PROJETO DE LEI Nº 7366 , de 2010.
Regulamenta a profissão de taxista transformando os motoristas auxiliares de veículos de aluguel a taxímetro em empregados ou em permissionários autônomos de veículos de aluguel a taxímetro, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de taxista transformando os motoristas auxiliares de veículos de aluguel a taxímetro em permissionários autônomos de veículos de aluguel a taxímetro e estabelece regras gerais para a atividade de transporte que especifica.
Art. 2º Considera-se taxista os permissionários autônomos de veículos de aluguel a taxímetro ou os empregados de empresas permissionárias de serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro legalmente constituídas, respeitadas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ficam os motoristas auxiliares de veículos de aluguel a taxímetro transformados em permissionários autônomos de veículos de aluguel a taxímetro.
§ 1º Só terão direito às permissões de veículos de aluguel a taxímetro, por transformação, os motoristas auxiliares que estiverem em efetiva atividade na data de publicação desta Lei, ainda que tenham sido excluídos pelo então permissionário até cinco anos antes.
§ 2º A transformação prevista neste artigo será efetuada por etapas, num prazo de vinte meses, assegurando-se, a cada mês, o mínimo de cinco por cento da liberação das permissões, atendendo aos requisitos de tempo de atividade, número de dependentes e idade, priorizando o atendimento daquele que apresentar proposta de aquisição de veículos mais novos.
§ 3° O proprietário de veículo que aluga apenas a permissão torna-se, automaticamente, titular dela.
Art. 4° Fica proibido ao permissionário autônomo contratar motorista auxiliar.
Parágrafo único. Excluem-se da proibição de que trata o caput os permissionários autônomos impossibilitados fisicamente para o trabalho, em caráter permanente ou temporário, suas viúvas e dependentes não habilitados, os quais poderão ter um profissional contratado, na forma da legislação trabalhista.
Art. 5° Os atuais permissionários individuais perderão essa condição se não comprovarem, no prazo de trinta dias da publicação desta Lei, que estão trabalhando efetivamente na praça, ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 4º.
Art. 6° As empresas permissionárias de serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro legalmente constituídas só poderão contratar motoristas como empregados, na forma da legislação trabalhista.
Parágrafo Único. As empresas que prestam serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro obrigam-se à regra do caput, a partir de 1 (um) ano da data da publicação desta Lei, sob pena de caducidade de suas permissões.
Art 7° A partir da vigência desta Lei, os permissionários autônomos não poderão transferir sua permissão, ficando assegurado o direito sucessório, na forma da legislação civil.
Art. 8º Constitui crime a comercialização ou o aluguel da permissão de serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, ou sua simulação, sob pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Art. 9° Os beneficiários desta Lei terão o prazo máximo de seis meses para o início de exploração do serviço permitido, sob pena de extinção da permissão.
Parágrafo único. Resguardados os direitos referentes àqueles em circulação, a partir da vigência desta Lei, somente será concedida permissão para utilização no serviço de aluguel de automóveis a taxímetro a veículos de quatro ou cinco portas, com o máximo de cinco anos de fabricação.
Art. 10 A permissão de prestação de serviço público de transporte em veículos de aluguel a taxímetro concedido, mediante licitação, à pessoa física é permanente, ficando sua revogação condicionada à declaração de caducidade do serviço pelo poder público concedente em processo administrativo próprio que garanta ao permissionário sua ampla defesa e contraditório.
Parágrafo único. Aplica-se a regra da permanência de que trata o caput aos permissionários por transformação, na forma prevista nesta Lei.
Art. 11 A permissão de prestação de serviço público de transporte em veículos de aluguel a taxímetro concedido à pessoa jurídica é provisória, com prazo estabelecido no edital de licitação.
Art. 12 A política tarifária do serviço público de que trata esta Lei será fixada por ato específico por meio do qual o poder concedente estabelecerá os valores mínimos e máximos que deverão ser cobrados dos usuários pelo serviço público de transporte em veículos de aluguel a taxímetro.
