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	<title>Marcelo Itagiba &#187; Debate público</title>
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		<title>Drogas e impunidade</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Nov 2011 11:21:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
				<category><![CDATA[De olho no Rio]]></category>
		<category><![CDATA[Debate público]]></category>
		<category><![CDATA[Itagiba na Mídia]]></category>

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		<description><![CDATA[Não faz sentido falar em liberação da maconha num momento em que, em defesa da vida, até o consumo de cigarros vem sendo duramente combatido, tratado quase que como um comportamento criminoso. Nada na natureza é um mal em si. &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2011/11/11/drogas-e-impunidade/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Não faz sentido falar em liberação da maconha num momento em que, em defesa da vida, até o consumo de cigarros vem sendo duramente combatido, tratado quase que como um comportamento criminoso.</p>
<p>Nada na natureza é um mal em si. É o homem quem a manipula para transformar os seus elementos em produtos que podem ser benéficos ou prejudiciais à saúde.</p>
<p>Estudos demonstram que a maconha pode ser utilizada para fins terapêuticos. Mas descriminalizar o seu consumo para fins recreativos não trará quaisquer benefícios à sociedade.</p>
<p>Como deputado federal, apresentei na Câmara o projeto de lei 6.073/2009 para alterar a lei que, em 2006, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).<br />
Propus que os usuários com elevado grau de dependência, a ponto de serem considerados, de acordo com laudos médicos, incapazes de tomar decisões pessoais, deveriam ser submetidos a tratamento de saúde especializado e obrigatório.</p>
<p>Defendi, também, que os traficantes recebessem penas compatíveis com a gravidade dos danos causados pelas substâncias por eles comercializadas, a partir de uma classificação do Ministério da Saúde estabelecendo o grau de dependência física e psíquica proporcionado por cada tipo de droga.</p>
<p>Foi um grande avanço a nova lei passar a tratar os dependentes de drogas como casos de saúde pública. Sugeri, inclusive, que eles fossem cadastrados no Ministério da Saúde para receber tratamentos gratuitos.</p>
<p>Mas como lidar com aqueles que não cumprem as penas alternativas que substituíram as de prisão por porte de drogas? Não há sanção contra isso na nova lei. Em meu projeto defendi que o juiz possa determinar a prisão, por até 30 dias, daqueles que não as cumprirem.</p>
<p>E que possa determinar tratamento não somente para os dependentes considerados incapazes, mas também para os que, mesmo gozando de suas faculdades mentais, reincidirem pela terceira vez no crime de uso ou porte de drogas.</p>
<p>Sem essas alterações, a combinação drogas/impunidade permitida pela lei em vigor agravará ainda mais o problema.</p>
<p>*O artigo acima está publicado no site <a href="http://www.vocepolitico.com.br/projeto/legalizacao-da-maconha" target="_blank">http://www.vocepolitico.com.br/projeto/legalizacao-da-maconha</a> em forma de debate com o escrito pelo cientista político Renato Cinco, organizador da Marcha da Maconha</p>
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		<title>Combate às drogas vira debate na OAB de Niterói</title>
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		<pubDate>Wed, 29 Jun 2011 21:14:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
				<category><![CDATA[De olho no Rio]]></category>
		<category><![CDATA[Debate público]]></category>

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		<description><![CDATA[(O Fluminense) – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Niterói comemorou, ontem, o Dia Internacional de Combate às Drogas. A Comissão de Política sobre Drogas e Prevenção Criminal e o Departamento de Eventos e Cultura, presididos por Fábio &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2011/06/29/combate-as-drogas-vira-debate-na-oab-de-niteroi/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>(<strong><a href="http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=15362" target="_blank">O Fluminense</a></strong>) – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Niterói comemorou, ontem, o Dia Internacional de Combate às Drogas. A Comissão de Política sobre Drogas e Prevenção Criminal e o Departamento de Eventos e Cultura, presididos por Fábio Geraldo Veloso e Fernando Dias, respectivamente, realizaram debate sobre o tema &#8216;As drogas, seu uso e as políticas públicas&#8217; Durante o evento, surgiram divergências em relação à legalização dos entorpecentes. O vice-presidente da OAB, Reinaldo Beyruth, abriu a discussão.</p>
<p>Ex-assessor do Ministério da Saúde e superintendente Regional da Polícia Federal no Rio, <strong>Marcelo Itagiba</strong> comparou a legalização da droga coma liberação de crimes como estupro e homicídio. Para ele, somente os &#8220;burgueses&#8221; querem que asso ocorra.</p>
