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Eles são capazes

segunda-feira, 1 de março de 2010

Apresentei na Câmara Federal parecer favorável às propostas destinadas a reduzir de 18 para 16 anos a idade de ingresso na maioridade penal. Os Códigos Penais adotados por diferentes nações foram baseados em princípios diversos para o estabelecimento da idade que encerra o período da inimputabilidade e inaugura o da maioridade penal. Contudo, a capacidade de discernimento do acusado é o elemento essencial das legislações, independentemente da idade definida como marco para o início da responsabilização criminal.

A maioridade penal pode vigorar a partir dos 18 anos (Brasil, Dinamarca, Áustria e França, entre outros), 16 (Argentina, Bélgica, Portugal, Espanha e Cuba), 14 (Alemanha e na Itália), 12 (Hungria e a Romênia) ou 7 (EUA), dependendo das leis estaduais americanas. No Brasil, a maioridade já se deu aos 14 anos, com o Código Criminal do Império, de 1830.

Alguns juristas consideram a maioridade penal aos 18 anos uma cláusula pétrea de nossa Constituição Federal, o que a tornaria, na opinião deles, inalterável por meio de emenda constitucional. No entanto, considero que pétreo poderia ser o estabelecimento da diferença entre maioridade e menoridade penal, mas não o seria a idade definida para o seu início, já que essa é discricionária e depende da capacidade de compreensão do ato ilícito praticado.

Há razoabilidade na defesa da tese de que o jovem de 16 anos, nos tempos atuais, deve ser responsabilizado criminalmente por seus atos. Afinal, ele não é mais o mesmo jovem que tinha 16 anos em 1940, quando foi sancionado o Código Penal. Hoje, ele é capaz de discernir e de responsabilizar-se.

Exatamente por conta dessa evolução, o novo Código Civil reduziu de 21 para 18 anos a maioridade civil, permitindo até que o cidadão, aos 16, constitua empresa, responsabilizando-se por todas as obrigações do negócio, se for emancipado pelos pais. O CP também precisa estar conectado à realidade.

Discernimento é a capacidade de compreender o ato criminoso praticado. O jovem de 16 sabe muito bem que usar uma arma para matar alguém é crime. E que para este crime existe pena. Se ele é capaz de entender, deve, portanto, sofrer as conseqüências da lei, sendo responsabilizado criminalmente.

Entendo, ainda, que ele deva cumprir a pena integralmente. Inicialmente, em unidades destinadas àqueles que tenham até 21 anos. O restante, em presídios. A separação sugerida segue o mesmo princípio da lei que impede primários de serem encarcerados com reincidentes. No Brasil, a lei trata o jovem de 16 anos como inimputável e, ao mesmo tempo, o considera com suficiente maturidade para influenciar na vida política brasileira, dando-lhe o direito de votar na escolha de deputados, senadores, prefeitos, governadores e, até, do presidente da República.

Não é uma solução para violência, mas apenas o reconhecimento da capacidade de discernimento do jovem de 16 anos. A maioridade penal aos 18 anos não pode ser tratada como um dogma. Isso impede a discussão sobre novas políticas criminais.

Artigo de minha autoria publicado hoje no O Globo

Lei frágil estimula impunidade

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Muito pior do que o desalento do policial que, rotineiramente, prende uma, duas ou três vezes o mesmo bandido, arriscando a sua vida, é o sentimento de impotência e revolta de um cidadão ao saber que o assassino do seu filho, o estuprador de sua irmã, o seqüestrador do seu sobrinho ou o assaltante que invadiu a sua casa já havia sido preso e ganhou a liberdade condicional antes de cumprir toda a pena.

O combate aos criminosos e a redução dos índices de violência, que neste momento estão elevadíssimos não somente no Rio de Janeiro, mas também em muitas das grandes metrópoles do país, exigem várias medidas. Uma delas é a adoção de uma legislação penal que seja justa, forte e efetiva.

Se já é inaceitável que as penas contra os piores crimes sejam frágeis e estimulem a impunidade, mais inadmissível ainda é constatar que perigosos bandidos encontram facilidades na lei para retornar às ruas e cometer os mesmos crimes.

Por isso, apresentei o projeto de lei nº 6285, alterando a Lei de Execução Penal e exigindo a realização de exame criminológico nos presos condenados antes que eles sejam autorizados a ingressar nos regimes semiaberto e aberto.

Hoje, eles voltam às ruas numa decisão quase que automática, sem qualquer avaliação psicológica e comportamental, depois de cumprirem o tempo mínimo necessário para deixar a cadeia e ficar em liberdade condicional. O noticiário tem mostrado casos de bandidos que saíram da prisão com a obrigação de retornar à noite e nunca mais voltaram.

Com o exame criminológico, muitos deles não teriam sido soltos, pois o juiz teria constatado que, quando presos, não apresentaram qualquer sinal de recuperação. E, no caso dos psicopatas, dificilmente poderiam ser contemplados com os benefícios da lei.

Artigo de minha autoria publicado hoje em O Dia

Todos têm que ser iguais perante a lei

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

O Brasil nunca será um país justo enquanto as autoridades – como nos casos do juiz que matou com um tiro na cabeça o desarmado vigilante de um supermercado no Ceará e do promotor que assassinou à bala a esposa grávida de sete meses em São Paulo – continuarem gozando do privilégio de possuir foro especial para responder pelos crimes dos quais são acusadas.

No Brasil, todos são iguais perante a lei. Menos os deputados, senadores, governadores, promotores, procuradores, juízes, desembargadores, ministros, presidentes e vice-presidentes da República.

A minha proposta de emenda constitucional (PEC nº 130) destinada a acabar com o foro privilegiado foi redigida e protocolada no dia 7 agosto de 2007, após participar do seminário Juízes contra a Corrupção, realizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília.

