narrados possam ocorrer isoladamente e não podem ser considerados como sua totalidade.

    Os procedimentos adotados dentro do presídio Ary Franco relativos a liberação do preso são pautados dentro do rigor e os padrões que a lei estabelece ou seja todo preso passa pelo exame criminológico antes de sair da penitenciária. Digo isso porque foi uma dificuldade muito grande conseguir demonstar que o preso estava apto a merecer a liberdade, com a burocracia de documentos e os requerimentos constantes ao Juiz da Vara de Execuções Penais para que o exame criminológico fosse realizado.

    Hoje meu cliente já cumpriu a liberdade condicional, trabalha honestamente e é chefe de família muito respeitado na região tendo uma vida pacata e honesta.

    Atenciosamente,
    Carlos Monteiro – Advogado
    .

  4. arnaldo marques silva says:

    Prezado Deputado,

    A efetivação do exame é sempre positiva, porém quando houver a alteração da Lei é for aprovado que, todos os presos façam o exame criminologico, vai faltar profissionais para efetuar o exame, quando houver profissionais faltarão espaço nas cadeias, não “pensamos” a frente nunca. Lamento nossa condição de terceiro mundistas.

  5. Antonio Cruz says:

    Parabéns! Nobre Deputado, pela iniciativa de lutar pelo Estado Forte! Sempre defendi essa idéia, mesmo sem partido político. Quanto à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, ainda é pouco. O ideal é 14 anos, porque menores de 10-12 anos andam atravessando a noite nas ruas, fazendo de tudo, inclusive usando a Pena de Morte, sem pena de ninguem, pois são frios e matam como qualquer adulto. É só se respaldar na legislação Americana. Esse exemplo sim, deveria ser copiado de lá. E aqui, precisa de prisão perpétua e Pena de Morte SIM! Para proteger o cidadão de bem, se livrando dos frutos podres.
    Abrace essa causa e estaremos contigo. Abraços,

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