<p>&#8220;Se perguntarem aos moradores de comunidades, verão que querem a droga fora. O que vemos nas marchas é um grupo de burgueses pedindo a legalização para uso próprio&#8221;, declarou.</p>
<p>Já o sociólogo e principal organizador das passeatas, Renato Cinco, rebateu dizendo que a comparação com outros tipos de crime não é válida, pois o consumo de droga não lesa terceiros, mas sim o próprio usuário. O médico Henrique Pazzini e a cientista política Ilona Szabó de Carvalho também participaram do evento.</p>
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		<title>Guarda Portuária e vigilante federal poderão ter bolsa-formação</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Jun 2011 20:16:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
				<category><![CDATA[De olho no Rio]]></category>
		<category><![CDATA[Debate público]]></category>

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		<description><![CDATA[(Agência Câmara) &#8211; A Câmara analisa o Projeto de Lei 454/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que autoriza a concessão de bolsa-formação para os agentes das guardas portuárias e os agentes de vigilância federal de instituições federais de ensino. O &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2011/06/10/guarda-portuaria-e-vigilante-federal-poderao-ter-bolsa-formacao/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>(<strong><a href="http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/198540-GUARDA-PORTUARIA-E-VIGILANTE-FEDERAL-PODERAO-TER-BOLSA-FORMACAO.html" target="_blank">Agência Câmara</a></strong>) &#8211; A Câmara analisa o Projeto de Lei 454/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que autoriza a concessão de bolsa-formação para os agentes das guardas portuárias e os agentes de vigilância federal de instituições federais de ensino. O benefício, que hoje corresponde a R$ 443, foi instituído pela Lei 11.530/07, que criou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).</p>
<p>Andreia Zito lembra que o ex-deputado <strong>Marcelo Itagiba </strong>apresentou, na legislatura anterior, projeto que inseria a Guarda Portuária no Pronasci (PL 7171/10). Esse projeto, no entanto, não foi votado por nenhuma comissão e foi arquivado ao final da legislatura passada.</p>
<p><span id="more-3438"></span></p>
<p>Atualmente, já têm direito à bolsa-formação policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários e carcerários e peritos. Para receber o benefício, os interessados precisam frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses.</p>
<p>Além disso, não podem receber remuneração bruta mensal superior a R$ 1.700. A deputada Andreia Zito ressalta que os agentes de guardas portuárias exercem poder de polícia e têm direito a porte de arma no Brasil. Por esses motivos, ela defende a concessão de bolsa-formação para a categoria. A Guarda Portuária é subordinada à Secretaria Especial de Portos, organismo diretamente vinculado à Presidência da República. Sua atribuição é garantir a segurança dos portos brasileiros.</p>
<p>Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
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		<title>Tratamento compulsório para dependentes de drogas em último grau</title>
		<link>http://www.marceloitagiba.com/2011/05/27/3430/</link>
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		<pubDate>Fri, 27 May 2011 19:12:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atividades parlamentares]]></category>
		<category><![CDATA[De olho no Rio]]></category>
		<category><![CDATA[Debate público]]></category>

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		<description><![CDATA[Diante dos cenários terríveis que estão sendo mostrados pela mídia de grandes grupos de pessoas, muitas delas menores, consumindo drogas, principalmente em capitais como o Rio de Janeiro, em locais que são chamados de “cracolândia”, registro aqui o teor do &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2011/05/27/3430/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Diante dos cenários terríveis que estão sendo mostrados pela mídia de grandes grupos de pessoas, muitas delas menores, consumindo drogas, principalmente em capitais como o Rio de Janeiro, em locais que são chamados de “cracolândia”, registro aqui o teor do projeto de lei nº 6.073 que apresentei na Câmara Federal, em 2009, para combater esse grave problema de saúde pública, e, consequentemente, de segurança pública que afeta a sociedade brasileira.</p>
<p>Pelo meu projeto de lei, todos os dependentes de drogas que apresentarem elevado grau de dependência, a ponto de serem considerados, de acordo com laudos médicos, incapazes de tomar decisões pessoais, serão submetidos a tratamento de saúde especializado e obrigatório. Esta é uma das alterações que defendo na Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que, em 2006, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).</p>
