Apresentei na Câmara Federal parecer favorável às propostas destinadas a reduzir de 18 para 16 anos a idade de ingresso na maioridade penal. Os Códigos Penais adotados por diferentes nações foram baseados em princípios diversos para o estabelecimento da idade que encerra o período da inimputabilidade e inaugura o da maioridade penal. Contudo, a capacidade de discernimento do acusado é o elemento essencial das legislações, independentemente da idade definida como marco para o início da responsabilização criminal.
A maioridade penal pode vigorar a partir dos 18 anos (Brasil, Dinamarca, Áustria e França, entre outros), 16 (Argentina, Bélgica, Portugal, Espanha e Cuba), 14 (Alemanha e na Itália), 12 (Hungria e a Romênia) ou 7 (EUA), dependendo das leis estaduais americanas. No Brasil, a maioridade já se deu aos 14 anos, com o Código Criminal do Império, de 1830.
Alguns juristas consideram a maioridade penal aos 18 anos uma cláusula pétrea de nossa Constituição Federal, o que a tornaria, na opinião deles, inalterável por meio de emenda constitucional. No entanto, considero que pétreo poderia ser o estabelecimento da diferença entre maioridade e menoridade penal, mas não o seria a idade definida para o seu início, já que essa é discricionária e depende da capacidade de compreensão do ato ilícito praticado.
Há razoabilidade na defesa da tese de que o jovem de 16 anos, nos tempos atuais, deve ser responsabilizado criminalmente por seus atos. Afinal, ele não é mais o mesmo jovem que tinha 16 anos em 1940, quando foi sancionado o Código Penal. Hoje, ele é capaz de discernir e de responsabilizar-se.
Exatamente por conta dessa evolução, o novo Código Civil reduziu de 21 para 18 anos a maioridade civil, permitindo até que o cidadão, aos 16, constitua empresa, responsabilizando-se por todas as obrigações do negócio, se for emancipado pelos pais. O CP também precisa estar conectado à realidade.
Discernimento é a capacidade de compreender o ato criminoso praticado. O jovem de 16 sabe muito bem que usar uma arma para matar alguém é crime. E que para este crime existe pena. Se ele é capaz de entender, deve, portanto, sofrer as conseqüências da lei, sendo responsabilizado criminalmente.
Entendo, ainda, que ele deva cumprir a pena integralmente. Inicialmente, em unidades destinadas àqueles que tenham até 21 anos. O restante, em presídios. A separação sugerida segue o mesmo princípio da lei que impede primários de serem encarcerados com reincidentes. No Brasil, a lei trata o jovem de 16 anos como inimputável e, ao mesmo tempo, o considera com suficiente maturidade para influenciar na vida política brasileira, dando-lhe o direito de votar na escolha de deputados, senadores, prefeitos, governadores e, até, do presidente da República.
Não é uma solução para violência, mas apenas o reconhecimento da capacidade de discernimento do jovem de 16 anos. A maioridade penal aos 18 anos não pode ser tratada como um dogma. Isso impede a discussão sobre novas políticas criminais.
Artigo de minha autoria publicado hoje no O Globo
Deputado Itagiba,
Sua avaliação eh precisa e toca na miopia da legislacao atual. A sociedade necessita ser protegida pois não podemos mais tratar uma crianca de 4 anos da mesma forma que uma pessoa de 16 ou 17. O que interessa eh a capacidade psicologica de avaliacao das consequencias de seus atos.
Conte com meu voto!
Luiz Henrique O. do Amaral
Caro Luiz Henrique,
Li seu cmentário e fiquei abismado: em qual lei diz que crianças de 4 anos de idade são tratadas da mesma forma que adolescentes de 16 … 17 anos???
Pelos conhecimentos que tenho, se uma criança comete uma infração, é fato que não se pode colocá-la dentro de uma cadeia. É fundamental que haja um acompanhamento psicológico, não só com a criança mas com a família também, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA- (Lei 8069, de 13 de julho de 1990) nos artigos 98 ao 101 sucintam essa questão.
Com relação aos adolescentes, outras medidas de proteção também são aplicadas. Se um adolescente comete uma infração, ele responde SIM pelos seus atos, através das medidas Sócio-Educativas, conforme o artigo 112 do ECA:
“Verificando a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência;
II- obrigação de reparar o dano;
III- prestação de serviços à comunidade;
IV- liberdade assistida;
V- inserção em regime de semi-liberdade;
VI- internação em estabelecimento educacional;
VII- qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.”
Diante de tal exposição, fica evidente que a lei é clara e eficiente. Todo adolescente que comete infração tem que responder pelo seu ato, de acordo com a gravidade da situação.
