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	<title>Marcelo Itagiba &#187; Artigos</title>
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		<title>Crime por omissão</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Oct 2011 13:27:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
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		<category><![CDATA[De olho no Rio]]></category>
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		<description><![CDATA[O esclarecimento da responsabilidade pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta a tiros num atentado afrontoso à justiça brasileira, não pode se limitar à identificação, prisão e condenação dos autores dos disparos que abreviaram brutalmente a vida da destemida magistrada. &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2011/10/13/crime-por-omissao/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O esclarecimento da responsabilidade pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta a tiros num atentado afrontoso à justiça brasileira, não pode se limitar à identificação, prisão e condenação dos autores dos disparos que abreviaram brutalmente a vida da destemida magistrada.</p>
<p>Trata-se de um crime gravíssimo cometido não somente pelos facínoras que dispararam suas armas 21 vezes contra a juíza porque tiveram seus interesses ilegais contrariados pela magistrada no exercício de sua função pública.</p>
<p>Além dos autores diretos – que, de forma fria e calculada, seguiram a juíza, cercaram-na na porta de sua casa e apertaram os gatilhos covardemente – também são criminalmente responsáveis os coautores, que prestaram auxílio aos executores do assassinato.</p>
<p>Mesmo isentos de responsabilização no campo jurídico-penal, há ainda os autores imateriais do crime. Eles são todos aqueles que, de alguma forma, por conivência ou omissão, contribuíram para que ocorresse o assassinato de Patrícia Acioli, como também os de milhares de outras pessoas.</p>
<p>Nunca haverá efetiva redução da impunidade enquanto os governos mantiverem-se insensíveis à necessidade de se investir seriamente na formação, na remuneração e nas condições de trabalho de todos os agentes públicos (policiais, promotores e juízes) incumbidos de combatê-la.</p>
<p>Patrícia Acioli foi morta pela corrupção. Ela foi assassinada por cada político eleito no país com o dinheiro sujo entregue pelas mãos de criminosos do colarinho branco, do tráfico, da milícia e da contravenção que explora o jogo do bicho e as máquinas de caça-níqueis.</p>
<p>A juíza foi morta por cada magistrado que vendeu uma sentença ou um acórdão, cobrindo a cabeça com a toga e transformando-a em capuz. Ela também foi assassinada por cada uma das autoridades que se omitiram diante de sua morte anunciada e por cada um dos agentes públicos que concedem livre trânsito aos criminosos em troca do recebimento de propinas.</p>
<p>Patrícia Acioli era filha, era mãe, cidadã brasileira e magistrada cumpridora dos seus deveres. Por cumpri-los de forma íntegra, firme e destemida, se tornou mais uma vítima do crime organizado em franca expansão no Rio de Janeiro nos últimos quatro anos.</p>
<p>Quando um cidadão é morto, todos morrem um pouco. Quando um juiz é assassinado, morre a lei, morre o ideal de justiça, morre o estado de direito.<br />
Muitos são os culpados pela morte da juíza.</p>
<p><em>Artigo de minha autoria publicado hoje no O Globo</em></p>
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		<title>Verdade oculta</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Mar 2011 16:51:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Itagiba na Mídia]]></category>

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		<description><![CDATA[A revolução de 1964 apeou do poder um governo democraticamente eleito. Como a toda ação corresponde uma reação, organizaram-se vários grupos de oposição ao regime militar; uns agindo mediante atos de protesto, outros com o enfrentamento por meio de armas. &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2011/03/14/verdade-oculta/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A revolução de 1964 apeou do poder um governo democraticamente eleito. Como a toda ação corresponde uma reação, organizaram-se vários grupos de oposição ao regime militar; uns agindo mediante atos de protesto, outros com o enfrentamento por meio de armas.</p>
<p>Atentados, assaltos, sequestros e mortes foram cometidos por grupos de oposição, o que resultou na ação igualmente criminosa por parte de agentes do Estado. Prisões, sequestros, torturas, assassinatos e ocultação de cadáveres foram praticados pela chamada repressão política, inclusive contra quem contestava pacificamente.</p>
