Ofício nº 104/2008 Brasília, 14 de novembro de 2008
Ao Senhor Deputado Estadual
MARCELO FREIXO
Presidente da CPI das Milícias
Senhor Presidente,
Objetivando prestar a minha contribuição ao importante trabalho desenvolvido pela CPI das Milícias, sob a Presidência de Vossa Excelência, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e em atendimento ao ofício nº 183/08, do dia 6 de novembro, por meio do qual Vossa Excelência solicitou-me responder por escrito às perguntas nele contidas, em função de não ter sido realizada a sessão oficialmente marcada para o dia 24 de outubro, data em que compareci à Alerj para dar a referida contribuição, conforme compromisso assumido com Vossa Excelência, com relevante antecedência (por meio de ofício enviado em 8 de outubro), após conseguir compatibilizar a minha agenda parlamentar acrescida das incumbências decorrentes da CPI das Escutas Telefônicas, por mim presidida na Câmara dos Deputados, envio-lhe o presente. Dele constam os esclarecimentos que demonstram o combate frontal às organizações criminosas, formadas por traficantes ou milicianos, travados durante a minha gestão como secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro – pois não diferencio uns dos outros, considerando ambos raízes do mesmo mal –, em defesa, sobretudo, das comunidades carentes submetidas por esses facínoras à exploração econômica por eles impostas com as suas armas de guerra.
O combate aos maus policiais, muitos dos quais envolvidos nas chamadas milícias, consistiu em identificá-los, investigar os crimes por eles cometidos (roubo, formação de quadrilha, tráfico, homicídio, contrabando…) e reunir provas robustas que permitissem a expulsão deles dos quadros das Polícias Civil e Militar e as suas condenações pela Justiça.
Em meados de 2005, a partir de uma carta anônima apontando vínculo criminoso entre policiais supostamente ligados ao então chefe de Polícia Civil e às referidas máfias, determinei que a Subsecretaria de Inteligência apurasse a procedência daquela denúncia. A investigação preliminar reuniu indícios do envolvimento dos policiais civis. Diante da necessidade de aprofundamento das apurações e, também, da possibilidade de surgirem indícios que levassem ao envolvimento do chefe da Polícia Civil, decidi que as informações preliminares fossem encaminhadas pela Subsecretaria de Inteligência à Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro.
A medida teve o objetivo de fazer com que as investigações avançassem sem o risco de vazamento ou tentativas de obstrução da obtenção da verdade. Tomei esta decisão porque, além de deter a competência para abrir inquéritos destinados a desvendar crimes de âmbito federal, que, ao que tudo indicava, estariam embutidos naquela atividade criminosa (contrabando de peças, sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária), a PF investigaria com isenção as denúncias contra policiais civis, o que, por óbvio, dificilmente aconteceria se a incumbência fosse dada à Corregedoria de Polícia Civil, subordinada ao gabinete do chefe de Polícia Civil, ao qual, naquele momento, eram considerados supostamente ligados os policiais identificados.
Ao mesmo tempo, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, sob o meu comando, outras medidas continuaram a ser tomadas, inclusive com o objetivo de investigar, identificar e prender, também, policiais militares envolvidos com as máfias. Para isso, por determinação minha, foi aberto um inquérito na Delegacia de Repressão a Ações Criminosas Organizadas (Draco) – única delegacia policial subordinada diretamente ao gabinete do secretário de Segurança Pública – que, após longo trabalho, conseguiu que a justiça expedisse mandados de prisão, todos eles cumpridos, contra 17 policiais militares e 12 civis indiciados por envolvimento com as máfias de caça-níqueis.
Ao tomar conhecimento da existência de uma fita de vídeo na qual policiais militares apareciam fazendo segurança de estabelecimentos comerciais explorados pela máfia do caça-níquel, mandei identificá-los e prendê-los, imediatamente. Foram presos um tenente-coronel e 14 praças, doze deles lotados no 14 BPM (Bangu), área onde se registrava a maioria dos confrontos entre os grupos rivais.
Determinei, também, que a Delegacia de Homicídios (DH) da zona oeste desvendasse a vida criminosa das duas quadrilhas rivais. No dia 9 de junho de 2005, policiais daquela unidade cumpriram nove mandados de busca e apreensão nas residências, nos escritórios e nos galpões das empresas de Fernando Ignáccio de Miranda – que viria a ser preso em outubro de 2006 por policiais civis – e Rogério Costa de Andrade e Silva, preso pela Polícia Federal, meses antes do rival.
Ordenei ao então comandante-geral da PM que reforçasse o policiamento na zona oeste e que colocasse a corregedoria da instituição à disposição da DRACO, iniciativa que contribuiu, decisivamente, para as prisões de 17 PMs citadas anteriormente. Ao então chefe de Polícia Civil, determinei que todas as máquinas fossem apreendidas, o que foi devidamente cumprido até o momento em que liminares concedidas pela justiça impediram que as ações de apreensões continuassem. O impedimento foi acompanhado da ordem judicial para que todas as máquinas recolhidas fossem devolvidas aos seus proprietários.
Frente àquele obstáculo judicial, que dificultava o desenvolvimento das ações destinadas a combater os policiais acusados de desvios de conduta, decidi que as apreensões passassem a ser feitas com base no artigo 66 Código de Defesa do Consumidor, que obriga os fornecedores de bens ou serviços a disponibilizarem todas as informações relativas ao sistema de funcionamento dos produtos postos no mercado, o que obviamente não era cumprido. Contudo, me vi obrigado a responder a diversos mandados de segurança impetrados no Tribunal de Justiça do RJ, nos quais autoridades do Poder Judiciário exigiam explicações sobre a minha decisão de “descumprir” as suas liminares.
Para fortalecer o combate ao crime organizado, a Secretaria de Segurança e o Ministério Público estadual fecharam parceria no dia 13 de julho de 2005 para, por meio de ações conjuntas, enfraquecer as quadrilhas que exploravam o jogo eletrônico. Foi criado um grupo de trabalho, formado por dois promotores e dois delegados, para agilizar as ações repressivas.
Além das centenas de policiais civis e militares presos na minha administração como secretário de Segurança Pública do RJ por envolvimento em ações criminosas organizadas, seja no tráfico ou nas milícias, muitos daqueles que viriam a ser encarcerados em operações desencadeadas na gestão posterior à minha, o foram por força dos inquéritos instaurados, à época, por ordem minha e cujos resultados ocorreram somente mais tarde. A investigação da denúncia de crimes atribuídos a policiais ligados ao chefe de Polícia Civil, por exemplo, resultou, anos depois, conforme conhecimento de todos, em 43 denunciados pelo Ministério Público Federal.
Operação Navalha na Carne
Criada por mim com o objetivo de reforçar as ações de banimento dos quadros das polícias dos maus servidores vinculados a traficantes e milicianos, a Operação Navalha na Carne, iniciada em fevereiro de 2005, levou para a cadeia durante a minha gestão nada menos que 859 policiais civis e militares, sendo 266 PMs e 24 civis à disposição da Justiça e 569 PMs presos administrativamente. Além disso, a Navalha na Carne, no mesmo período, expulsou 307 policiais, dos quais 281 PMS e 26 civis, restando à época 272 processos administrativos disciplinares instaurados e destinados à exclusão de 223 PMs e 49 civis.
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