No evento, a voz corrente entre os magistrados era a de que a obtenção de resultados consistentes no combate à corrupção e à impunidade dependia, indispensavelmente, do fim do foro por prerrogativa de função dos parlamentares.

Naquele momento, me posicionei favoravelmente à mudança constitucional, mas ressaltei que o efeito esperado (a redução da corrupção e da impunidade) jamais seria alcançado se a extinção do privilégio não fosse estendida a todas as autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Com a concordância manifestada por todos, elaborei a PEC para abolir o foro especial. Após ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, ela foi modificada pelo texto-substitutivo do relator, que recebeu parecer favorável da comissão especial responsável pela última análise antes da votação. Contudo, com a reprovação do substitutivo pelo plenário, agora será votada a proposta original (a PEC nº 130, de minha autoria).

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Segurança pública no asfalto e nas comunidades

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Todos os cidadãos têm direito à segurança pública. Sejam os moradores das comunidades mais pobres do Estado do Rio de Janeiro ou os integrantes das classes média e alta, que são a minoria da população.

Todos têm direito à segurança pública a ser prestada pelo Estado, por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil e, em menor escala, pela Polícia Federal, porque a Constituição Federal lhes garante o direito à vida, o direito de ir e vir e o direito ao patrimônio honestamente adquirido, independentemente do seu valor no mercado.

Com base nesse princípio – o de que todos têm direito à segurança a ser garantida, por dever constitucional, pelo estado –, deve ser priorizada, como tem sido feito pelos últimos governos, a ocupação policial das comunidades mais pobres, onde traficantes de drogas e milicianos se entrincheiram com as suas armas de guerra e lutam entre si, ferozmente, pelo controle do território.

A presença estatal nas comunidades dominadas pelos criminosos – que não deve se limitar às ocupações policiais, mas englobar a prestação de todos os serviços públicos indispensáveis, como saneamento e fornecimento de água e energia elétrica, como também a instalação de postos de saúde e escolas – deve ter caráter permanente.

A prioridade a ser dada às comunidades mais pobres do nosso estado se deve ao notório fato de que os moradores que nelas residem – 99% deles trabalhadores honestos que rejeitam a dominação dos criminosos, sejam eles traficantes ou milicianos (bandidos travestidos de policiais) – são os que mais sofrem com a indesejável presença de facínoras circulando fortemente armados e lhes impondo as suas “leis”, à revelia da ordem constituída.

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A importância da alternância no poder para a democracia

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Desde a realização das eleições diretas para presidente da República em 1989, após um interregno de quase 30 anos sem que o cidadão brasileiro pudesse participar diretamente da escolha do Chefe do Poder Executivo da União, o país vive hoje a consolidação da democracia que vem sendo exercida livremente há duas décadas.

São 20 anos de exercício pleno da cidadania, com os eleitores podendo decidir, não somente os vereadores, prefeitos, deputados estaduais, governadores, deputados federais e senadores que irão representá-los, mas também a quem deve ser destinada a missão presidencialista de governar o país. 

Com base na tradição política brasileira e nas leis vigentes, cabe mais ao presidente da República do que a qualquer outro membro de poder dar os rumos políticos e econômicos, editar e sancionar as medidas que visam ao desenvolvimento do Brasil.

O Congresso Nacional, conforme a divisão tripartite de poder estabelecida pela Constituição Federal, tem o dever de supervisionar as ações do Poder Executivo Federal – o que, aliás, vem sendo feito precariamente.

O Poder Judiciário tem a missão constitucional de garantir o cumprimento das leis e punir os desmandos advindos do Poder Executivo. Mas a precariedade no cumprimento do seu dever deixam a desejar tanto quanto a verificada no Legislativo.  

É de vital importância para a democracia no país o pleno funcionamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, o que, inclusive, exige uma urgente revisão de posicionamento dos seus representantes, para que a fragilidade de suas ações fiscalizadoras e punitivas, sobretudo no que diz respeito às irregularidades e abusos provenientes do Executivo, não comprometa o indispensável equilíbrio que precisa haver entre os Três Poderes.

Porém, é inegável que, com a histórica concentração de poder no cargo de presidente da República do Brasil, as eleições para a escolha do respectivo ocupante ganha maior importância, atenção midiática e interesse público do que os sufrágios para os demais cargos políticos eletivos.

Por isso, por conta do grande poder atribuído ao presidente do Brasil, o princípio da alternância na ocupação do cargo é extremamente saudável para a manutenção da nossa conquistada democracia, ao evitar a perpetuação de grupos e partidos no poder e garantir, por meio da renovação permanente, que novos ares e ideias transformem e depurem as más práticas políticas que ainda se fazem presentes em nosso país.

Após 30 anos sem exercer o direito de escolher diretamente o presidente da República, o povo brasileiro elegeu, democraticamente, em 1989, Fernando Collor de Mello, cujo curto governo foi marcado pela abertura do mercado às incorporações tecnológicas internacionais – medida considerada, quase unanimemente, uma retirada do país da condição de atraso em seu desenvolvimento.

Posteriormente, o povo, com base nas denúncias contra o Chefe do Poder Executivo Federal apuradas pelo Congresso Nacional, exigiu nas ruas, democraticamente, a retirada de Collor do cargo – o que viria a ocorrer em 1992 com o processo de impeachment – e acolheu serenamente a sua substituição pelo vice-presidente Itamar Franco.

Em 1994, mais uma vez democraticamente, a população elegeu o presidente Fernando Henrique Cardoso, e o reelegeu em 1998, em reconhecimento aos avanços proporcionados pelo seu governo ao país, com destaque para o controle da inflação e a consolidação de uma moeda forte para o Brasil.

Em 2002, outra vez democraticamente, o povo decidiu que o país deveria ser governado pelo ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e fundador do Partido Trabalhista (PT), Luiz Inácio Lula da Silva, que perdera, democraticamente, as três eleições anteriores.