<p>Em 1979, no processo de distensão política, foi editada pelo Congresso Nacional a Lei de Anistia, cuja interpretação ideológica, de acordo com aquele momento político, considerou que ela abrangia os dois lados da luta – tanto os que combateram o regime, quanto os que atuaram em nome dele.</p>
<p>Anistia não exprime misericórdia, clemência ou perdão. Tem caráter real e impessoal, pois visa extinguir a punibilidade em relação a determinados fatos e a um número indeterminado de pessoas. É medida de natureza política inspirada em razões de Estado e de exclusiva competência do Congresso. É decretada em prol da paz.</p>
<p>A Lei de Anistia não considera puníveis os ilícitos do passado sobre os quais incide exclusivamente. Mas não estão ao alcance da anistia os crimes que, por sua natureza, por serem permanentes, prosseguem com sua ação no tempo até que sejam elucidados.</p>
<p>O Código Penal Brasileiro, de 1940, em seu artigo 211, estabelece que é crime “destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele”. A figura típica “ocultar cadáver” é crime permanente e seu efeito só cessa quando são encontrados os restos mortais.</p>
<p>Em 1990, no cemitério de Perus (SP), foram encontradas as ossadas de Frederico Mayr e de Denis Casemiro. No Araguaia, em 1991, foi exumado o corpo de Maria Lucia Petit da Silva. São fatos que demonstram a vontade dirigida dos agentes do Estado para ocultar os corpos de pessoas que se insurgiram.</p>
<p>A despeito de ter sido considerada irrestrita até mesmo para os crimes bárbaros, de acordo com a interpretação ideológica da época de sua edição, a Lei da Anistia não pode atingir os crimes permanentes, que se protraem no tempo, como a ocultação de cadáver. Portanto, cabe a instauração de inquérito policial para apuração da responsabilidade criminal dos casos de ocultação de cadáver, bem como para obtenção dos devidos meios legais destinados ao encontro da verdade real ocultada.</p>
<p>A Lei 9.140/95 criou a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos, que vem trabalhando na busca dos fatos e poderá passar a contar com um processo judicial criminal para chegar onde deseja. Além do direito formal, existe também um direito natural de chorar, honrar e enterrar os seus mortos, que se encontra acima de qualquer outra razão e precisa ser respeitado.</p>
<p><em>*Artigo de minha autoria publicado hoje no O Globo.</em></p>
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		<title>Comunidades não querem somente UPPs</title>
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		<pubDate>Mon, 17 May 2010 11:59:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em passado recente, um novo policiamento foi implementado nas comunidades do Rio com a sua ocupação por policiais lotados nos Postos de Policiamento Comunitário (PPCs) transformados, posteriormente, em Grupamentos de Policiamentos em Áreas Especiais (GPAEs). Atualmente, o trabalho continua sendo &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2010/05/17/comunidades-nao-querem-so-upps/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em passado recente, um novo policiamento foi implementado nas comunidades do Rio com a sua ocupação por policiais lotados nos Postos de Policiamento Comunitário (PPCs) transformados, posteriormente, em Grupamentos de Policiamentos em Áreas Especiais (GPAEs). Atualmente, o trabalho continua sendo feito pelas Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs).</p>
<p>As três iniciativas, que são o mesmo sob nova nomenclatura, foram planejadas com o objetivo de levar segurança às populações mais pobres, livrá-las da opressão de traficantes e milicianos e dos riscos a que ficam expostas nos confrontos bélicos travados pelas quadrilhas rivais na sua luta sangrenta pelo controle das áreas.</p>
<p>Em nenhuma das três edições da ocupação o objetivo foi plenamente alcançado, mesmo tendo sido registrado, na administração anterior, durante a qual funcionou o GPAE, o maior número de prisões (64 mil) e apreensões de armas (45 mil) em um governo. O sucesso das ocupações dependerá da continuidade das ações e do aumento significativo da remuneração e do efetivo da PM, por vários governos, para se chegar a um número ideal de 70 mil policiais.</p>
<p>Concomitante ao projeto UPP – afinal, segurança pública não é a única demanda não atendida –, também são imprescindíveis novas ações, em reconhecimento a outros direitos fundamentais: prestação de justiça, construção de escolas e creches, fornecimento estrutural de água e luz e instalação de sistemas de escoamento de esgoto.</p>