<p>A nova lei acabou com a pena de prisão para quem for preso por porte de drogas e a substituiu pelas penas alternativas. Propus a prisão, de até 30 dias, para quem não cumprir as penas alternativas, pois somente a previsão de admoestação verbal e multa, como instrumentos de coerção aos que não cumprirem as penas alternativas enfraquece a lei e o poder do juiz.</p>
<p>Foi um grande avanço na nova lei tratar o usuário e o dependente de drogas como casos de saúde pública, mas como lidar com aqueles que não cumprirem as penas alternativas que substituíram as de prisão?</p>
<p>Sugeri também que todos os usuários e dependentes de drogas do país sejam cadastrados no Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas (Renadi) — órgão a ser criado dentro da estrutura do Ministério da Saúde — para receber gratuitamente os tratamentos de saúde.</p>
<p>O cadastro, porém, não poderá ser usado para efeito de antecedentes criminais e será destinado exclusivamente a promover políticas públicas de tratamento de saúde e de reinserção social de usuários e dependentes.</p>
<p>Além disso, o cadastro, que terá acesso restrito, trará o nome do usuário ou dependente, a droga usada e a pena aplicada. Os nomes serão excluídos da lista um ano após a sua inclusão ou a do registro de reincidência, ou ao término do tratamento.</p>
<p>Em relação aos traficantes, defendi que as drogas sejam classificadas pelo Ministério da Saúde por seu grau de dependência física e psíquica. Considero que as penas para o crime de tráfico devam ser aumentadas de acordo com a gravidade dos danos causados pelas substâncias por eles comercializadas.</p>
<p><span id="more-3430"></span></p>
<p>Propus também que, além das penas alternativas (advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em curso educativo), o juiz possa determinar tratamento especializado e obrigatório para os dependentes considerados incapazes.</p>
<p>Para os que, mesmo gozando de suas faculdades mentais, reincidirem pela terceira vez no crime de uso ou porte de drogas, haverá a prerrogativa do juiz de decidir pelo tratamento compulsório.</p>
<p><strong>A íntegra do PROJETO DE LEI Nº 6.073 , de 2009.</strong></p>
<p>Altera a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad.</p>
<p>O Congresso Nacional decreta:</p>
<p>Art. 1º Esta Lei tem como objetivo alterar a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar a classificação das drogas quanto aos critérios que especifica; instituir o RENADI – Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas; prever o tratamento especializado compulsório como medida imposta ao usuário dependente sem capacidade de se autodeterminar; e o aumento de pena quando o crime praticado envolver droga classificada como de alta lesividade à saúde física e mental do usuário.<br />
Art. 2º A Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:</p>
<p> “Art. 1o ………………………………………………………………………………….</p>
<p> §1º Para fins desta Lei, consideram-se drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência física ou psíquica, assim especificados em lei ou relacionados em listas publicadas anualmente pelo Ministério da Saúde.</p>
<p> §2º Ao classificar as substâncias ou os produtos de que trata o parágrafo anterior, o Ministério da Saúde levará em consideração  o grau de dependência física ou psíquica que provocam e a capacidade de dano à saúde do usuário.” (NR)</p>
<p> “Art. 17-A. Em quaisquer das hipóteses previstas no caput do art. 28, o Poder Público registrará o nome do infrator no RENADI – Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas, de acesso restrito e protegido, com o objetivo de orientar as ações das Políticas Públicas de que trata esta Lei e, em especial, o tratamento e a reinserção social de usuários ou dependentes de drogas.</p>
<p> §1º O nome do usuário ou dependente de drogas constante do RENADI, em nenhuma hipótese, será usado para efeito de antecedentes criminais.</p>
<p> §2º A lista de que trata o caput conterá, pelo menos, o nome, a droga de que o registrado é usuário ou dependente e a medida que lhe foi aplicada.</p>
<p> §3º O nome do infrator será excluído da lista após um ano da sua inserção ou do registro de reincidência, salvo no caso previsto no inciso IV do art. 28, hipótese em que o nome será retirado na data do término do tratamento.</p>
<p>  “Art. 28……………………………………………………………………………………………………</p>
<p> IV – tratamento especializado compulsório, pelo prazo indicado em laudo médico.” (NR)</p>
<p>..</p>
<p> § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas a que se refere o caput, nos incisos I a IV, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:</p>
<p> …………………………………………………………………………………………….</p>
<p> III –  detenção de até 30 (trinta) dias.” (NR)</p>
<p>§ 7o  Para efeito do cumprimento da medida judicial de que trata o inciso IV do caput, o juiz declarará o agente temporariamente incapaz, e, após isso, determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, imediata e gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial.”</p>
<p> §8º Finalizado o tratamento especializado compulsório, no prazo estabelecido ou antes dele, o agente será liberado mediante laudo médico e, ouvido o Ministério Público, declarado plenamente capaz para todos os atos da vida civil, pelo juiz que determinou a medida.” (NR)</p>