Art. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o art. 22 da Carta Magna, compete privativamente à União legislar sobre, direito civil, penal e do trabalho, sendo ainda da competência legislativa federal, as diretrizes da política nacional de transportes (inc. IX do art. 22, CF); o transporte (inc. XI do art. 22, CF); a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (inc. XVI do art. 22, CF); bem como sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (inc. XXVII do art. 22, CF).
Por força do art. 175 da Constituição Federal, de outro lado, incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos, na forma em que dispuser lei ordinária acerca do regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão, os direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação das concessionárias ou permissionárias de manutenção de serviço adequado.
Disciplinando esta norma constitucional, foi editada a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que “Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal” que, em síntese, determina à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a promoção da revisão e das adaptações necessárias de sua legislação às peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.
Referida Lei define o que seja serviço adequado (art. 6º), os direitos e obrigações dos usuários (art. 7º), a política tarifária (arts. 9º a 13), a necessidade de licitação (arts. 14 a 22); o contrato de concessão (arts. 23 a 28), os encargos do poder concedente (arts. 29 e 30), os encargos da concessionária (art. 31), a intervenção (arts. 32 a 34), a extinção da concessão (art. 35 a 39), e as permissões (art. 40), estabelecendo, neste último caso que, a elas aplica-se o que dispõe sobre as concessões e autorizações do Poder Público.
Portanto, no que tange a permissão de serviço público, aplica-se a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que “Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal”, não se excluindo de sua disciplina as permissões dos serviços públicos de transporte em veículos de aluguel a taxímetro, que são os serviços de táxis, prestados em todo o território nacional por empresas permissionárias ou por taxistas autônomos.
A cidade de São Paulo, agrega o maior número de táxis do Brasil, com aproximadamente 33 mil táxis, dos quais cerca de quatro mil são táxis de frotas, que são de propriedade de empresas. Na maior parte do Brasil e do mundo, os táxis trabalham através de licenças emitidas pelo Poder Público[1].
Esta licença comumente adquire um valor de mercado, variando de cidade para cidade. Na cidade do Rio de Janeiro, uma “licença” ou ainda “alvará”, como também é conhecida, custa cerca de 60 mil reais e em São Paulo, o valor varia entre 35 mil a 45 mil reais, e dependendo do ponto de estacionamento, chega a 300 mil reais[2].
Para aquelas pessoas que não puderem ou não quiserem gastar com uma licença, ela pode optar em trabalhar com um taxi de frota. Taxis de frotas são veículos de empresas de taxis que ficam disponíveis para taxistas em troca do pagamento de um valor diário, semanal ou mensal[3].
Outras alternativas disponíveis em algumas cidades brasileiras é de alugar um taxi de uma Associação ou Cooperativa de Comum Radio Táxi,ou mesmo alugar um carro de outro taxista, para alugar um táxi dividindo as despesas e da mesma maneira que os taxistas de frotas, também é pago um valor diário[4].
Os serviços de táxi são inegavelmente atividades de interesse público, todavia, apesar de terem seus mercados fechados à entrada, sob o ponto de vista jurídico brasileiro, seria mais bem regulado sob os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência, como ocorre com o aluguel de veículo sem motorista[5].
Nesse vácuo regulatório, municípios brasileiros estão se utilizando da necessidade de legislar sobre os serviços de táxi, que é eminentemente de interesse local, enquadrando-os na categoria de serviços de interesse público, contudo nem sempre tendo seus operadores selecionados através de licitação, mas, em alguns casos, autorizando-se a transferência de permissão[6].
O presente projeto tem a pretensão, pois, de organizar a atividade, liberando-a à máxima concorrência, de um lado, e de outro, submetendo-a a um regime jurídico que garanta ao profissional que se dedica a esta atividade a proteção legal devida a todo trabalhador empregado, humanizando-a e moralizando-a, tendo em vista, outrossim, o destinatário do serviço.