<p>É preciso levar o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública para as comunidades, instalando juizados especiais cíveis e criminais e varas comunitárias especializadas em regularização fundiária. Com o cadastramento das famílias e a emissão dos documentos referentes à propriedade dos imóveis, se fará justiça com as pessoas que investiram suas parcas e suadas economias na compra ou na construção de casas simples em terrenos dos quais, por uma questão de insegurança, se veem obrigadas a sair.</p>
<p>A verdade é que as comunidades cresceram à sombra de uma cidade formal que lhes sonegou oportunidades, levando as famílias pobres a ocuparem espaços abandonados pelos proprietários ou pelo próprio Poder Público, que não cumpriu com o seu dever de garantir habitação digna para todos os cidadãos.</p>
<p>Por isso, dentre os direitos que têm que ser reconhecidos pelo estado, por meio de ações governamentais concretas, está o que é assegurado pela legislação civil aos que moram em áreas de risco: receber a justa e correta indenização em caso de necessidade de realocação. Sim, realocação; pois remoção se faz com objetos e não com pessoas.</p>
<p>Por conta da relevância da questão, elaborei o projeto de lei nº 7013, protocolado na Câmara Federal no dia 23 de março – antes da tragédia causada pelas fortes chuvas, principalmente, no Rio e em Niterói. O objetivo é garantir às famílias de comunidades vitimadas, além do direito à indenização, também a preferência nos projetos governamentais de habitação popular.</p>
<p>Quatro anos de governo não devem se limitar à ocupação policial de comunidades. Além de segurança, elas também precisam de escolas, creches, moradias dignas, água, luz, estrutura sanitária e justiça.</p>
<p><em>Artigo de minha autoria publicado hoje no JB</em></p>
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		<title>Segurança é prioridade</title>
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		<pubDate>Fri, 14 May 2010 14:08:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Há anos venho defendendo a criação do Ministério da Segurança Pública e a formação de uma força-tarefa que reúna, definitivamente, em ações coordenadas contra o crime organizado, todas as instituições policiais e militares que, de acordo com a Constituição Federal, &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2010/05/14/seguranca-e-prioridade/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Há anos venho defendendo a criação do Ministério da Segurança Pública e a formação de uma força-tarefa que reúna, definitivamente, em ações coordenadas contra o crime organizado, todas as instituições policiais e militares que, de acordo com a Constituição Federal, têm corresponsabilidade pela segurança pública nacional.  </p>
<p>Para mim, saúde, educação e segurança são a razão de ser do Estado. Por isso, tenho defendido, também, o estabelecimento na Constituição de um percentual mínimo de recursos a serem aplicados obrigatoriamente na área de segurança pública, exatamente como já se tem para a saúde e a educação – igualmente prioritárias.</p>
<p>A medida impedirá que as verbas para a segurança sejam retidas e aplicadas em outras áreas. E evitará, também, que a distribuição dos recursos sofra orientações político-partidárias.</p>
<p>A partir da criação do ministério e da definição constitucional de verbas para a área, a União, os estados e municípios serão obrigados a empregar as dotações orçamentárias específicas em investimentos na modernização do sistema de segurança pública e na valorização salarial dos policiais.</p>
<p>Acertadamente, o Ministério da Segurança Pública foi anunciado pelo pré-candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, como parte do programa de seu governo, se vencer as eleições.</p>
<p>Com o novo ministério, a inovação constitucional e a formação da força-tarefa, o país terá tomado três decisões políticas que não podem ser mais adiadas, haja vista o crescimento da criminalidade.</p>
<p>Com elas, teremos policiais bem pagos, bem preparados, bem equipados e estimulados a continuar arriscando suas vidas em defesa da sociedade brasileira.</p>
<p><em>Artigo de minha autoria publicado hoje no O Dia</em></p>
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		<title>Bandidos na cadeia</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Apr 2010 14:20:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A população brasileira é vitima de dois tipos de criminosos: um deles é o bandido comum, que portando pistola ou fuzil comete assaltos e homicídios, levando pavor à sociedade cada vez mais acuada pelo medo. O outro tipo de criminoso &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2010/04/29/bandidos-na-cadeia/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A população brasileira é vitima de dois tipos de criminosos: um deles é o bandido comum, que portando pistola ou fuzil comete assaltos e homicídios, levando pavor à sociedade cada vez mais acuada pelo medo.</p>