<p>  “Art. 40……………………………………………………………..</p>
<p> VIII -  o crime praticado envolver droga classificada como provocadora de dependência física ou psíquica em alto grau ou com alta capacidade de causar dano à saúde do usuário, conforme lista elaborada e publicada anualmente pelo Ministério da Saúde.” (NR)</p>
<p> Art. 48. ………………………………………………………………………………..</p>
<p> § 6o  O usuário ou dependente de drogas que incidir em quaisquer das infrações constantes do art. 28 pela terceira vez, será submetido ao tratamento especializado compulsório previsto no inciso IV do art. 28.” (NR)</p>
<p> Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p> JUSTIFICAÇÃO</p>
<p>A Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, foi um grande avanço da sociedade brasileira. Mas já precisa ser aperfeiçoada e atualizada.</p>
<p>De acordo com o parágrafo único do seu art. 1º, “consideram-se como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”.</p>
<p>Isto significa dizer que as normas penais que tratam do usuário, do dependente e do traficante são consideradas normas penais em branco. Mas a lista, como feita, não produz o efeito de distinguir o que é mais ou menos grave sob o ponto de vista da saúde ou do ponto de vista criminal.</p>
<p>O critério utilizado é meramente voltado ao que deve e ao que não deve ser considerado droga, sem se preocupar, no entanto, com o grau de reprovabilidade que deve ter uma droga em detrimento de outra, sob o ponto de vista da saúde pública e, consequentemente, do ponto de vista criminal. Queremos mudar isso, sob o uso de novos critérios, quais sejam, o grau de dependência física ou psíquica que provoca e a capacidade de causar dano à saúde do usuário.</p>
<p>As drogas podem ser estimulantes, depressoras ou perturbadoras das atividades mentais, mas sob o ponto de vista criminal, podem ser mais ou menos graves, mais ou menos reprováveis. Um exemplo marcante no Brasil de hoje é o crack, cujo efeito é devastador para a saúde física e psíquica do usuário.</p>
<p>O uso do crack e sua potente dependência, leva o usuário à prática de delitos, para obter a droga, como furtos de dinheiro e de objetos, sobretudo eletrodomésticos, que muitas vezes começam em casa. O dependente dificilmente consegue manter uma rotina de trabalho ou de estudos e passa a viver basicamente em busca da droga, não medindo esforços para consegui-la.</p>
<p>Estudos relacionam a entrada do crack como droga circulante em São Paulo ao aumento da criminalidade e da prostituição entre os jovens, com o fim de financiar o vício. Na periferia da cidade de São Paulo, jovens prostitutas viciadas em crack são o nicho de maior crescimento da AIDS no Brasil.</p>
<p>O mesmo se diga quanto à cocaina, que assim como o crack provoca danos muito maiores do que os danos causados, por exemplo, pela maconha.</p>
<p>A característica de droga que provoque alta dependência física ou psíquica e que seja capaz, em grande medida, de causar dano à saúde do usuário, consistirá, por tudo isso, em causa de aumento de pena, dentre outras já previstas na legislação em vigor. É o que se propõe pelo acréscimo do inciso VIII ao art. 40 da Lei de Drogas.</p>
<p> Além disso, a Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, a despeito de reservar especial atenção às ações governamentais de reinserção social do dependente, o faz, a nosso ver, sem bem instrumentalizar o Estado para administrá-las com a devida eficiência e eficácia.</p>
<p>Queremos mudar isso também, criando um cadastro dos usuários de drogas no Brasil, cadastro este de acesso restrito ao Poder Público que irá usá-lo exclusivamente para o fim de estatísticas e de planejamento, para a prevenção do Estado em face da droga, bem como para o controle e a execução das atividades de tratamento e de reinserção social de dependentes.</p>
<p>Por meio deste cadastro, será possível ao Estado verificar se o grau de dependência a drogas do agente revela incapacidade para que este se auto-determine em busca de tratamento médico especializado. Sendo este o caso, o que será averiguado pela existência de pelo menos três registros de ocorrências policiais envolvendo o agente, o juiz poderá declará-lo incapaz e interná-lo para que receba tratamento médico especializado, independentemente de sua vontade.</p>
<p>Assim, acreditando estar contribuindo para reduzir as mazelas sociais decorrentes do uso indiscriminado das drogas, estabelecendo ações governamentais concretas no sentido de levar tratamento especializado a quem dele necessita, proponho o aperfeiçoamento da Lei de Drogas do Brasil, para o quê peço o apoio dos Pares para a aprovação de mais este projeto de lei.</p>
<p>Sala das Sessões,  em  17      de    setembro             de 2009.</p>
<p>Deputado MARCELO ITAGIBA</p>
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		<title>Serra defende criação do Ministério da Segurança Pública</title>
		<link>http://www.marceloitagiba.com/2010/04/27/serra-defende-criacao-do-ministerio-da-seguranca-publica/</link>