Pra mim, o problema está na prática da lei. Nosso Estado muitas vezes não cumpre seu papel de executor das políticas de garantia de direitos de crianças e adolecentes, nossA sociedade não cumpre seu papel de fiscalizadora do poder público, e a família por questões, na maioria das vezes culturais, não cumpre seu papel de zeladora e exemplo para crianças e adolescentes.
Com isso, concluo que tanto a redução da maioridade penal, como o aumento do tempo de internação para adolescentes que cometem infração são INEFICAZES! Seria um retrocesso gigantesco para nossa sociedade relembrar os períodos ditatoriais. Efetivando as políticas públicas já existentes (infelizmente apenas no papel) poderemos mudar o atual contexto.
Sr dep Itagiba estava lendo aki no blog praças da pmerj e li sobre o projeto do Sr sobre a unificação das policiais…..sempre anulei meu voto pra dep, mas quero q saiba q votarei no Sr. Parabens…..militarismo soh serve pra meia dúzia ganhar muito (oficiais) ficando em uma sala com ar assinando serviços feitos por praças…..obrigado tb pelo apoio a PEC 300
Com a devida vênia, Sr. Deputado, mas irresistível o exercício do senso crítico e, respeitosamente, prestar homenagem externando opinião.
Da menor, à maior idade criminosa
O que lastimo nestas questões é a insensibilidade para a extensão do problema da violência como um todo, que reduz os esforços à velha truculência (manda quem pode…., trancafiamento, quando não tortura, etc…), diga-se, truculência progressiva (não só pelos temidos meliantes, desafetos à ordem, mas, também, pela sociedade-Estado com seu enrigecimento, sua funcionarização, que tem por pré-requisito a coisificação do ser humano, sua redução a mero e superficial homo aeconomicus – o humano reduzido à lógica do mercado, como produto/consumidor –, numa sociedade histérica, como não poderia deixar de ser uma sociedade-rebanho, herdeira do judáico-cristianismo, afinal (Javé, deus mau, punidor, doutrina da culpa e do sacrifício, em estágio mais avançado, pela crucificação, pela negação dos afetos e dos corpos, mas…).
Por outra, e modernamente (1), a truculência é enriquecida pela técnico-ciência, que reduz tudo a um racionalismo manipulador e estupidizante, como de um todo é qualquer doutrina, sistema de saber com a pretensão de ser absoluto, de excluir todos os demais saberes consigo incompatíveis ou a si inofensivos, toda mania, todo vício, como denota o sufixo -ismo, pelo qual as mentes são empulhadas com palavrório (2) idiolético concebido ordinariamente a satisfazer uma kratofilia, verdadeira doença de excesso, reflexo de libido dominandi (desejo de dominação) conjugada com libido possidendi, (desejo de posses).
Estas práticas, truculência e técnico-cientificismo, são infensas, desafetas, inconformes à lei, pois não concorrem à dignificação da pessoa humana, nem à formação de uma sociedade livre, justa e solidária, tão-pouco mesmo ao direito de livre pensamente, externação do pensamento e viver em conformidade com ele, não poucas vezes práticas que se impõe silenciosamente, subrepticiamente pelos sistemas de gestão e de propaganda & marketing, dois coadjuvantes, vertentes essenciais no atual estado de coisas.
Não se considera a violência praticada pelo sistema concentrador de riqueza, de desassistência social (educação de qualidade, saúde e saneamento básico de qualidade, transporte de qualidade, etc. de qualidade condigna com os princípios republicano, de um Estado de Direito, de viés democrático), sistema de avassalemento da economia a um financismo requintadíssimo (por políticas salariais empurra a população para as mãos dos agentes financeiros e, por mito pretenso-científico, mantém políticas de juros básicos elevadíssimos, impondo serviço de dívida pago pelo Estado em flagrante sacrifício das necessidades do País, e aumentando dramaticamente a dívida pública – de coisa de 60 bi, quando FHC tomou a primeira posse, deixando dez vezes isto, e que agora já alcança 1,5 tri, sem o Estado produzir ou fomentar a produção de um único prego, sto. D’us!!!); isto para ilustrar o que se desconidera de violência contra o cidadão, não se podendo esperar, senão em tempos bíblicos, subserviência, mansidão, docilidade, por todos, muitos e, quiçá, os melhores, mais sensíveis, maleficamente afetados por tal estado de coisas, não sejam arrebatados por ódio, irresistível raiva, e agem como lhes foi relegado agir … pelo próprio sistema, por excelência, deletério, tal qual se dá inexoravelmente com a exclusão social de toda sorte.