Assim é que, com a aprovação da presente proposta legislativa, ficam os motoristas auxiliares de veículos de aluguel a taxímetro que estiverem em efetiva atividade na data de publicação da Lei transformados em permissionários autônomos de veículos de aluguel a taxímetro, por ordem de idade e de número de dependentes, priorizando o atendimento daquele que apresentar proposta de aquisição de veículos mais novos.
O proprietário de veículo que aluga apenas a permissão tornar-se-á, automaticamente, titular dela, ficando proibido ao permissionário autônomo contratar motorista auxiliar, salvo os permissionários autônomos impossibilitados fisicamente para o trabalho, em caráter permanente ou temporário, suas viúvas e dependentes não habilitados, os quais poderão ter um profissional contratado, na forma da legislação trabalhista.
As empresas permissionárias de serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro legalmente constituídas só poderão contratar motoristas como empregados, também na forma da legislação trabalhista em vigor.
Aprovada a proposta, de outro lado, constituir-se-á crime a comercialização ou o aluguel da permissão de serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, ou sua simulação, sob pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Em prestígio aos usuários dos serviços, a política tarifária será fixada por ato específico por meio do qual o poder concedente estabelecerá os valores mínimos e máximos que deverão ser cobrados pelo serviço público de transporte em veículos de aluguel a taxímetro.
Isto posto, com a convicção de que a proposta ora em questão torna o serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro mais adequado, satisfazendo melhor as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, é que solicito o apoio dos Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2010.
Deputado MARCELO ITAGIBA
PSDB/RJ
Atenção sofredores taxistas diaristas do Brasil!!! Vamos apoiar o projeto do Dr. Itagiba!!! É a nossa salvação!!!
É isso aí!!! Chega de trabalho escravo, motoristas auxilares tem que trabalhar muitas horas por dia, deixando sua família pra conseguir: a diária, o combustível e ainda tentar fazer o dele. Isso realmente é um absurdo. Porém tem algumas pessoas ( como o ex prefeito do Rio César Maia) que apoiou a Lei 4.000. É Dr° Itagiba saiba que pode contar com meu voto, pois vejo que pensa no trabalhador… Ainda mais agora com a Copa no RiO, Precisamos de pessoas capacitadas e não exaustas de tanto trabalhar …
Vamos à luta, Cliciane.
Atenciosamente,
Marcelo Itagiba
precisamos de pessoas que lutem por nossa classe, somos realmente escravos e precisamos nos libertar. Quem não deseja nossa libertação é o sr. Cesar maia e seu filho Rpdrigo maia, pois, são donos de quase toda a frota de taxis da cidade do rio. veja o que foi a votação da lei 4000 que substituiu a lei 3123, foi uma tremenda canalhice o que ocorreu na camara dos vereadores do Rio na calada da noite, precisamos tirar esses canalhas da vida politica do brasil… vamos continuar a luta conte com o meu voto e de muitos mais que estão comigo nessa batalha.
Caro Marcos,
O momento agora é de luta pela aprovação do projeto.
Cordialmente,
Prezado Itagiba,
Nada contra todos terem o direito de serem proprietários da autonomia e não precisarem de pagar diárias. Porém a proibição de que os permissionários de hoje tenham auxiliares é absurda. Visto que ainda assim existirá muitas pessoas que querem trabalhar e não terão condições de comprar um taxi mesmo com isenção e pagar por um ponto ou uma vaga em cooperativa. Minha familia por exemplo investiu uma casa, comprou um carro e colocou uma pessoa que estava desempregada para trabalhar no carro visando auxiliar no nosso sustento. Não é exploração, a diária paga inclusive é muito abaixo do que as empresas de taxi cobram, temos que ver o direito de todos e não somente de um lado.
Abraco a todos,
Carlos Alberto
Carssimo Excelentssimo Deputado Marcelo Itagiba.
Tive oportunidade de ler Vossa proposta e como motorista auxiliar de txi no Rio de Janeiro, muito me alegrei por finalmente encontrar um projeto de lei simples, objetivo e vindo certamente de uma inteligncia superior. Digo isso isento de partido, nem pelo lado do permissionrio e nem pelo do auxiliar, pois da maneira em que se encontra, ele , na minha opinio, uma formula simples, e por isso genial, de se retornar ao real significado do que uma “permisso”.