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		<pubDate>Tue, 27 Apr 2010 23:33:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
				<category><![CDATA[Debate público]]></category>
		<category><![CDATA[Itagiba na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto Brasil]]></category>

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		<description><![CDATA[Clique aqui e leia o artigo de minha autoria publicado na Folha de S. Paulo, no dia 13 de março de 2006, sob o título &#8220;Ministério da Segurança Pública&#8221;.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Clique <strong><a href="http://www.marceloitagiba.com/2006/03/13/ministerio-da-seguranca-publica/" target="_blank">aqui</a></strong> e leia o artigo de minha autoria publicado na Folha de S. Paulo, no dia 13 de março de 2006, sob o título &#8220;Ministério da Segurança Pública&#8221;.</p>
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		<title>Atividade policial e produção legislativa</title>
		<link>http://www.marceloitagiba.com/2009/11/06/atividade-policial-e-producao-legislativa/</link>
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		<pubDate>Sat, 07 Nov 2009 02:27:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atividades parlamentares]]></category>
		<category><![CDATA[Debate público]]></category>
		<category><![CDATA[Foro privilegiado]]></category>

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		<description><![CDATA[(ADPF) &#8211; O quarto painel do IV Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, no dia 5 de novembro, teve como tema “A atividade policial e a produção legislativa”. Participaram do debate o Deputado Federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), Delegado de &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2009/11/06/atividade-policial-e-producao-legislativa/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>(<strong><a href="http://www.adpf.org.br/congresso/modules/news/article.php?storyid=46524" target="_blank">ADPF</a></strong>) &#8211; O quarto painel do IV Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, no dia 5 de novembro, teve como tema “A atividade policial e a produção legislativa”. Participaram do debate o Deputado Federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), Delegado de Polícia Federal e Presidente da CPI das Escutas; Mauro Leite Filho, Assessor Jurídico do Deputado Federal Régis de Oliveira (PSC-SP); o Delegado de Polícia Carlos Eduardo Benito Jorge, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil); e o Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.</p>
<p>O Deputado Federal Marcelo Itagiba abordou o tema as funções constitucionais do Poder Legislativo de investigar e fiscalizar: as CPIs e o controle dos atos normativos. Itagiba defendeu o uso de algemas pelos policiais e ressaltou a importância do fim do foro privilegiado. “É importante que o foro privilegiado deixe de privilegiar aqueles que se desvirtuam na sua função. Não importa se é o Zé do banco ou o Zé do morro, o que importa é que todos os criminosos estejam ao nosso alcance”, afirmou.   </p>
<p><span id="more-1919"></span></p>
<p>Mauro Leite Filho falou sobre a atividade jurisdicional do Delegado de Polícia nos delitos de menor potencial ofensivo. Leite Ressaltou as emendas constitucionais e projetos de leis de interesse da categoria que estão em tramitação no Congresso Nacional, como o PL Nº 5.117/2009, que tem por objetivo resgatar a atividade jurisdicional do delegado de polícia. “A Polícia Federal não somente investiga, ela tem o status de guardião da segurança pública”, destacou. O Assessor Jurídico falou também sobre a PEC 549/2006, que trata da isonomia remuneratória entre os Delegados de Polícia Federal e os integrantes das demais carreiras políticas.</p>
<p>O presidente da Adepol do Brasil falou em sua apresentação sobre o resgate do Delegado de Polícia como carreira jurídica. Carlos Eduardo Benito Jorge destacou que a categoria precisa mobilizar-se para que a PEC 549 seja aprovada. “É preciso que cada Delegado trabalhe para a aprovação desta PEC, que é de extrema importância para todos nós, pois inclui os Delegados de Polícia Federal no rol das carreiras jurídicas”, afirmou.</p>
<p>O Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça tratou das prerrogativas e do regime disciplinar da Autoridade de Polícia Judiciária da União. “Temos que ter a preocupação de colocar o cidadão comum em contato com o Estado. É importante que haja interação por meio do direito, e não de favores, como é comum no Brasil”, destacou Pedro Abramovay.</p>
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		<title>Afroreggae propõe a Itagiba projeto para que bandidos deixem o tráfico</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Oct 2009 15:38:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
				<category><![CDATA[De olho no Rio]]></category>
		<category><![CDATA[Debate público]]></category>
		<category><![CDATA[Itagiba na Mídia]]></category>