Bastaria que as pessoas dotadas de poder de decisão fizessem impor as regras fundamentais da Constituição da República e, mesmo na ausência delas, que a elevada cultura civilizada legou em 2.500 anos de esforços ocidentais a fugir do despotismo teocrático, marca kratológica oriental, volta e meia, porém, ressurgente.
Enfim, violência não se contém com truculência persecutório-punitiva (cadeia), violência principia-se a conter com não-violência, a começar por sociedade livre, não abandonada, justa, não submetida a simples lei, precisa ser sábia, e solidária, jamais fragmentária, pulverizada, e, não exaurindo a questão, pela dignificação da pessoa humana, o que está muito longe de simplesmente impedir que passe fome ou morra, tal qual nossas auto-arrogadas elites costumam tratar a matéria, privatizando para si a dignificação no sentido devido.
É preciso acordar do sonho doirado de julgar suficiente fazer o que lhe cabe, é preciso atentar para fazer o que é cabível, saindo da idiotia, para o público, e assumindo a responsabilidade da vida como um todo, pois a especialização é apenas um modo de produzir-se mais, o que põe a tônica na quantidade. Fora da qualidade, entretanto, não nos resta senão a coisificação, somente ela é quantificável, calculável, e com isto o trato bruto de estivadores com a coisa humana não poder resultar senão em reação bruta, já, com a coisa desumana, seja, a reação violenta contra o sistema, que, despolitizada, reduz-se à pior das criminalidades, a sem causa, a político-partidária-ideologicamente desorganizada!
Era para ser “amor, ordem e progresso”, mas…!
(1) – leia-se em tom irônico e mordaz, pois de moderno tem só o palavrório e a sofisticação dos modos de dominação, mais seletivos, estrategicamente selecionados, claro para não gastar chumbo bom em carne podre, assim o neo-colonialismo, deixando aos locais a incumbência de cuidar de si, mas explorando os recursos econômicos a preços vis e remetendo lucros e tal, economizando a custosíssima manutenção da ocupação direta – melhor deixar que os locais se atraquem entre si, que gastar dinheiro para mantê-los quietos e obedientes como colonos.
(2) – lembrem-se, como temos o já introjetado economês, que muita gente, por força do pensamento único, totalitário, e autoritário do pensamento neo-liberal, nome pomposo, eufemismo terminológico para o capitalismo selvagem.
Caro Itagiba.
Não concordo! Não obstante crer que o problema de segunraça púb lica nada mais é que a falta do Estado nas áreas, principalemente, de educação, como também, saúde, trabalho, etc., não é diminuindo a idade penal que resolveremos o problema ou daqui à pouco estaremos discutindo 14 anos, depois 12 anos e, por fim, esterelizar todas as mãers pobres desse país, pois, assim, não haverá mais crianaças infratoras.
Com medidas como proibição de demissões, salário mínimo do DIEESE, dinheiro público só para escolas públicas, ao invés de darmos uma fortuna aos tubarões da educação, investirmos em Universidades Públicas, gratuitas, laicas e de boa qualidade, se ao invés de ajudarmos as OSs, investirmos em pessoal, equipamentos no SUS, com certeza eliminaremos o problema de segurança muito mais rápido e com muito mais eficiência. Um abraço. Heitor (militante de O Trabalho – corrente interna do PT e da CUT)
Concordo plenamente com a sua linha de raciocínio deputado: se há discernimento de que um ato grave é crime, o criminoso já reúne condições de responder pelos seus atos.
Parabéns
Deputado Marcelo Itagiba,
Não se deixe abater pelos comentários dessa falsa esquerda que faz discurso em prol, supostamente, dos direitos humanos, mas defende que assassinos de 16 anos fiquem somente três anos presos. Com certeza, se eles fossem vítimas de criminosos de 16 anos, mudariam de opinião, ainda que não viessem a externá-las. São uns hipócritas.
Paulo Lima Castro
É uma insensatez haver quem vá contra o seu projeto, deputado. É claro que um jovem de 16 anos tem que ser responsabilizado pelos seus atos, inclusive os de caráter penal. Isso é óbvio. O resto é demagogia de quem não está interessado em colaborar com a solução para a insegurança pública que infesta o nosso país.
Enfim, um deputado com coragem de enfrentar o problema de frente. Parabenizo-o pela iniciativa.
Prezado Deputado Marcelo Itagiba:
Venho, através da presente, concordar em parte com o artigo de V. Exa. publicado hoje no jornal “O Globo”.
Acho que deve ser feita, em caso de “menor idade”, deve ser feita uma equiparação à maioridade, para que o dito “menor” responda como maior, a exemplo do que acontece com a Inglaterra e em outros países, em que, de acordo com o crime, ela é aumentada.