<p>O outro tipo de criminoso é o que detém poder político e utiliza o mandato como escudo (foro privilegiado), para se manter impune, e como arma, para praticar a corrupção e sangrar os cofres públicos, levando à morte milhares de pessoas que dependem do Estado para ter saúde, saneamento e habitação.</p>
<p>Muitos desses dois tipos de criminosos, mesmo condenados à prisão, conseguem recorrer em liberdade contra as penas que receberam – em alguns casos, indefinidamente, até a prescrição dos crimes. É um absurdo.</p>
<p>O criminoso comum, enquanto tenta anular a sentença de prisão, se aproveita da liberdade provisória para continuar roubando e matando nas ruas.</p>
<p>O político que tem ficha-suja, mesmo tendo sido condenado por algum crime, consegue continuar exercendo o mandato e lesando a nação, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que ninguém pode ser considerado culpado enquanto couber recurso.</p>
<p>Para combater esse quadro de estímulo à impunidade, tenho defendido na Câmara Federal a aprovação do projeto Ficha-Limpa, que impede a candidatura de quem tem condenação. E apresentei o projeto de lei nº 4.658, que estabelece o cumprimento provisório da pena a partir da confirmação da pena pela segunda instância da Justiça.</p>
<p>Com isso, os dois tipos de criminosos, enquanto recorrem das sentenças aplicadas, ficarão presos, sem circular pelas ruas e pelos saguões do poder.</p>
<p><em>Artigo de minha autoria publicado hoje no O Dia</em></p>
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		<title>Ministério contra o crime</title>
		<link>http://www.marceloitagiba.com/2010/04/28/ministerio-contra-o-crime/</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Apr 2010 12:24:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A tentativa de extorsão mediante falsa comunicação de sequestro que teve como vítima o vice-presidente da República, José Alencar, demonstra que ninguém, nem mesmo as mais altas autoridades da República, está livre das garras delituosas da criminalidade que se expande &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2010/04/28/ministerio-contra-o-crime/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A tentativa de extorsão mediante falsa comunicação de sequestro que teve como vítima o vice-presidente da República, José Alencar, demonstra que ninguém, nem mesmo as mais altas autoridades da República, está livre das garras delituosas da criminalidade que se expande no Rio de Janeiro, como também nas demais metrópoles e cidades de médio porte do país.</p>
<p>A notícia do crime choca ainda mais pelo fato de ter ocorrido dois dias após se saber que o Ministério da Justiça está planejando esvaziar as superlotadas unidades prisionais do país – das quais partem os telefonemas criminosos – libertando mais de 80 mil presos, que seriam monitorados por meio de pulseiras eletrônicas.</p>
<p>Ao invés de investir na construção de mais presídios, na proporção do aumento da demanda decorrente do crescimento da criminalidade, e na instalação de bloqueadores de celular, o governo federal tenta se livrar do problema ampliando a horda de criminosos nas ruas.</p>
<p>A segurança pública tem recebido tratamento secundário pelo atual governo, como comprova o recorrente contingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Em 2005, por exemplo, foram contingenciados 58,8% dos R$ 412,9 milhões reservados para o FNSP. Os contingenciamentos também têm sido feitos no Fundo Penitenciário Nacional.</p>
<p>Há anos venho defendendo a adoção de duas medidas fundamentais: uma delas é a criação do Ministério da Segurança Pública, conforme expus em artigo publicado em março de 2006. Hoje temos apenas uma Secretaria Nacional de Segurança Pública, subordinada ao Ministério da Justiça.</p>
<p>Enquanto a gestão da segurança pública não for alçada ao patamar de ministério, não teremos os investimentos necessários ao aprimoramento das forças de segurança, o que implica pagamento de salários dignos aos policiais.</p>
<p>Com a criação do Ministério da Segurança Pública, ganharia força a necessidade de se inscrever na Constituição Federal um percentual de recursos a serem destinados à pasta, para que não sofra com contingenciamentos e distribuição de verbas sob orientação político-partidária.</p>