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Um novo sistema repressivo-penal

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Partindo do princípio de que, no Brasil, os índices de criminalidade variam regionalmente e a ordem é enxergada sob ângulos diferenciados em decorrência da cultura multifacetada que caracteriza o nosso país de dimensões continentais, nada mais justo e pertinente do que dar a cada Estado o direito de zelar pela sua própria segurança.

Em consonância com o nosso pacto federativo, na busca do aperfeiçoamento do regime jurídico e respeitando as diferenças regionais, redigi o projeto de emenda à Constituição Federal nº 187, apresentado à Câmara Federal em setembro de 2007, para promover a reestruturação do sistema repressivo-penal no país.

É claro que a ideia não dispensa, de forma alguma, a União da sua responsabilidade de cuidar da segurança pública nacional. De dar suporte financeiro às ações estaduais e municipais nesta área. De criar uma política de segurança pública nacional até hoje inexistente e de investir seriamente no aparelhamento das Forças Armadas e na dignificação salarial dos militares, que também são decisivamente responsáveis pela garantia da ordem em nosso território.

O que a proposta de reestruturação do sistema repressivo-penal visa a estabelecer é uma forma de reconhecer as competências legislativas estaduais e municipais (somente para as cidades com mais de 200 mil habitantes).

Considerando as peculiaridades locais, Assembleias Legislativas e Câmaras dos Vereadores passariam a tipificar as condutas e estipular as penas respectivas para as chamadas infrações contravencionais, os atos antissociais e o descumprimento do código de postura municipal. Ou seja, penas para todos os pequenos delitos.

Seriam três estágios de coerção às infrações, contravenções e crimes. No primeiro estágio, o município exerceria o seu papel de polícia com a guarda municipal. Esta teria atribuição para reprimir as pequenas infrações, como aquelas cometidas por pessoas que urinam na rua ou causam danos ao patrimônio, por meio de pichações.

Para isso, seria elaborada uma postura municipal, por meio da qual o juiz pudesse receber imediatamente a ocorrência e, sem burocracia, na mesma hora aplicar uma pena alternativa, como serviços à comunidade, multa pecuniária ou a detenção por um período curto, em caso de reincidência.

O segundo estágio seria a estadualização da lei de contravenções penais, cuja repressão e encaminhamento dos casos que dispensam instauração de inquérito policial ficariam a cargo da Polícia Militar, deixando para o desvendamento dos crimes a Polícia Federal e a Polícia Civil.

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Contra os privilégios

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Todos deveriam ser iguais perante a lei. Mas, no Brasil, os deputados, senadores, governadores, promotores, procuradores, juízes, desembargadores, ministros, presidentes e vice-presidentes da República não se submetem a mesma Justiça que o cidadão comum.

Por isso, apresentei a proposta de emenda constitucional (PEC nº 130) para acabar com o foro privilegiado e levar todas as autoridades a serem julgadas pela primeira instância da Justiça, para onde vão os cidadãos comuns. Ela está pronta para ser votada no plenário da Câmara Federal.

Para acabar com a sensação de impunidade é preciso não só acabar com o foro privilegiado, mas alterar a legislação penal. Tenho vários projetos com esse propósito.

Um deles se destina ao fim da prisão especial. É injusto que alguém que tem diploma receba tratamento prisional diferente do de uma pessoa que cometeu o mesmo crime. Todos devem ser iguais perante a lei.

Outro projeto visa o cumprimento provisório da pena a partir da confirmação da sentença em segunda instância. Hoje vemos réus que, mesmo condenados e com as sentenças confirmadas, conseguem obter o benefício de recorrer em liberdade, o que gera uma sensação de impunidade.

Defendo também que aquele que tem maior escolaridade deva ter uma pena maior do que aquele que não teve a oportunidade de estudar. Pois, quanto maior o nível de instrução, maior a capacidade de entender o crime praticado.

Propus, ainda, que todos que forem presos sejam algemados, para que os que lesam milhares de pessoas em fraudes financeiras sofram as mesmas consequências que o criminoso comum.

O Brasil nunca será um país justo enquanto as autoridades e os poderosos tiverem privilégios quando forem acusadas de crimes.

Artigo de minha autoria publicada hoje no O Dia

2009, mais um ano do governo que não começou

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Parece inacreditável, mas é a mais pura verdade. O atual Governo do Estado do Rio de Janeiro está finalizando o terceiro e penúltimo ano de sua gestão, iniciada em 2007, sem ter executado políticas públicas que inovassem a administração do estado e sem ter dado sequer continuidade às ações implantadas com sucesso pelas gestões anteriores.

Hoje, o Estado do Rio de Janeiro está desprovido, no âmbito do governo, de ideias inovadoras que transformem a dura realidade enfrentada pelos cidadãos fluminenses, carece de medidas eficazes que melhorem as condições de vida da população e age irresponsavelmente ao renegar e revogar tudo o que fora feito com êxito pelas administrações antecessoras.

Ao dar as costas ao que foi bem realizado – “eu não tenho retrovisor”, afirmou o governador, em seus primeiros dias no cargo –, ele dá uma demonstração inconteste do seu desrespeito ao sentimento público. As pessoas esperam apenas o melhor para o Rio de Janeiro, independentemente de quem estiver à frente do governo.

Mas o governador, além de ignorar os interesses da população, revela também uma inadmissível falta de zelo com o dinheiro público que foi investido em projetos e programas executados pelos governos que antecederam, fazendo questão de pôr por terra tudo o que não foi iniciado na sua gestão.

Ele tenta reinventar roda, mesmo que isso, irresponsavelmente, implique desperdício das verbas públicas que foram destinadas a projetos de melhoria nas áreas de educação, saúde, habitação e, principalmente, de segurança pública. Ele não enxerga (o que, aliás, é esperável de quem dispensa o retrovisor e, por isso, dirige a administração pública de forma desgovernada) que a população deseja somente que o governo, seja ele qual for, tenha a responsabilidade de preservar o que foi construído com o dinheiro do povo (tesouro estadual) e se sinta no dever de manter e aprimorar o que estava pronto.