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		<description><![CDATA[(Correio do Brasil) &#8211; A elaboração de um projeto de lei que estimule os bandidos a deixarem o tráfico de drogas mediante o benefício da absolvição, sem o risco de perseguição por parte do Estado. A proposta foi sugerida pelo &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2009/10/19/afroreggae-propoe-a-itagiba-projeto-para-que-bandidos-deixem-o-trafico/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">(<strong><a href="http://www.correiodobrasil.com.br/noticia.asp?c=158904" target="_blank">Correio do Brasil</a></strong>) &#8211; A elaboração de um projeto de lei que estimule os bandidos a deixarem o tráfico de drogas mediante o benefício da absolvição, sem o risco de perseguição por parte do Estado. A proposta foi sugerida pelo coordenador-executivo do Afroreggae, José Júnior, ao deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), na entrevista que o representante da ong concedeu ao parlamentar no programa De Olho no Rio, levada ao ar, no último domingo, pela CNT.</p>
<p>- Essa é uma proposta interessante, desde que sejam excluídos os homicídios atribuídos aos criminosos. Vou estudar a melhor forma de elaborá-la e apresentá-la à CPI da Violência Urbana na Câmara Federal – comprometeu-se o deputado Marcelo Itagiba, que integra a comissão.</p>
<p>O coordenador-executivo do Afroreggae, José Júnior, que se especializou na mediação de conflitos, disse acreditar que a promulgação de uma lei com o objetivo proposto ajudará a retirar criminosos das fileiras do tráfico.</p>
<p>- Eu tenho a forte impressão de que uma lei nesse sentido estimularia muita gente a abandonar o crime. O Afroreggae, em seus 16 anos de existência, tem atuado fortemente na pacificação das comunidades e, somente este ano, conseguiu fazer com que mais de 400 pessoas largassem o tráfico de drogas – afirmou José Júnior.</p>
<p><div id="attachment_1811" class="wp-caption aligncenter" style="width: 490px"><img class="size-full wp-image-1811" title="afroreggae" src="http://www.marceloitagiba.com/wp-content/uploads/2009/10/afroreggae1.jpg" alt="José Junior e Marcelo Itagiba" width="480" height="360" /><p class="wp-caption-text">José Junior e Marcelo Itagiba</p></div></p>
<p>A Ong desenvolve mais de 74 projetos, que incluem oficinas culturais, espalhados na cidade, no país e no exterior. Segundo Júnior, as mediações feitas pelo Afroreggae se tornaram, nos últimos tempos, “mais fáceis e mais difíceis”.</p>
<p>- A facilidade decorre do fato de o nosso grupo ter, nesses 16 anos, ganhado mais visibilidade, o que favorece o trabalho de mediação. Por outro lado, os traficantes são cada vez mais jovens e mais violentos, principalmente por estarem entregues ao consumo de drogas, inclusive o crack, o que faz com que os chefes do tráfico, mais velhos, não consigam controlar os seus subordinados – explicou ele.</p>
<p>                                         <strong>Afroreggae no QG da PM<br />
</strong>Durante a entrevista, José Júnior e Marcelo Itagiba relembraram o show feito pelo Afroreggae no Quartel General da Polícia Militar, em 2005, quando o hoje deputado era secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.</p>
<p>- Foi um show histórico porque o Afroreggae ficou mundialmente conhecido por causa da chacina de Vigário Geral cometida exatamente por policiais militares. Na época, você me disse, e eu custei a acreditar, que a PM tinha uma Big Band de jazz chamada “190” e nos convidou a tocar com eles no Quartel General. A iniciativa resultou na quebra da resistência existente em ambos os lados. Tocamos juntos até hoje – rememorou José Júnior com Itagiba.</p>
<p>O deputado disse que o show no QG da PM foi um marco.</p>
<p>- Demonstramos que era possível unir a chamada cidade-partida, reunindo os tambores do Afroreggae com os metais da banda “190”. Além disso, fortalecemos os criados Conselhos Comunitários de Segurança Pública, por meio dos quais as comunidades passaram a se reunir periodicamente com os comandantes dos batalhões de suas áreas, para oferecer sugestões e críticas ao policiamento nas regiões – contou Itagiba.</p>
<p style="text-align: center;"><img class="size-medium wp-image-1812  aligncenter" title="Itagiba e AfroReggae" src="http://www.marceloitagiba.com/wp-content/uploads/2009/10/Itagiba-e-AfroReggae5-300x225.jpg" alt="Itagiba e AfroReggae" width="300" height="225" /></p>
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		<title>Constituição justifica a deposição de Zelaya</title>
		<link>http://www.marceloitagiba.com/2009/10/03/constituicao-justifica-a-deposicao-de-zelaya/</link>
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		<pubDate>Sat, 03 Oct 2009 13:41:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
				<category><![CDATA[Debate público]]></category>