<p>A outra medida fundamental é a criação de uma força-tarefa que reúna todas as instituições policiais e militares que têm corresponsabilidade pela segurança pública nacional. É preciso combater o crime com ações integradas. Afinal, as ações do crime organizado, como a extorsão mediante falso seqüestro tentada contra o vice-presidente, não têm fronteiras, são interestaduais, assim como o tráfico de armas e drogas, o roubo a banco, a lavagem de dinheiro e o sequestro.</p>
<p><em>Artigo de minha autoria publicado hoje no Jornal do Brasil</em></p>
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		<title>Política da ficha-limpa</title>
		<link>http://www.marceloitagiba.com/2010/04/23/politica-da-ficha-limpa/</link>
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		<pubDate>Fri, 23 Apr 2010 14:30:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Itagiba na Mídia]]></category>

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		<description><![CDATA[É revoltante a circulação pelas ruas de criminosos que, mesmo condenados, até por assassinatos, conseguem o direito de recorrer em liberdade das sentenças confirmadas pela segunda instância da justiça, inclusive se aproveitando para reincidir em suas práticas delituosas enquanto aguardam &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2010/04/23/politica-da-ficha-limpa/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>É revoltante a circulação pelas ruas de criminosos que, mesmo condenados, até por assassinatos, conseguem o direito de recorrer em liberdade das sentenças confirmadas pela segunda instância da justiça, inclusive se aproveitando para reincidir em suas práticas delituosas enquanto aguardam o julgamento de recursos procrastinatórios.</p>
<p>Mas é igualmente inadmissível a presença de quem tem ficha-suja em cargos eletivos do Poder Público, ou seja, que esteja condenado por lesar a administração pública e a economia popular ou cometer, entre outros, os crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e homicídios. As duas situações de impunidade ameaçam a ordem constituída. O bandido comum, que comete crimes portando pistola ou fuzil, apavora a população do país acuada com as elevadas taxas de roubos e homicídios.</p>
<p>Por sua vez, o criminoso que detém poder político utiliza o mandato como escudo (foro privilegiado) para se manter impune e como arma para praticar a corrupção, sangrando os cofres públicos e levando à morte milhares de pessoas que dependem do Estado para ter saúde, saneamento e habitação.</p>
<p>As garantias do estado democrático de direito e da segurança pública nacional exigem mudanças legislativas. Por isso, o Congresso Nacional tem o dever de votar projetos imprescindíveis à manutenção da ordem e da democracia. Tais como o Ficha-Limpa, que impede a candidatura de quem esteja condenado, e a PEC 130, que acaba com o foro privilegiado, levando à primeira instância da justiça, para onde vão todos os cidadãos comuns, quem comete crimes no exercício do mandato.</p>
<p>Para evitar que condenados recorram em liberdade quase que indefinidamente – em alguns casos, até a prescrição de suas penas –, há duas propostas na Câmara Federal, por mim elaboradas, que objetivam impedir a presença dos criminosos comuns nas ruas e cujos efeitos afastariam os fichas-sujas da política. Defendo o início da execução provisória da pena privativa de liberdade a partir da confirmação da condenação pela segunda instância da Justiça.</p>
<p>O projeto de lei nº 4.658 altera a Lei de Execução Penal (LEP), substituindo a expressão “trânsito em julgado” por “duplo grau de jurisdição” como trâmite a partir do qual se iniciará a execução provisória da pena. A inclusão definitiva do réu no rol dos culpados, porém, só ocorrerá com o julgamento do último recurso possível.</p>
<p>A outra proposta é a PEC nº 372. Ela modifica a redação dos artigos 102 e 105 da Constituição Federal, para evitar que as sentenças proferidas pela primeira instância e confirmadas pelos colegiados sejam suspensas pelos recursos extraordinário e especial concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p>As decisões do STF e do STJ deixariam de ter efeito suspensivo e passariam a ter caráter estritamente devolutivo, aliás, conforme já estabelece a lei, embora as duas cortes superiores a interpretem de forma diferente. Ou seja, haveria somente o retorno às instâncias inferiores, para correções necessárias, dos processos cujos julgamentos tiverem desrespeitado, de alguma forma, as leis federais e a Constituição Federal, sem que houvesse, no entanto, a suspensão da execução provisória da pena. </p>
<p>Com as mudanças, ficarão em sintonia a Carta Magna, a LEP e o Código de Processo Penal (CPP), que já prevê o início da execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação, mas tem a sua aplicação impedida, segundo as duas altas cortes, pelo estabelecido na LEP, que proponho ser alterada.</p>