São muitos os fatores que levam o atual governo a agir de forma distante dos anseios dos cidadãos. Destaca-se, porém, o fato de não termos um governador que trabalhe para todo o estado. Ele governa apenas para a capital, como se fosse prefeito do Rio e como se o interior do estado, com os seus 91 municípios, inexistisse.

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Salários dignos aos militares

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Ao constatar a inadmissível situação de penúria a que estão submetidos os nossos militares das Três Forças Armadas, decidi estudar a fundo o assunto e elaborei a proposta de emenda constitucional (nº 245) que tem por único objetivo resgatar a dignidade salarial de toda a categoria.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. Ela tem recebido imenso apoio de militares de todas as patentes e aguarda a formação de uma comissão especial – decisão que cabe exclusivamente ao presidente da Câmara, Michel Temer – que analisará o texto antes de ser posto em votação no plenário da Casa.

Cinco requerimentos de parlamentares já foram encaminhados à Presidência da Câmara, pedindo que a PEC 245 seja posta em votação, o mais rápido possível.

A minha proposta inscreve na Constituição Federal, em caráter definitivo, os novos patamares salariais dos militares. Com a concretização da iniciativa, os militares não se verão mais forçados à humilhante passagem de pires que, a cada governo, a dura realidade lhes impõe, na busca por reajustes.

A PEC 245 estabelece que os ocupantes dos mais altos cargos das Forças Armadas passarão a receber 95% (R$ 21 mil) do que ganham os ministros militares do Superior Tribunal Militar, que permanecem na ativa até os 70 anos – razão pela qual os considero o verdadeiro paradigma da carreira. Com o vínculo, quando houver aumento para o Judiciário, os militares serão beneficiados.

A proposta não deixa nenhum militar de fora. A partir da nova referência (R$ 21 mil), haverá um escalonamento vertical até as mais baixas patentes. Sugeri que a diferença salarial entre cada graduação seja de, no mínimo, 5% e, no máximo, 30%.

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O crime de terrorismo no Brasil

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

O crime de terrorismo ainda não está tipificado na legislação brasileira, mas já poderia ter se tornado realidade. Há mais de um ano apresentei à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal o meu relatório favorável ao projeto de lei (PL) 6.764, de 2002, que revoga a desatualizada Lei de Segurança Nacional (LSN) e inclui o crime de terrorismo em nossa legislação penal.

Contudo, o Poder Executivo, que tem ampla maioria no Congresso Nacional, não esboçou até hoje nenhuma movimentação política – muito comum quando quer aprovar os projetos que são realmente de seu interesse – para dar celeridade à tramitação do PL elaborado, em 2002, por um grupo de renomados juristas nomeados pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Jr.

O desinteresse do governo pela aprovação do projeto que trata de um tema de extrema importância para o mundo contemporâneo distancia o Brasil do posicionamento assumido pelas grandes potências. É uma atitude que, indubitavelmente, nos enfraquece no cenário geopolítico internacional.

Após os ataques de 11 de setembro de 2001, os países mais desenvolvidos se viram forçados a rever, em caráter de urgência, as suas legislações e estratégias de combate ao avanço do terror no mundo.

O governo brasileiro, porém, tem priorizado a busca desmedida por uma cadeira permanente no Conselho de Segurança da ONU, mesmo ao custo da manutenção de relações amistosas com representantes de Estado lenientes com o terrorismo, como o presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad.

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O verdadeiro Risco Brasil

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Para a imensa maioria dos cidadãos de todo o país, dos que moram nas favelas aos que residem nos luxuosos condomínios fechados e dotados de sofisticadas estruturas de segurança, o verdadeiro Risco Brasil não é o medido por economistas e que serve de referência para os investimentos estrangeiros. É o risco da violência, que aflige a todos e está ao alcance imediato da percepção de toda a população, independentemente das classes sociais a que pertençam os cidadãos.

Aliás, o medo crescente provocado pelos sequestros, assassinatos e assaltos não atinge mais somente os que vivem nas grandes metrópoles. A sensação de insegurança hoje já faz parte, também, da vida das populações das cidades de médio porte do país, para as quais, tempos atrás, se mudavam muitos dos que moravam nas capitais, na esperança de escapar dos efeitos perversos da criminalidade.

O rico teme o seqüestro e o roubo da sua residência, crime que, no Rio de Janeiro, cresceu 9,7%, segundo o mais recente boletim divulgado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) – órgão da Secretaria de Segurança Pública que monitora e analisa os índices de criminalidade no estado.

O pobre anda nas ruas e nos coletivos com medo de ser assaltado. Não é para menos. De acordo com os dados do ISP, o roubo a transeuntes aumentou 53,91% no Rio. E o roubo a transeuntes atingiu a marca estratosférica de 183,1% de crescimento.

Esses aumentos da criminalidade no Rio são decorrentes, principalmente, da decisão do atual governo de não dar continuidade à política de segurança da administração anterior de combate permanente contra os bandidos. Ao preferir tentar reinventar a roda, o atual governo enfraqueceu as ações contra as quadrilhas, conforme demonstram os números do próprio ISP, segundo os quais houve, em comparação com a gestão que o antecedeu, queda de 13,87% no volume de apreensão de drogas, de 20,2% no número de prisões e de 33,56% no de apreensões de armas.

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A ética na política

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

É devastador para a bastante reduzida credibilidade da classe política brasileira o sentimento de desesperança – aliás, absolutamente justificável – que toma conta da opinião pública ao assistir na TV imagens estarrecedoras como as que mostram o governador, secretários, assessores e deputados do DF embolsando maços de dinheiro.