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		<description><![CDATA[(Artigo de Dalmo de Abreu Dallari – Folha de S. Paulo) – No Estado democrático de Direito, o respeito às normas constitucionais é absolutamente necessário, e não deverá ser tolerada qualquer tentativa de fazer o que elas proíbem, pois, muito &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2009/10/03/constituicao-justifica-a-deposicao-de-zelaya/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>(Artigo de <strong>Dalmo de Abreu Dallari</strong> – <strong>Folha de S. Paulo</strong>) – No Estado democrático de Direito, o respeito às normas constitucionais é absolutamente necessário, e não deverá ser tolerada qualquer tentativa de fazer o que elas proíbem, pois, muito mais do que simples aparato formal, a Constituição autêntica é o conjunto das normas fundamentais do sistema político e jurídico, e obedecê-la integralmente é requisito indispensável para que o sistema seja democrático.</p>
<p>Todos, governados e governantes, estão obrigados a respeitar a Constituição, ficando sujeitos à punição legalmente prevista caso pratiquem atos visando, direta ou indiretamente, introduzir emendas que a própria Constituição não admite que sejam propostas. Normalidade constitucional e normalidade democrática são inseparáveis.</p>
<p>Para correta avaliação do caso de Honduras, é importante procurar conhecer com objetividade os fatos que lá ocorreram recentemente, as decisões tomadas e sua conformidade com as disposições da Constituição hondurenha.</p>
<p><span id="more-1722"></span></p>
<p>Conforme noticiou a imprensa, a Suprema Corte decidiu destituir em 28 de junho o presidente da República, Manuel Zelaya, e, depois disso, solicitou o apoio do Exército para garantir o cumprimento de sua decisão. Agindo com exagerado rigor, os militares foram à residência do presidente destituído e forçaram-no a sair de casa como estava, de pijama, colocando-o num avião que o transportou para a Costa Rica. Em seguida o Congresso Nacional empossou na Presidência da República, na condição de presidente interino, o presidente do Congresso Nacional, Roberto Micheletti.</p>
<p>Para avaliar a significação desses fatos, é necessário ter em conta as disposições constitucionais aplicáveis a todo esse conjunto de circunstâncias. A destituição do presidente pela Suprema Corte e a posse dada ao presidente do Congresso Nacional estão de acordo com a Constituição hondurenha?</p>
<p>O presidente destituído pretendia realizar naquele 28 de junho uma consulta pública sobre sua pretensão de mudar a Constituição, num sentido que abriria a possibilidade de reeleição do presidente da República. Ressalte-se que a Constituição de Honduras estabelece expressamente, no artigo 4º, que a alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. E, pelo disposto no artigo 239, o cidadão que tiver desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou vice-presidente no período imediato.</p>
<p>Além disso, a Constituição não se limita a estabelecer a proibição de reeleição, mas no mesmo artigo está expresso que quem contrariar essa disposição ou propuser sua reforma será imediatamente destituído de seu cargo e ficará inabilitado por dez anos para o exercício de qualquer função pública. Reforçando essa proibição, dispõe ainda a Constituição, no artigo 374, que não poderão ser reformados, em caso algum, os artigos constitucionais que se referem à proibição de ser novamente presidente.</p>
<p>Essa é uma cláusula pétrea da Constituição. Ainda mais, para obstar a consulta foi aprovada uma lei pelo Congresso Nacional proibindo consultas populares 180 dias antes e depois das eleições, estando estas já convocadas para o mês de novembro desde o ano passado.</p>
<p>Sucessão legal</p>
<p>Foi com base nesses dispositivos expressos da Constituição que a Suprema Corte considerou inconstitucional a consulta convocada pelo presidente da República e fez a aplicação do disposto no artigo 239, afastando-o do cargo. É importante assinalar que a Constituição de Honduras é omissa quanto ao processo de destituição de quem atentar contra ela. Só se dispõe que são da competência da Corte Superior de Justiça os processos instaurados contra o presidente da República, estando aí compreendida a possibilidade formal de destituição do cargo, prevista no artigo 239.</p>
<p>Quanto à entrega da Presidência ao atual presidente em exercício, Roberto Micheletti, também existe previsão constitucional. De acordo com o disposto no artigo 242, na falta do presidente e do vice-presidente da República, a chefia do Poder Executivo será exercida pelo presidente do Congresso Nacional.</p>
<p>Com a destituição de Zelaya ocorreu essa hipótese, pois o vice-presidente Elvin Santos já havia renunciado ao mandato em dezembro de 2008 para poder candidatar-se à Presidência da República nas eleições de novembro.</p>
<p>Assim, pois, é juridicamente errado qualificar o governo do presidente em exercício Roberto Micheletti como &#8220;governo de facto&#8221;, pois ele assumiu o cargo com rigorosa obediência aos preceitos constitucionais. Em conclusão, foi absurda e ilegal a violência dos militares na retirada forçada de Zelaya do território de Honduras, mas é certo que naquele momento ele já não era o Presidente da República, pois havia sido destituído por decisão da Corte Suprema. E o cargo foi entregue ao sucessor legal.</p>