<p>Todos devem ter direito, como garantia fundamental, ao duplo grau de jurisdição. Mas, ao mesmo tempo, não devem dispor de recursos, quase que intermináveis, que protelem o início da execução provisória das penas e gerem sensação de impunidade.</p>
<p>É possível impedir a circulação de condenados nas ruas e a entrada dos “fichas-sujas” na política, compatibilizando o duplo grau de jurisdição, a presunção de inocência, a execução antecipada da pena e a necessidade de trânsito em julgado para se declarar definitivamente a culpabilidade do agente.</p>
<p>Na democracia em Atenas, a corrupção era um dos crimes que justificavam que um magistrado eleito fosse denunciado na Assembleia do Povo e por ela condenado.</p>
<p><em>Artigo de minha autoria publicado hoje no O Globo</em></p>
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		<title>O quinto constitucional</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Apr 2010 14:13:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
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		<category><![CDATA[De olho no Rio]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p>O instituto do quinto constitucional na composição dos tribunais do país tem sido, incontestavelmente, um instrumento de oxigenação do Poder Judiciário. A destinação de 1/5 das vagas, alternadamente, a profissionais da Advocacia e do Ministério Público que reúnem, comprovadamente, mais de dez anos de efetivo exercício, notório saber jurídico e reputação ilibada propicia o chamado “diálogo de ofícios democráticos”.</p>
<p>A convivência numa mesma e importantíssima função pública entre operadores do direito que, por força de ofício, possuem experiências diversas, só enriquece ainda mais a composição dos tribunais. A presença de magistrados investidos no cargo mediante concursos de provas e títulos ao lado de profissionais igualmente qualificados e devidamente selecionados pelas entidades de classe ou instituições às quais pertenciam promove uma saudável troca de ideias e, conseqüentemente, imprime mais qualidade final nos julgamentos.</p>
<p>Desde que a Constituição Federal de 1934 instituiu a ocupação de 1/5 dos tribunais por membros das duas categorias, magistrados que advieram da Advocacia e do Ministério Público têm honrado a nobre função pública e ajudado a promover o revigoramento das cortes e o dinamismo do direito, exatamente pela soma das experiências distintas de seus componentes.</p>
<p>Contudo, a despeito da dignidade e da pluralidade conferida ao Poder Judiciário por intermédio da investidura de militantes renomados na magistratura, numa demonstração prática dos benefícios gerados e garantidos pelo artigo 94 da Constituição Federal e, também, pelo artigo 157 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, não estão sendo respeitados, neste momento, os dispositivos referentes ao quinto constitucional na escolha do magistrado que irá ocupar a vaga surgida no Tribunal de Justiça do RJ com a aposentadoria do desembargador Celso Muniz Guedes Pinto.</p>
<p>Da lista sêxtupla enviada pela OAB-RJ ao TJ/RJ, para que dela se formasse a tríplice a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo – a quem cabe escolher dentre os três mais votados aquele que irá preencher a vaga, conforme estabelecem a Constituição Federal e a do Estado –, apenas dois nomes foram indicados pelo tribunal para concorrer ao cargo.</p>
<p>No entanto, sob a alegação de que nenhum dos quatro demais concorrentes conseguiu votação suficiente para integrar a lista tríplice, o tribunal informou que irá retornar a lista à OAB, para que, posteriormente, com base numa nova relação, possa vir a escolher apenas o terceiro concorrente à vaga do desembargador aposentado.</p>
<p>A decisão do tribunal é indevida, ilegal e desrespeita regras constitucionais, tendo em vista que o artigo 94 da Constituição Federal estabelece que o tribunal formará lista tríplice.</p>
<p>Se não houve votação suficiente para a formá-la, cabe ao TJ/RJ, de forma motivada, devolver à OAB a lista sêxtupla na sua integralidade, e não em parte, para que a entidade, se assim o entender, elabore uma nova relação com os seis nomes dos quais o tribunal, em nova avaliação, definirá, então, a lista tríplice. O ato de indicação previsto constitucionalmente é inteiriço, não podendo ser feito em etapas.</p>
<p>O quinto constitucional visa arejar e democratizar o Poder Judiciário. Por acreditar nisso, apresentei parecer contrário, na condição de relator designado pela Câmara Federal, à admissibilidade da PEC 262/2008, que estabelece o fim do instituto.</p>