Oposies j esto se formando, todas claro, dos que se aproveitam das “permisses” pessoais como fonte extra de renda, renda essa oriunda de um trabalho quase escravo, desenvolvido por auxiliares que na verdade, na maioria dos casos, so os nicos titulares a exercerem o direito das “permisses”, ou seja, trabalham para permissionrios que nunca exerceram funo de taxistas.
Digo que estou isento de partido, seja ele permissionrio ou auxiliar pois, Vosso projeto no contra o permissionrio que exerce a funo, muito pelo contrrio, este s ter benefcios se a sua “profisso” for regulamentada, pois ele tambm sofre com a concorrncia dos atuais auxiliares que tm de trabalhar em mdia doze horas dia para levar algum sustento alm da diria.
Portanto, ofereo desde j, meu apoio integral a este projeto, e me disponho, como j tenho feito, a divulgar e debater com os demais taxistas diaristas ou permissionrios a necessidade de apoiar o mesmo.
Espero ansioso que o Plenrio acate e aprove to logo esse projeto, espero que eles consigam ver a eficcia e praticidade da simplicidade do mesmo, assim como espero que o Plenrio alcance a Vossa viso dos benefcios importantes para as Cidades, usurios e taxistas resultantes desta Vossa proposta de regulamentao profissional.
Agradeo sinceramente e mais uma vez me coloco a disposio.
Atenciosamente
Milton Roberto Soares Rodrigues
Olá Dr. Itagiba,
Gostaria de saber se é verdade que na última quinta-feira (17/06/2010), que o Prefeito Eduardo Paes, assinou a Lei, que se refere aos taxistas e que agora fica faltando somente a validação em Diário Oficial?
Agradeço a sua boa vontade de estar ajudando uma classe tão sofrida como a nossa.
Forte abraço,
Thiene Gonçalves
Thiene,
Não é verdade. E nem poderia ser, pois o meu projeto de lei tramita na Câmara Federal e, após aprovação pelo Congresso Nacional, será submetido à sanção do presidente da República. O projeto não passa pelo crivo do prefeito nem do governador.
Atenciosamente,
Marcelo Itagiba
Não. Conforme expliquei anteriormente, este não é um assunto da alçada do prefeito. Se aprovado, o projeto será transformado numa lei federal sancionada pelo presidente da República.
Cordialmente,
Marcelo Itagiba
PARABENS MARCELO ITAGIBA!
Ja me sinto quase permissionario. ja estou a 10 anos pagando diaria, tenho esperança que a proposta de fim ao auxiliar me traga definitivamente o direito de trabalhar, para mim e para minha familia! Deixo meu abraço a todos e contem comigo para tudo.
Sebastião,
O meu projeto de lei tem exatamente esse objetivo: acabar com a situação de semiescravidão a que estão submetidos os diaristas.
abs,
Marcelo Itagiba
Dr. Marcelo Itagiba sempre acompanhei vosso trabalho desde que o sr. era Superitendente da PF.Secretario de Segurança do RJ e Dep. Federal.
É com muita alegria que leio essa matéria pois sei que está chegando o fim da Escravidão, faz 03 anos que estou sem taxi, pois não aguentava mais pagar r$ 140,00 de diária fora alimentação e combustivel, carro quebra tem que pagar diária, vc fica doente tem que pagar diária. Se for locar um carro particular tem que dar um depósito de R$ 2.000,00 como uma pessoa desempregada vai disponibilixar esse valor.
Independente de partido politico desejo boa sorte nas próximas eleições.