De acordo com as investigações desencadeadas pela Polícia Federal, as situações flagradas por meio de filmagens e interceptações telefônicas autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostram pagamentos de propina provenientes de empresários que prestam serviços à administração pública da capital do país.

A corrupção praticada, segundo a PF, está diretamente ligada à manutenção de contratos entre órgãos públicos e entidades privadas. Ou seja, a acusação é a de que agentes públicos e empresários recorrem a trocas espúrias para garantir os seus mútuos interesses nem um pouco republicanos. Há crime nas duas pontas.

O que torna o quadro mais dramático para as instituições políticas brasileiras é o fato de que as imagens levadas ao ar não tratam de situações isoladas. Pelo contrário, elas se juntam a muitas outras acumuladas na memória recente dos brasileiros, como os registros de flagrantes de recolhimento de dinheiro em malas, cuecas e meias, e também de desvio e envio de verbas públicas para contas secretas em paraísos fiscais.

É natural que se intensifique a descrença da população diante dos sucessivos escândalos de corrupção que ocupam, quase que invariavelmente, as páginas do noticiário político. Principalmente porque o Brasil, em seus mais de 500 anos de existência e pouco mais de um século de República, tem um histórico perverso de políticas sociais que deveriam ser direcionadas à grande maioria da população, à qual não têm sido proporcionadas condições dignas de vida.

Contudo, a não mobilização da opinião pública, assim como uma possível debandada da sociedade civil do processo de participação política e transformação da realidade, é tudo que desejam os corruptos que assacam o tesouro público.

Na verdade, o caminho político, consciente, participativo, pacífico e dentro da lei é o único por meio do qual será possível banir da vida pública todos aqueles que, por não merecerem o mandato da representação popular e agirem com propósitos patrimonialistas, deveriam estar na cadeia, levando consigo os corruptores que, mesmo não pertencendo à máquina administrativa, dela também se locupletam.

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Fim dos privilégios

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

O Brasil nunca será um país justo enquanto as autoridades – como nos casos do juiz que matou com um tiro na cabeça o desarmado vigilante de um supermercado no Ceará e do promotor que assassinou à bala a esposa grávida de sete meses em São Paulo – continuarem gozando do privilégio de possuir foro especial para responder pelos crimes dos quais são acusadas.

A minha proposta de emenda constitucional (PEC nº 130) destinada a acabar com o foro privilegiado foi redigida e protocolada no dia 7 agosto de 2007, após participar do seminário Juízes contra a Corrupção, realizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília.

No evento, a voz corrente entre os magistrados era a de que a obtenção de resultados consistentes no combate à corrupção e à impunidade dependia, indispensavelmente, do fim do foro por prerrogativa de função dos parlamentares.

Naquele momento, me posicionei favoravelmente à mudança constitucional, mas ressaltei que o efeito esperado (a redução da corrupção e da impunidade) jamais seria alcançado se a extinção do privilégio não fosse estendida a todas as autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Com a concordância manifestada por todos, elaborei a PEC para abolir o foro especial.

Após ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, ela foi modificada pelo texto-substitutivo do relator, que recebeu parecer favorável da comissão especial responsável pela última análise antes da votação em plenário. Contudo, com a reprovação do substitutivo na semana passada, agora será votada a proposta original (PEC nº 130).

O meu texto estabelece, pura e simplesmente, o fim do privilégio, levando às barras da primeira instância, para onde vão os cidadãos comuns, todas as autoridades dos três poderes acusadas de crimes. Igualdade e agilidade processual são as marcas da minha proposta.

Na verdade, a PEC nº 130 é a espinha dorsal de um conjunto de projetos, todos de minha autoria, que objetivam fortalecer o sistema jurídico para gerar igualdade a punibilidade. São eles: fim da prisão especial; execução da pena a partir da confirmação da sentença em segundo grau e consideração da escolaridade do réu na definição da pena base, sempre para fins de aumentá-la.

Recentemente, surgiu a cogitação da possibilidade de que, com o fim do foro, os políticos que estão sendo processados no STF pela acusação da prática do “mensalão” poderiam ser beneficiados. A tese – defendida por parlamentares de diversos partidos, dentre os quais o colega Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), em artigo neste JB – é a de que a transferência do processo para o primeiro grau retardaria a realização dos julgamentos.

Ora, não é razoável que uma ação parlamentar contra a impunidade seja obstruída ou adiada sob a lastimável alegação, classificada por alguns de “casuísmo do bem”, de que haveria o risco – aliás, remoto, na opinião de alguns juristas – de vir a beneficiar “mensaleiros”. Há quem defenda o fim do foro especial e, ao mesmo tempo, o adiamento da aprovação da PEC para após o julgamento dos referidos acusados.

Agir com base nesse curto propósito implicará jamais derrubar o foro privilegiado. Afinal, no país da corrupção, sempre haverá autoridades respondendo a crimes no Supremo Tribunal Federal, que, aliás, segundo consta, até hoje não condenou nenhum político pelo referido crime.

O que temos que fazer é aprovar tanto o fim do privilégio quanto, diante da hipótese do imerecido benefício a “mensaleiros”, uma emenda aglutinativa que impeça a migração para a primeira instância dos casos que estiverem em andamento até a data da promulgação da PEC.

Do contrário, todos continuarão sendo iguais perante a lei, menos os deputados, senadores, governadores, promotores, procuradores, juízes, desembargadores, ministros, presidentes e vice-presidentes da República.

Artigo de minha autoria publicado na edição de hoje do Jornal do Brasil

Caos nos transportes

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Qualquer iniciativa destinada a resgatar a qualidade de vida perdida no Rio não terá grande efeito prático se não houver um sério planejamento de ações e investimentos que modernizem o que mais afeta o cotidiano do carioca: o caos do sistema de transporte coletivo.

Não há qualidade de vida para o trabalhador que perde até quatro horas do seu dia para ir e voltar do trabalho e gasta parte considerável do seu salário em passagens.