<p>Portanto, não podemos concordar com atos que possam vir a gerar confusão, enfraquecer o quinto constitucional e, no caso específico, criar uma desarmonia entre a OAB e o TJ/RJ, órgãos essenciais à justiça.</p>
<p><em>Artigo de minha autoria publicado hoje no Jornal do Brasil</em></p>
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		<title>Em defesa do Estado do Rio de Janeiro</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Mar 2010 12:07:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
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		<category><![CDATA[De olho no Rio]]></category>
		<category><![CDATA[Itagiba na Mídia]]></category>

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		<description><![CDATA[Indignados com a proposta de rompimento do pacto federativo, do ato jurídico perfeito e do contrato vigente que a famigerada Emenda Ibsen ameaça provocar nas finanças do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios produtores de petróleo e gás, &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2010/03/17/em-defesa-do-estado-do-rio-de-janeiro-2/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Indignados com a proposta de rompimento do pacto federativo, do ato jurídico perfeito e do contrato vigente que a famigerada Emenda Ibsen ameaça provocar nas finanças do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios produtores de petróleo e gás, os cidadãos fluminenses vão hoje à Candelária.</p>
<p>Vão protestar contra a calamitosa situação criada lá trás pelo presidente Lula – ao propor a substituição do sistema de concessão pelo de partilha – e apoiada, equivocadamente, naquele momento pelo governador Sergio Cabral.</p>
<p>Foi exatamente a proposta de mudança do regime vigente previsto na Constituição de 1988 que abriu brecha para a iniciativa que levou à revolta dos cidadãos do Rio de Janeiro. Sofremos uma amarga derrota no plenário da Câmara, onde 369 votavam a favor da Emenda Ibsen e somente 72 foram contra, numa violação flagrante dos direitos da minoria, a despeito da brava atuação da bancada fluminense em defesa do Rio.</p>
<p>De qualquer forma, hoje, na Candelária, o momento é de ação suprapartidária, acima dos pequenos interesses, em prol do Rio e com o propósito de reunir forças para promover as devidas correções de rumo. O nosso estado nunca recebeu nada de mão-beijada. Querem subtrair uma conquista.</p>
<p>Afinal, os pagamentos de royalties e participações especiais aos estados e municípios produtores são uma forma de compensar a não incidência do ICMS no local de origem da extração do petróleo e os gastos decorrentes das ações contra o impacto ambiental e social causado pela exploração.</p>
<p>A solução ideal que proponho é o estabelecimento de que a cobrança do ICMS seja feita para todos os produtos, invariavelmente, na origem. A mudança seria extremamente justa com os estados e municípios exploradores de petróleo – único produto que, excepcionalmente, tem o imposto cobrado nas regiões nas quais é distribuído. Se não for possível a solução ideal, lutemos contra a mudança do regime de concessão pelo de partilha.</p>
<p>Mas, de imediato, a prioridade é derrubar a emenda. Caso o Congresso Nacional não o faça, o Supremo Tribunal Federal (STF) o fará, pois é flagrante que a ela fere o artigo 20 da Constituição Federal, segundo o qual quem tem direito aos royalties são os estados e municípios em cujos territórios ocorre a extração.</p>
<p>Se a União está decidida a beneficiar ainda mais os estados e municípios não-produtores – que já recebem dividendos do petróleo, por meio de um fundo especial –, que o faça distribuindo o montante da parte que lhe cabe.</p>
<p>Temos que lutar pela manutenção do regime de concessão. Com ele, o Estado do Rio de Janeiro e os seus municípios que têm petróleo, mesmo sendo responsáveis por 85% da produção nacional e não sendo compensados de modo proporcional às riquezas que geram, receberam, de 1999 a 2008, 43% (R$ 21,8 bilhões) dos R$ 50,4 bilhões de royalties pagos naquele período de dez anos.</p>
<p>No mesmo período, 21% (R$ 10,7 bilhões) dos royalties foram pagos aos demais estados e municípios produtores. A União ficou com 28% (R$ 14,2 bilhões). Ao Fundo Especial, que repassa verbas para os estados e municípios não-produtores de petróleo, foram destinados 7% (R$ 3,7 bilhões).</p>
<p>Em relação à divisão dos pagamentos correspondentes às “participações especiais” nos lucros, o Rio e os seus municípios produtores (de 1999 a 2008)  ficaram com 49% (R$ 24,4 bilhões) do montante de R$ 50,2 bilhões. A União ficou com 50% (R$ 25,1 bilhões). Os demais estados e municípios receberam 1% (R$ 0,7 bilhão).</p>