E companheiros vamos acompanhor esse projeto que tramita no Congresso Nacional visto que vai ter muito jogo de interesse nisso ai, principalmente com o Sr. Deputado Rodrigo Maia
Caro Antonio Tadeu,
O meu projeto será de grande importância para uma multidão de trabalhadores como você que, ao volante, por até 16 horas por dia, ralam sem conseguir ter o conforto que desejam e a que todos têm direito.
abs,
Marcelo Itagiba
Gostaria de agrade-lo por este projeto. Sou auxiliar há 6 anos e não aguento mais sustentar duas famílias (a minha e a do meu permissionário). Tomara que congresso aprove este PL ainda neste século.
GOSTARIA DE SABER COMO PODEMOS ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROJETO? POIS COMO TODOS OS AUXILIARES DO RIO ESTOU NA ESPECTATIVA DE SAIR DA ESCRAVIDAO, QUE NO MEU CASO SÃO QUASE DEZ ANOS DE MUITO SOFRIMENTO.
PARABÉNS PELA INICIATIVA
DEUS NOS AJUDE.
Carlos,
Aqui pelo meu blog, que está sempre atualizado, é um bom caminho para acompanhar a tramitação do projeto.
Marcelo Itagiba
Prezado Dr. Marcelo Itagiba,
Sou taxista na cidade de Niteroi e posso afirmar que 80% dos motoristas da praça são auxiliares. Alguns trabalham 12 horas (meio turno) no carro e pagam uma diaria absurda de R$150,00 fora o combustivel e a alimentaçao, outros trabalham em carros com mais de 15 anos de uso/fabricacao, sem o minimo de conforto (me refiro ao ar cond. afinal no verao aqui é quente demais) porque o permissionario nao quer trocar por um carro mais novo de modo que fica dificil encarar uma jornada de as vezes 18 horas, mas a necessidade faz o homem.
Tambem vale lembrar que mesmo considerada ilegal, a venda de autonomias rola solta na cidade, a titulo de transferencia ou doaçao…, os pontos de taxi que antigamente eram Convencionais hoje foram “privatizados” e chegam a valer R$ 25.000,00 a vaga, uma autonomia hoje vale aprox. R$ 110.000,00.
Resumindo, quem encara uma diaria dessas realmente precisa muito trabalhar para “sobreviver” e a maioria nao tem a minima condicao de comprar uma autonomia e uma vaga, em Niteroi isso virou coisa de investidor.
Ouvi do Secretario da pasta de Transito em Niteroi que a Prefeitura Municipal nao tem intencao nenhuma de liberar mais autonomias na cidade, visto que é grande o numero de embarcados e isso aumentaria em muito o numero de taxis na cidade, nem me lembro da ultima vez que a Prefeitura Municipal liberou mais autonomias uns dizem que foi ha 10 anos , ja outros dizem que foi na epoca da inauguracao da Ponte Rio Niteroi.
Assim como na capital, o Taxi envolve muita “gente grande” na cidade, vide a morte do sub-secretario Adhemar Reis e vosso projeto de Lei sendo aprovado (Em nome de Jesus !!!) seria uma bencao na vida de milhares de auxiliares de taxi na cidade e acabaria com a mafia do taxi que assola e explora trabalhadores na cidade, parabenizo o Sr. pela iniciativa e ficarei ligado se a maioria de Vossos colegas Deputados acompanharao vosso raciocinio perspicaz e eficiente.
O que puder fazer para ajudar, caso precise o farei.
Abs e que Deus te ilumine!!!
Bom dia,SR deputado, esta lei esta tirando o sono de donos de autonomias no rio de janeiro,ja estao colocando a venda mais nao tem quem compre. estao tentando negociar vendas entre eles para nao transpareser ,a gravidade do problema.a lei sendo aprovada,larajas terao que trabalhar,imaginen que .o taxi vai mudar de cara, funssionarios publicos de todos os orgaos e todas aquelas pessoas que qeueriam lavar dinhero ou ganhar ilegal e que puderam compraram autonomias, para ganhar muito encima do taxista ,agora vao provar um pouquinho do seu propio veneno. nao vai doer nada. enquanto isso cotinuo,pagando minhas diarias ,muito dolorosas.que DEUS continue nos ajudando.abraços!!!!