O governo do estado tem que priorizar a organização do transporte de massas – trens, metrôs, ônibus e, inclusive, as vans. E tem que investir na integração de todos eles e na adoção do bilhete único – implantado com sucesso em São Paulo há cinco anos – para diminuir o custo das passagens e tornar as viagens mais rápidas.

Bilhete único sem a interligação efetiva dos diferentes meios de transporte não resolverá o problema. É preciso racionalizar a quantidade de linhas, os horários e a capacidade de todos eles. E redistribuir pelas linhas de ônibus ociosas os milhares de passageiros absurdamente espremidos nas que circulam superlotadas. 

A coexistência de linhas ociosas e superlotadas é fruto da falta de fiscalização pelo estado sobre as empresas privadas que dele receberam a concessão para a exploração do serviço e o fazem de modo ineficaz.

A grande quantidade de vans nas ruas decorreu também do vácuo gerado pela incapacidade do estado e das concessionárias. A tentativa, agora, de moralização do sistema caótico está deixando cidadãos a pé e centenas de motoristas de vans sem a ocupação da qual sobreviveram nos últimos anos. É falta de planejamento e de preocupação social.

Artigo de minha autoria publicado hoje no O Dia

Transparência

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

O Senado vive a crise mais grave de sua história. Crise esta germinada, desenvolvida e nascida de seu próprio ventre pela inépcia, incompetência e má-fé de muitos de seus membros. Contudo, as recentes manifestações em defesa de sua extinção não merecem acolhimento. A democracia, a liberdade e o estado de direito devem a sua existência ao livre funcionamento das instituições democráticas.

A divisão dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário atua como sistema de freios e contrapesos que visa a assegurar os direitos do cidadão, para que não ocorra uma concentração absoluta de poder na mão de um só.

 A enxurrada de denúncias, devidamente tornadas públicas pela imprensa nos últimos oito meses, resultou numa lamentável escassez da produção legislativa do Senado, num dano incalculável para a imagem da mais alta Casa do legislativo brasileiro e num periclitante apreço popular por propostas que miram na sua extinção.

É inegável que vários senadores, com suas posturas destituídas de ética e espírito público, contribuíram diretamente para o quadro atual e devem ser responsabilizados administrativamente por seus atos, eleitoralmente pelos que lhes concederam os mandatos e, nos casos delituosos cabalmente comprovados, criminalmente perante a justiça.

Aliás, reconheça-se que os que não pecaram por ação o fizeram por omissão. Quando os bons se omitem, o mal prevalece. A responsabilidade é de todos.
Ninguém é maior do que a instituição que integra. Nenhum senador é maior do que o Senado, que tem relevantes serviços prestados à grandeza do país e pelo qual já passaram notáveis como os abolicionistas Ruy Barbosa e Joaquim Nabuco.

Embora todos tenham o dever público de agir com correção e devam ser punidos se o descumprirem, é claro que, infelizmente, nenhum grupo de 81 membros, seja ele qual for, será composto integralmente por Ruys e Nabucos. Porém, a ninguém pode ser permitido desviar-se da missão parlamentar de atuar em defesa dos interesses da federação, muitas vezes substituídos pelos de caráter privado e patrimonialista.

Necessário é tornar mais transparentes os atos do Senado; acabar com a ilegitimidade da suplência sem votos que hoje corresponde a mais de 20% dos mandatos; limitar a prerrogativa legislativa da Casa Alta às questões pertinentes à Federação; e estabelecer a regra da renúncia para os parlamentares que optarem por assumir cargos no Poder Executivo, pois, afinal, foram eleitos para representar o povo no Congresso.

Muitos senadores não são merecedores da representatividade que receberam. Mas o país precisa do Senado, insubstituível nas suas tarefas, hoje não exercidas, de fiscalizar os excessos do Executivo, conter os ímpetos da Câmara Federal e exercer o chamado o poder moderador da República – prática arraigada e eficaz no sistema presidencialista americano.

Os senadores passam e o Senado fica.

Artigo de minha autoria publicado no O Globo, em 7 de setembro de 2009

Reforma dos políticos

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Os recentes casos de malversação de verbas públicas que atingem gravemente a imagem do Congresso Nacional não serão abolidos com uma reforma política. É absolutamente improvável que a majoritária composição do atual parlamento — classificada por decanos da política e do jornalismo como a pior dos últimos tempos — aprove propostas que sepultem práticas reprováveis arraigadamente exercidas sob a alegada égide da legalidade, mas, flagrantemente, desprovidas de ética e legitimidade.

Não precisamos de uma reforma política. Necessitamos, sim, e com urgência, da reforma dos políticos. Somente um Congresso renovado, com o afastamento da vida pública, por meio do voto popular consciente, daqueles que comprovadamente não reúnem condições de representar os interesses da sociedade, será capaz de promover mudanças efetivas.

As transformações pelas quais o parlamento deve passar não podem se restringir ao controle das verbas públicas por ele administradas. É preciso resgatar o cumprimento de sua missão constitucional — hoje fragilmente exercida — de fiscalizar com rigor a aplicação dos impostos arrecadados pelo Poder Executivo Federal, em cujas mãos a malversação não é menos grave.

Aliás, de um modo geral, o quadro de desrespeito ao bem público e de leniência na função supervisora é o mesmo para Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores em relação a governos estaduais e municipais. É um cenário que, obviamente, não minimiza os problemas registrados na Câmara, onde a eleição é proporcional, e no Senado, cuja votação é majoritária. Mas mostra que tudo pioraria se todos fossem obrigados a votar exclusivamente nas legendas (listas fechadas) ou em candidatos que dominam currais eleitorais (voto distrital) — duas propostas contidas na almejada reforma política.