Mas concordo com a assertiva, e permito-me reproduzi-la de que “No Brasil, a lei trata o jovem de 16 anos como inimputável e, ao mesmo tempo, o considera com suficiente maturidade para influenciar na vida política brasileira, dando-lhe o direito de votar na escolha de deputados, senadores, prefeitos, governadores e, até, do presidente da República.”. Isso é verdade: daí eu pensar que, para punir com seus delitos basta apenas aumentar sua maioridade em caso delituosos.
No mais, concordo com o artigo.
Um grande abraço,
Henrique Eugenio Barros Hermida
Concordo com o seu posicionamento, trabalho com jovens, sou professora universitária e mãe de adolescente, sei que hoje a maturidade vem antes.. o bombardeio de informações, mídia, acesso a tudo, proporciona esse discernimento precoce, portanto, favorece a cobrança de uma responsabilidade, hoje empurrada para uma fase que já considero tardia. Cedo eles tem que descobrir a consequência dos próprios atos e arcar com elas.
Um forte abraço
Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
Prezado Deputado Itagiba,
a meu ver, o que precisa é punição a quem quer que seja e a idade q tenha. Pq se pensarmos só na diminuição de 18 pra 16 anos, a criminalidade vai ser ainda mais precoce, se não houver uma punição severa. A mentalidade do delinquente é q ele é “dimenor” e não pode ser punido. Ora, as insituições tem q ser mais preparadas para o recebimento e recuperação destes e nao deixa-los a merce da violencia que os cerca. A impunidade permite que o menor nao tenha limites!
Cara Patrícia,
O princípio da minha proposta é: se há discernimento, há condições de se responsabilizar pelos atos. Aliás, o princípio não se limita ao âmbito penal.
Atenciosamente,
Marcelo Itagiba
Prezado deputado Itagiba,
Para “esses juristas”, a cláusula vai continuar pétrea, até que os familiares deles ou eles próprios comessem a ser trucidados, como o povo que vive nas periferias das cidades. Mas, já podemos perceber que a violência ronda os seus lares.
A redução da maioridade para 16 anos é o mínimo que o bom senso da população aceita. A população ficaria muito satisfeita de fosse reduzida para 12 anos.
Abraços
Anthonius
Prezado deputado Itagiba, ao contrário do que a arcaica igreja católica, segunda classificada em genocídio, perdendo só para Stalin(3o. Hitler), e outras religiões querem fazer o povo pensar; a prisão perpétua e a pena de morte acabarão sendo instituída no país. A lógica dessas penas é que se tira de circulação um bandido que ao voltar para a liberdade, sem cumprir a pena integral volta a matar, estuprar, e praticar todos os tipos de delito, até com maior intensidade, motivado pela impunidade.
Esse negócio de ser rico ou pobre, pastor ou padre, pouco importa, se cometeu crime deve pagar pelo que fez com pena integral.
Torço para ver a pena de morte e perpétua instituída no país, mesmo que para tanto teremos que nos submeter a um regime totalitário.
Abraços
Anthonius
Caro Antonio José,
Precisamos de uma legislação forte, justa e efetiva.
Atenciosamente,
Marcelo Itagiba
Prezado deputado,também sou a favor da redução da maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos de idade.
Caro Alexandre,
Obrigado por manifestar a sua opinião.
Atenciosamente,
Marcelo Itagiba
Caros amigos (as),
Gostaria de fazer apenas uma pergunta:
Suponhamos que você tenha um filho com 16 anos de idade e ele cometeu uma infração (lesão corporal por exemplo).
Em qual das situações abaixo vocês acham que a solução de tal situação seria mais eficaz:
I – Colocá-lo dentro de uma cadeia, a qual possui um ambiente nada favorável para que esse adolescente regresse a sociedade como um cidadão.
II – Colocá-lo em um centro Sócio-educativo (de acordo com o SINASE), o qual ele teria um ambiente favorável ao seu regresso à sociedade, não deixando de responder pelo seu ato.
Qual das situações solucionaria o fato? Vocês acham que vai solucionar o problema colocando na cadeia um adolescente, pra quando ele regressar a sociedade continuar a violar os direitos dos cidadãos?? Pelo contrário, ele voltará a cometer crimes com muito mais intensidade.
Volto a dizer meus senhores e senhoras, antes de explicitarem tais afirmações vergonhosas como vi acima, raciocinem: “E se fosse meu filho? Ele teria oportunidade de corrigir e arrepender de seu erro? Será que esse sistema transtorna ou transforma a vida de um jovem?”
Garanto-lhes que: ou vocês mudam de ideia, ou então ficam com uma pulga atrás da orelha!
Abraços,
Danilo