<p><em>DALMO DE ABREU DALLARI, 78, é professor emérito da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios Jurídicos do município de São Paulo (gestão Erundina).</em></p>
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		<title>Tudo combinado</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Sep 2009 16:28:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atividades parlamentares]]></category>
		<category><![CDATA[Debate público]]></category>

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		<description><![CDATA[Com um posicionamento oficial que poderia ser considerado até mesmo desrespeitoso, por seu conteúdo que mistura o inverossímil e o irônico, o governo subestimou a inteligência da opinião pública brasileira, ao encarregar representantes do seu corpo diplomático de divulgarem que &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2009/09/24/tudo-combinado/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com um posicionamento oficial que poderia ser considerado até mesmo desrespeitoso, por seu conteúdo que mistura o inverossímil e o irônico, o governo subestimou a inteligência da opinião pública brasileira, ao encarregar representantes do seu corpo diplomático de divulgarem que o presidente deposto de Honduras, Manoel Zelaya, se “materializou” na Embaixada brasileira naquele país, onde permanece acolhido.</p>
<p>Houve sim uma clara e prévia decisão política do governo brasileiro de abrigar Zelaya, não tendo sido, obviamente, mera coincidência o seu acolhimento na Embaixada às vésperas da Assembleia Geral da ONU, em Nova York, para a qual o presidente Lula já tinha um discurso preparado em defesa do presidente deposto e de sua recolocação no cargo. Estava tudo combinado.</p>
<p>O governo brasileiro não deveria estar se imiscuindo nos assuntos internos de outros países. E, antes de fazê-lo, deveria ter levado em consideração que Manoel Zelaya não fora deposto pelas armas, mas destituído do cargo por uma decisão da Suprema Corte e do Parlamento de Honduras. A medida se deveu à iniciativa de Zelaya de, desrespeitando a Constituição Federal seu país, querer realizar um plebiscito sobre a instalação de uma Assembleia Constituinte que se destinaria a reformar a Carga Magna hondurenha.</p>
<p>Estava tudo combinado. E o governo brasileiro não deveria estar se imiscuindo nos assuntos internos de outros países.</p>
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		<title>Novos precatórios contra a cidadania</title>
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		<pubDate>Sun, 06 Sep 2009 23:04:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atividades parlamentares]]></category>
		<category><![CDATA[Debate público]]></category>

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		<description><![CDATA[As discussões sobre os projetos que prevêem a ampliação de prazos para o pagamento por meio dos precatórios talvez sejam as mais importantes travadas nos últimos tempos na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, porque tratam de milhares &#8230; <a href="http://www.marceloitagiba.com/2009/09/06/novos-precatorios-contra-a-cidadania/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As discussões sobre os projetos que prevêem a ampliação de prazos para o pagamento por meio dos precatórios talvez sejam as mais importantes travadas nos últimos tempos na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, porque tratam de milhares de vidas.</p>
<p>São milhares de cidadãos que procuraram a justiça para corrigir uma injustiça praticada pelo Estado brasileiro, seja a União, os estados ou os municípios. Cidadãos que buscaram aquilo que a Constituição estabeleceu como norma de conduta para a percepção dos seus direitos.</p>
<p>Foram ao Poder Judiciário e ultrapassaram todas as instâncias – e elas não são poucas em nosso país. Ao final de 10, 15 ou 20 anos obtiveram a vitória do seu pleito. Mas na hora de buscar o que lhes é devido, o Estado brasileiro responde: “Devo, não nego, mas pago quando puder.” Se a norma for esta, pelo menos que ela se aplique a todos os brasileiros, porque o Estado brasileiro, historicamente, tem utilizado de toda a sua força e poder para executar as dívidas dos cidadãos.</p>
<p>Portanto, chegou a hora de dar um basta e de se cumprir, ainda que tardiamente, a Constituição da República Federativa do Brasil, que se destina exatamente a limitar o poder arbitrário do Estado sobre o cidadão. Se o objetivo é conter o arbítrio do Estado, nós não podemos permitir que ele não cumpra com as suas obrigações. E o Estado tem condições sim de cumprir com as suas obrigações, porque é ele o detentor do poder de arrecadar.</p>
<p>Todos os projetos que tramitam na Comissão de Constituição e Justiça com o objetivo de ampliar os prazos para pagamento dos precatórios, além de inconstitucionais, como muito bem assinalou o deputado Régis de Oliveira, em seu magnífico e magistral voto, são imorais. Não vejo como possa ser possível continuar postergando um direito absoluto daquele que recebeu uma decisão judicial em seu favor.</p>
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