<p>Em resumo: mesmo recebendo aquém do que deveria, o Estado do Rio de Janeiro e seus municípios que respondem por 85% da produção nacional ficaram com 45% (R$ 46,2 bilhões) dos R$ 100,6 bilhões pagos durante uma década em royalties e participações especiais.</p>
<p>Ou seja, é inegociável a manutenção de um rendimento de quase R$ 5 bilhões/ano – a projeção o eleva ao patamar de R$ 7 bilhões/ano – do qual depende, vitalmente, a economia do nosso estado.</p>
<p>Vamos à Candelária em defesa do Rio e em protesto à emenda, cujo autor é do PMDB, mesmo partido do governador do Rio e do líder do governo na Câmara Federal que, estranhamente, momentos antes da votação, se declarou favorável à emenda, mesmo tendo, na condição de relator, apresentado parecer contrário.</p>
<p><em>Artigo de minha autoria publicado hoje no Jornal do Brasil</em></p>
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		<title>Eles são capazes</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Mar 2010 15:47:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Itagiba na Mídia]]></category>

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		<description><![CDATA[Apresentei na Câmara Federal parecer favorável às propostas destinadas a reduzir de 18 para 16 anos a idade de ingresso na maioridade penal. Os Códigos Penais adotados por diferentes nações foram baseados em princípios diversos para o estabelecimento da idade &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2010/03/01/eles-sao-capazes/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Apresentei na Câmara Federal parecer favorável às propostas destinadas a reduzir de 18 para 16 anos a idade de ingresso na maioridade penal. Os Códigos Penais adotados por diferentes nações foram baseados em princípios diversos para o estabelecimento da idade que encerra o período da inimputabilidade e inaugura o da maioridade penal. Contudo, a capacidade de discernimento do acusado é o elemento essencial das legislações, independentemente da idade definida como marco para o início da responsabilização criminal.</p>
<p>A maioridade penal pode vigorar a partir dos 18 anos (Brasil, Dinamarca, Áustria e França, entre outros), 16 (Argentina, Bélgica, Portugal, Espanha e Cuba), 14 (Alemanha e na Itália), 12 (Hungria e a Romênia) ou 7 (EUA), dependendo das leis estaduais americanas. No Brasil, a maioridade já se deu aos 14 anos, com o Código Criminal do Império, de 1830.</p>
<p>Alguns juristas consideram a maioridade penal aos 18 anos uma cláusula pétrea de nossa Constituição Federal, o que a tornaria, na opinião deles, inalterável por meio de emenda constitucional. No entanto, considero que pétreo poderia ser o estabelecimento da diferença entre maioridade e menoridade penal, mas não o seria a idade definida para o seu início, já que essa é discricionária e depende da capacidade de compreensão do ato ilícito praticado.</p>
<p>Há razoabilidade na defesa da tese de que o jovem de 16 anos, nos tempos atuais, deve ser responsabilizado criminalmente por seus atos. Afinal, ele não é mais o mesmo jovem que tinha 16 anos em 1940, quando foi sancionado o Código Penal. Hoje, ele é capaz de discernir e de responsabilizar-se.</p>
<p>Exatamente por conta dessa evolução, o novo Código Civil reduziu de 21 para 18 anos a maioridade civil, permitindo até que o cidadão, aos 16, constitua empresa, responsabilizando-se por todas as obrigações do negócio, se for emancipado pelos pais. O CP também precisa estar conectado à realidade.</p>
<p>Discernimento é a capacidade de compreender o ato criminoso praticado. O jovem de 16 sabe muito bem que usar uma arma para matar alguém é crime. E que para este crime existe pena. Se ele é capaz de entender, deve, portanto, sofrer as conseqüências da lei, sendo responsabilizado criminalmente.</p>
<p>Entendo, ainda, que ele deva cumprir a pena integralmente. Inicialmente, em unidades destinadas àqueles que tenham até 21 anos. O restante, em presídios. A separação sugerida segue o mesmo princípio da lei que impede primários de serem encarcerados com reincidentes. No Brasil, a lei trata o jovem de 16 anos como inimputável e, ao mesmo tempo, o considera com suficiente maturidade para influenciar na vida política brasileira, dando-lhe o direito de votar na escolha de deputados, senadores, prefeitos, governadores e, até, do presidente da República.</p>
<p>Não é uma solução para violência, mas apenas o reconhecimento da capacidade de discernimento do jovem de 16 anos. A maioridade penal aos 18 anos não pode ser tratada como um dogma. Isso impede a discussão sobre novas políticas criminais.</p>
<p><em>Artigo de minha autoria publicado hoje no O Globo</em></p>
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