Por isso, Marco Aurélio, é que decidi, em atendimento à solicitação que me foi feita pela categoria, apresentar este projeto de lei, com o objetivo de regulamentar definitivamente uma situação que não pode continuar do jeito como você acabou de relatar.
Atenciosamente,
Marcelo Itagiba
presado deputado, esse projeto nao sera mais uma manobra para ganhar votos, ja que se aproxima as eleicoes. grato!
Caro Marco Antonio,
se você entrar na seção do meu site “Projetos, relatorias e votos”, verá o número de iniciativas parlamentares que tomei neste meu primeiro mandato. A que visa a regulamentar a profissão de taxista é uma delas. Como há eleições no país a cada dois anos, fica difícil apresentar um projeto sem que haja críticas – -no meu caso, impertinentes, pois ajo movido pelos meus princípios – de que a iniciativa teria objetivos eleitorais. Mas você está certo em ficar de olho nos projetos de todos os parlamentares e refletir sobre quais são realmente de interesse público.
Atenciosamente,
Marcelo Itagiba
Olá a todos,
Todos tem colocado que é um absurdo a situação da pessoa ter uma permissão e não exercer a mesma. Eu tenho uma permissão e não exerço a mesma. Sou filho de taxistas, meu pai foi taxista por decadas e minha mãe também. Hoje eles estão aposentados e no caso não tem mais idade para exercer. E ai como fica ? Parece que todo mundo acha inaceitável o fato de existir auxiliares e quando voces forem mais velhos e não puderem mais dirigir, alguem parou para pensar nisso ?
Acredito na profissão e por isso adquiri o direito a autonomia, como falei antes estou buscando ajudar outras pessoas e não explorar como fazem vários donos de empresas que cobram absurdos. Também sou totalmente contra o mercado que está ai de venda de autonomias e vagas. Com pessoas que se chamam Alemão comprando de uma vez 10 autonomias por 120mil, caramba isso é lavagem de dinheiro. Mas nao posso ser colocado no mesmo bolo desses Alemães e das empresas de Taxi, pois fiquei anos economizando para poder comprar o direito a autonomia e um carro. Hoje uma família depende de mim e com certeza ,se entrar em vigor amanhã o meu auxiliar não terá condicoes de comprar um carro ou mesmo entrar na vaga que o coloquei.
Marcelo,
Como ficam endereçadas estas situações que coloquei ?
Abracos a todos,
Carlos Alberto
Caro Carlos Alberto,
Em primeiro lugar, o meu projeto garante o direito sucessório, ou seja, de que as permissões sejam repassadas para os herdeiros. Em segundo lugar, se o auxiliar não reunir condições de obter a sua autonomia, ele continuará exercendo a profissão, não mais como auxiliar, mas como contratado, assim como os demais trabalhadores do país, na forma da legislação trabalhista vigente. Você está certo em não se misturar casos diferentes. A autonomia é para aqueles que querem exercer a profissão.
Fico por aqui, à disposição para o esclarecimento de quaisquer outras dúvidas, como também aberto a sugestões que possam vir a aperfeiçoar, se for o caso, o meu projeto de lei.
Cordialmente,
Marcelo Itagiba
presado deputado como fica esse projeto de lei se o sr nao for reeleito . o nome ja diz e um projeto, nao e uma lei. pq fiquei sabendo que nenhum dono de autonomia , parente e amigos vao votar no sr. grato
Caro Marco Antonio,
A tramitação do meu projeto independe da minha reeleição. Esclareço, também, que não elaboro projetos visando a obtenção de votos. Ajo com base nos meus princípios para ajudar a termos um país melhor para todos. O meu projeto tem o propósito de regulamentar, definitivamente, em âmbito nacional, a profissão de taxista no Brasil. Em relação aos atuais permissionários, eles devem considerar que o direito sucessório de suas autonomias está previsto num decreto, que, como qualquer decreto, pode ser revogado a qualquer momento. Se o referido direito estiver previsto em lei – e o meu projeto propugna por isso – ele se tornará definitivo.