A transparência é o caminho para que o voto se torne realmente um instrumento de seleção criteriosa dos candidatos. Transparência na divulgação, sem cortes, da biografia de todos os concorrentes. Fim do voto secreto e dos atos secretos. Transparência no uso das verbas públicas por todos os agentes dos três poderes em seus três níveis de administração. Aprimoramento do controle técnico e burocrático pelo controle político e social.

Com tudo às claras e acessível via internet, poderá ser feita a reforma dos políticos, com os eleitores rejeitando aqueles cujas biografias já os reprovam e evitando a renovação dos mandatos dos que não se mostrem merecedores de mais um crédito de confiança.

Artigo de minha autoria publicado na edição de hoje de O Globo

Em defesa da lei

quarta-feira, 15 de abril de 2009

O Estado Democrático de Direito pressupõe o cumprimento das normais legais, não sendo admissível, sob nenhuma hipótese, qualquer ação que extrapole os limites estabelecidos pela legislação vigente e, principalmente, que ofereça ameaça à dignidade da pessoa humana.

Ao abrir a caixa-preta dos grampos, a CPI das Escutas Telefônicas descobriu que o Poder Judiciário não detinha o controle das escutas por ele autorizadas. E que tanto a justiça quanto o Ministério Público e as polícias judiciárias não reuniam condições de informar quantas interceptações haviam sido solicitadas e autorizadas no ano de 2007.

Somente as operadoras de telefonia foram capazes de dizer à CPI que, naquele ano, mediante ordens judiciais, realizaram juntas o total de 375 mil grampos – um número excessivo, se comparado com os de outros países.

A repercussão desta revelação gerou a adoção de critérios mais rigorosos para a concessão de escutas e, consequentemente, uma redução de 40% no total de interceptações legais realizadas em 2008. Foram autorizados 220 mil grampos.

A interceptação telefônica legal é um instrumento fundamental para a desarticulação das organizações criminosas e a punição dos seus membros pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e colarinho branco. Mas o seu uso não pode ser banalizado.

Vários casos graves de desrespeito à lei foram investigados e descobertos pela CPI. Policiais rodoviários fizeram grampos, quando a Constituição estabelece ser esta uma prerrogativa exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis estaduais. Arapongas promoveram espionagens e grampos clandestinos, se utilizando de equipamentos cuja importação e comercialização não sofrem qualquer fiscalização em nosso território.

No bojo das muitas denúncias trazidas à CPI, surgiram provas, posteriormente corroboradas pelas investigações feitas pela Corregedoria da Polícia Federal, de que várias irregularidades e ilegalidades foram cometidas no decorrer da Operação Satiagraha, numa demonstração irrefutável de abuso do poder estatal.

Os debates que cercam a Satiagraha têm dividido, absurdamente, a opinião pública em dois grandes grupos opostos: os defensores do investigador e os do investigado. Isso é falso. Comprovadamente, ambos desrespeitaram as legislações vigentes.

O investigado cometeu o crime de interceptação ilegal, está condenado a dez anos de prisão por corrupção ativa e há contra ele, segundo a PF e o Ministério Público Federal, provas suficientes para incriminá-lo por crimes financeiros.

O investigador empregou, ilegalmente, quase uma centena de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sem que ao diretor do Departamento de Polícia Federal e à estrutura formal da organização tivesse sido dado conhecimento.

A integração entre a Abin e a PF, prevista em lei, só pode ocorrer de forma institucional, entre os órgãos, e nunca informalmente entre os seus integrantes. Oficiais de inteligência da Abin foram investidos ilegalmente na operação, inclusive com acesso a informações sigilosas, como as obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela justiça.

A PF presta contas de suas investigações ao Poder Judiciário e sofre a necessária fiscalização do Ministério Público. A Abin, por ser um órgão de assessoramento da Presidência da República, e cujas informações que produz são mantidas sob o manto da mais alta confidencialidade, não está submetida ao mesmo sistema de controle.

Se a ação ilegal de agentes de inteligência não tivesse sido descoberta, eles teriam voltado, soturnamente, às suas repartições de origem, impunemente. Por isso, todos os que cometeram ilegalidades, sejam agentes da Abin ou policiais federais, devem ser responsabilizados pelos seus atos. Não há investigação de pessoas, mas sim de fatos ilegais.

Para evitar que o estado cometa abusos por meio dos seus agentes públicos, toda e qualquer ação integrada entre a Abin e a PF tem que se dar dentro do limite da lei e das prerrogativas de cada uma delas definidas pela Constituição Federal.

O que não podemos admitir é que os fins justifiquem os meios indevidos, ilegais e, até mesmo, criminosos empregados. Esta possibilidade não pode ser admissível nem mesmo com o objetivo de retirar de circulação os piores criminosos do país.

O Estado Democrático de Direito não pode, em tempo algum e de forma alguma, ser ofendido pela não-submissão do Estado ao direito.

Artigo de minha autoria publicado na edição de hoje do Jornal do Brasil

A segurança pública do estado está sem foco

sábado, 7 de março de 2009
A política de segurança do governo do estado não está conseguindo conter o avanço da criminalidade. Isso está, infelizmente, demonstrado pelos trágicos casos recentes de sequestros-relâmpagos e roubos seguidos de morte.

A atual fragilidade da repressão aos criminosos se deve ao fato de que o planejamento da política de segurança ignorou dois aspectos fundamentais na elaboração das ações de combate às quadrilhas fortemente armadas: estratégia e tática. A política atual não tem foco.

O governo do estado, antes de traçar sua estratégia e tática, que inexistem, deveria ter agido com mais responsabilidade e dado continuidade à política de segurança da administração anterior, marcada por fortes ações desencadeadas com inteligência e vigor.

Jamais deveria ter sido interrompida a coerção sufocante e permanente contra as quadrilhas, para não dar-lhes fôlego bélico e financeiro – proveniente, principalmente, do tráfico de drogas e do roubo a bancos – que, agora, se vê resgatado em empreitadas criminosas pelas ruas.

