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	<title>Marcelo Itagiba &#187; Notas oficiais</title>
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		<title>Itagiba rebate Beltrame que criticou falta de planejamento em gestões anteriores</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Sep 2009 18:40:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notas oficiais]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p>A respeito da afirmação feita, na manhã desta quinta-feira, pelo atual secretário de Segurança Pública do RJ, José Mariano Beltrame, de que “a política de segurança pública de gestões anteriores não fazia planejamento de metas a serem cumpridas” divulguei a seguinte nota:</p>
<p> “Em primeiro lugar, esclareça-se que o atual secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro não conhece sequer as leis que estão em vigor em nosso país. Ao reclamar da decisão judicial que permitiu a um criminoso condenado por tráfico e associação para o tráfico de drogas a progressão do regime de cumprimento da pena, o secretário bradou por mudanças legislativas que mantivessem os criminosos por mais tempo encarcerados. Contudo, mesmo sendo responsável pela segurança pública do Rio, o secretário desconhece que, há mais de dois anos, exatamente no dia 28 de março de 2007, o presidente da República – com base no projeto de lei elaborado por uma comissão de trabalho na Câmara Federal, da qual fiz parte, e posteriormente aprovado no Senado – sancionou a lei 11.464, que alterou a lei de crimes hediondos, que inclui o tráfico de drogas. A mudança na lei aumentou o tempo mínimo necessário para a progressão do regime, ao estabelecer que o benefício somente ocorrerá após o cumprimento de 2/5 da pena e, se o réu for reincidente, de 3/5 da mesma.`</p>
<p>“Mas o atual secretário de Segurança Pública não demonstra desconhecimento apenas em relação às leis penais em vigor. Ao afirmar que a política de segurança pública de gestões anteriores não fazia planejamento de metas a serem cumpridas, ele ignora que foi exatamente em decorrência da existência de uma política de segurança pública pautada em planejamento que foram quebrados todos os recordes de prisões (64 mil nos três anos que estive à frente da Secretaria de Segurança Pública) e apreensões de armas (45 mil no mesmo período), que até hoje ainda não foram superados. Foi com planejamento, estratégia e inteligência que, na gestão anterior, foram retirados de circulação os 80 chefes do tráfico de drogas.</p>
<p>“Graças ao planejamento da política de segurança pública da gestão anterior, hoje o Rio de Janeiro possui um Centro Comando e Controle, para o qual são enviadas as imagens captadas pelas 220 câmeras de monitoramento instaladas nas áreas de 22 batalhões da PM da Região Metropolitana; um novo 190; 100 delegacias legais; três novos batalhões da PM (Maré, Belford Roxo e Barra da Tijuca); 11 casas de custódia; um laboratório de DNA; uma central de interceptações telefônica capaz de monitorar simultaneamente 800 linhas telefônicas; e um contingente de mais de 37 mil policiais militares que, nas duas administrações anterior, foi quase dobrado.`</p>
<p>“Enfim, o atual secretário de Segurança Pública do Rio, ao invés de ficar atribuindo, enganosamente, as falhas de sua gestão à política de segurança pública de gestões anteriores, deveria tentar ampliar o processo de modernização estrutural implantada pelas administrações antecessoras na forças policiais do Rio e repensar o planejamento de sua política de segurança pública, para que os números recordes de prisões e apreensões de armas registrados nas gestões anteriores sejam superados pela atual e resultem no fortalecimento do combate aos criminosos e na redução dos elevados índices de criminalidade.`</p>
<p>&#8220;O atual secretário é responsável pelos sucessos e insucessos de sua gestão.”</p>
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		<title>Nota oficial</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Dec 2007 20:50:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Itagiba</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notas oficiais]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p><font size="3">Não são verdadeiras as informações propagadas à imprensa de que o Projeto de Decreto Legislativo nº 128, de minha autoria, acabaria com o controle externo das polícias exercido pelo Ministério Público. Na verdade, o meu projeto, cujo relatório favorável, de autoria do Deputado Federal Régis de Oliveira, foi aprovado nesta quarta-feira (dia 4/11), por 38 votos a 9, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, mantém o controle externo a cargo do MP, previsto na Constituição Federal. Não propus a sustação da Resolução nº 20, do Conselho Nacional do Ministério Público, de maio deste ano. Propus, especificamente e tão-somente, a revogação do parágrafo 1º, do artigo 4º da referida resolução, segundo o qual o MP, além de exercer o controle externo, poderia, ainda, instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal, prerrogativa esta que, segundo a Constituição Federal, cabe privativamente às polícias judiciárias (Polícia Federal e Polícia Civil). Não apresentei propostas contrárias aos demais 49 dos 50 dispositivos constantes dos oito artigos daquela resolução. Ademais, não se pode, por meio de resolução, conceder ao MP o que a lei e a Constituição Federal a ele não atribuiu.</p>
<p>Deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ)</p>
<p></font></p>
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