Atenciosamente,
Marcelo Itagiba
como fica as pessoas que nao podem trabalhar por algum motivo, tipo idade e possuem um alciliar na sua autonomia. grato
Nesse caso, Marco Antonio, será permitida a contratação de um motorista, com base na legislação trabalhista.
Atenciosamente,
Marcelo Itagiba
meu irmao e motorista alciliar ganha em media dois mil reais por mes. quanto vai ser seu salario quando estiver trabalhando de carteira assinada? e quanto vai ter que pagar para o governo? sera que vai da para sustentar sua familias. ja que vai ter mais taxi que passageiros
Em primeiro lugar, não vai ter mais taxi do que passageiros, porque o número de taxis não vai aumentar, mas sim diminuir, haja vista que o permissionário não contratará mais de um motorista. Hoje o mesmo táxi roda 24horas, até em três turnos, com motoristas diferentes (às vezes não dá nem tempo de o motor ser desligado, sai um e entra outro).Quanto ao valor do salário, essa não é uma questão que possa ser definida em projeto de lei, mas sim por meio das ações da categoria e os seus sindicatos.
Deputado, como fica a situacao dos alciliares que nao puderem comprar seus veiculos? ficam desempregados, ja que os donos das autonomias vao ter que trabalhar nas mesmas. um veiculo custa em media trinta e cinco mil reais
Caro Marco Antonio,
Os que não reunirem as condições necessárias para obter as permissões não ficarão desempregados, até porque são muitos os casos de indivíduos e empresas que reúnem um grande número de autonomias, precisando, logicamente, de pessoas para trabalhar nos carros. A diferença é que os motoristas que dirigirão os carros deles terão que ser contratados como empregados, conforme estabelece a legislação trabalhista em vigor.
Atenciosamente,
Marcelo Itagiba
Deixam de ser autonomos podendo ganhar mais, e passam a ser empregados com salario fixo. qual a vantagem deste negocio. grato
Não deixam de ser autônomos. Ele se tornarão autônomos.
E, se nao conseguir comprar o veiculo? continua sendo autonomo ou viram empregado de carteira assinada com salario reduzido?
Passará a trabalhar como empregado de carteira assinada, com todos os direitos previstos em leis, que hoje os diaristas, absurdamente, não têm.
Atenciosamente,
Marcelo Itagiba
Sugestao:
Os permissionarios contribuirem com a previdencia social.
Maior prazo para que os novos permissionarios possam emplacar o carro.
Abs.,
Boas sugestões.
Obrigado,
Marcelo Itagiba
Caro Sr. Marcelo Itagiba.
Eu sou esposa de um diarista e não conhecia esse seu projeto de lei através de um folheto seu tive informações sobre o projeto de lei e vi nele uma luz no fim do meu túnel. Meu marido é diarista a 2 anos trabalhou em empresa , depois pagou diária em um carro particular e hoje tem um taxi próprio mas que por não possuir uma autonomia esse mesmo não pode ser colocado em seu nome estando ainda no nome do proprietário da autonomia e ainda tem que pagar mensalmente 800,00 de aluguel de autonomia. Fora que perante a lei como o carro não está no nome dele ele ainda corre o risco de “ser passado para trás ” pelo dono da autonomia. Acho maravilhoso esse projeto de lei que dará a autonomia para quem realmente precise e queira trabalhar e os espertos que não querem trabalhar na profissão e só pensam em explorar os auxiliares que vá procurar outro sustento que não seja em cima do trabalho dos outros.
Saiba que você tem o meu total apoio e de toda a minha família .
Fico grata por ter pensado nos taxistas e em sua família, desde já muito obrigada.
Boa noite. Gostaria de saber se esse projeto de lei para novas autonomias é só pra Niterói ou para a cidade do Rio também? Sou taxista na cidade do Rio de Janeiro e aguardo ancioso por uma autonomia.
Caro Fabio,
O projeto é para todo o país. Quando a lei for promulgada, todos os auxiliares em atuação no país terão direito às suas autonomias. Atenciosamente,
Marcelo Itagiba