(mais…)

Sem ordem não há paz

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

O resgate da paz e da ordem pública nas principais metrópoles brasileiras, nas quais a insegurança pública atingiu patamares insuportáveis, não pode se limitar às ações de combate à criminalidade.

Para que o país alcance resultados consistentes, são necessários a promoção do desenvolvimento econômico e maciços investimentos em educação, saúde, habitação e geração de empregos, para prevenir o ingresso dos jovens no mundo do crime. Além disso, a política de segurança pública nacional, ainda por ser implantada, não poderá deixar de focalizar, também, as pequenas infrações e os seus efeitos danosos ao nosso cotidiano.

Concomitantemente às ações contra as organizações criminosas de colarinho branco que surrupiam os cofres públicos e as quadrilhas responsáveis pelos elevados índices de homicídios, seqüestros e assaltos, é fundamental que sejam feitas investidas igualmente vigorosas contra os chamados atos anti-sociais e os pequenos delitos. Os autores dessas ações, consideradas de baixo potencial ofensivo, contribuem para o aumento da desordem e da sensação de insegurança.

Para que se instaure um ambiente de segurança pública, é necessário que o Estado promova, ao mesmo tempo, o restabelecimento do ordenamento urbano e o processo de pacificação da vida em sociedade. O primeiro consiste na coerção ao comércio pirata, ao transporte irregular, à construção sem autorização e à ocupação ilegal das vias públicas. O segundo, na retirada da grande quantidade de armas e criminosos hoje em circulação.

É preciso aprimorar os instrumentos disponíveis em nosso Código Penal de 1940 e as leis de ordenamento urbano, uma vez que, para a organização da sociedade, são inadequados os mecanismos legais que hoje permitem às autoridades, principalmente aos prefeitos – afinal, o nosso primeiro núcleo são as cidades em que moramos –, somente a tomada de medidas restritas ao chamado “enxugamento de gelo”.

Com o objetivo de reestruturar o sistema repressivo penal do país, uma proposta de emenda constitucional (*) já se encontra tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal.

Prevê-se que sejam três os estágios de coerção às ilegalidades, que vão das pequenas infrações aos crimes graves. E defende-se que estados e municípios, estes com mais de 200 mil habitantes, passem a ter a prerrogativa de legislar, respectivamente, contra atos contravencionais e condutas antissociais.

No primeiro estágio, o município exerceria o seu poder de polícia. A guarda municipal passaria a ter atribuição de reprimir atos anti-sociais e infrações previstas no código de postura municipal. Esta inovação possibilitaria o encaminhamento imediato da ocorrência a um juiz que, na mesma hora, aplicaria pena alternativa, como serviços à comunidade, multa pecuniária ou, em caso de reincidência, detenção por um curto período. Comprovadamente, a falta de repressão efetiva às pequenas infrações abre caminho para o cometimento de crimes.

O segundo estágio consistiria na estadualização da lei de contravenções penais, hoje federal, já que a cultura de um país de dimensões continentais varia de um estado para o outro e os costumes locais devem ser considerados. As assembleias estaduais legislariam a respeito das infrações contravencionais, estabelecendo as respectivas penas, conforme as suas realidades regionais. O encaminhamento ao Poder Judiciário dessas ocorrências ficaria a cargo das Polícias Militares, através dos chamados termos circunstanciados.

No terceiro estágio se manteria a competência exclusiva da União para legislar sobre o que é realmente crime, aplicando-se penas rigorosas e deixando as infrações de menor potencial ofensivo para o processo de estadualização das contravenções penais. As investigações dos crimes propriamente ditos continuariam sendo uma prerrogativa constitucional das polícias judiciárias, civis e federal.

É indispensável a integração política dos três níveis de governo no combate à criminalidade e à desordem urbana. Mas também o é a criação de mecanismos legais que propiciem, principalmente aos municípios, condições para o cumprimento do dever público de garantir a paz, a boa convivência urbana e a segurança em nossas cidades.

Artigo de minha autoria publicado em O Globo, em 24 de fevereiro de 2009

(*) PEC 187

Dignidade já!

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Diante da absurda situação de penúria dos nossos militares, tomei a decisão de elaborar uma proposta de emenda constitucional (nº 245) para resgatar a dignidade salarial de toda a categoria. Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a PEC 245 tem recebido apoio de todas as patentes, será analisada por uma comissão especial e posta em votação.

Ela incluirá em caráter definitivo na Constituição Federal os novos patamares salariais dos militares, acabando com a humilhante passagem de pires, a cada governo, por reajustes.

A PEC 245 estabelece que os ocupantes dos mais altos cargos das Forças Armadas passarão a receber 95% (R$ 21 mil) do que ganham os ministros militares do Superior Tribunal Militar, que permanecem na ativa até os 70 anos – razão pela qual os considero o verdadeiro paradigma da carreira. Com o vínculo, quando houver aumento para o Judiciário, os militares serão beneficiados.

A proposta não deixa nenhum militar de fora. A partir da nova referência (R$ 21 mil), haverá um escalonamento vertical até as mais baixas patentes. Sugiro que a diferença salarial entre cada graduação seja de, no mínimo, 5% e, no máximo, 30%. Uma lei específica fixará os percentuais.

É falsa a tese de que a fixação dos salários desestimulará o ingresso em cursos que hoje servem para aumentá-los. É óbvio que, em busca da promoção para obter melhores salários, ninguém deixará de fazer os cursos que elevam na hierarquia.

Uma semana após apresentar a PEC 245, apareceu uma quase igual, apenas com percentuais diferentes, que foi apensada à minha. Como a aprovação de projetos exige margens de negociação, a 245 é a mais viável. O meu desejo é que prevaleça o que for o melhor para a família militar. Brasil acima de tudo!

Publicado no O Dia, em 24 de outubro de 2008